Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
658
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GUIMARÃES DE SILVA ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2021
Processo 0001105-30.2020.8.26.0028 (processo principal 1000380-92.2018.8.26.0028) - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Carlos Juliano Vieira Perrella - Rosemary do Carmo Marcondes Gouvea - Natalia Aparecida Marcondes Gouvea Ozores - Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias, certificando-se,
oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o art. 485 § 1º do CPC, expedindo-se mandado. - ADV: CARLOS
JULIANO VIEIRA PERRELLA (OAB 242190/SP), FRANCISCO SIQUEIRA MACEDO DA COSTA (OAB 202961/SP)
Processo 0002960-78.2019.8.26.0028 (processo principal 1000337-58.2018.8.26.0028) - Cumprimento de sentença Liminar - Luiz Antonio Senóbio Epp - Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias, certificando-se, oportunamente.
Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o art. 485 § 1º do CPC, expedindo-se mandado. - ADV: FABIO MOREIRA RANGEL
(OAB 272654/SP)
Processo 0003077-06.2018.8.26.0028 (processo principal 1001980-85.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença Condomínio - Maria Lidia Barros Freire - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: ALFREDO
SOARES AMARAL (OAB 226873/SP)
Processo 0004102-20.2019.8.26.0028 (processo principal 1000903-41.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Danilo Alves Ferreira - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Certidão de honorários disponível para
impressão no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES DA SILVA (OAB 443539/SP)
Processo 1000192-65.2019.8.26.0028 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa - Wander Luiz Mendonça
e outro - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para reconhecer
a eficácia do título acostado, no montante reclamado pela autora de R$ 3.508,13, que corresponde ao valor não adimplido
pela parte demandada referente ao aludido contrato, que deverá ser atualizado, ficando constituído de pleno direito o título
executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Desse modo, determino a conversão do
mandado inicial em mandado executivo. Assim sendo, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos
moldes do artigo 701 do CPC. Demais disso, por se tratar de nova fase, de cumprimento de sentença, deverá o credor adequar
seu requerimento, notadamente em seu artigo 513, do CPC e Provimentos CG número 16/2016 e 60/2016, distribuindo o feito
eletronicamente de modo a gerar um incidente (01), instruindo com as peças necessárias. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias a distribuição do cumprimento de sentença. Espeça-se a certidão de honorários ao Patrono nomeado, nos termos do
Convênio OAB/Defensoria. Após, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS CLAUDIO
XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), ANA PAULA DE ARRUDA CAMARGO CHACON (OAB 290743/SP)
Processo 1000380-92.2018.8.26.0028 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rosemary
do Carmo Marcondes Gouvea - - Natalia Aparecida Marcondes Gouvea Ozores - Priscila Helena de Assis - Ciência às partes
do ofício recebido e juntado em fls. 194/195. - ADV: FRANCISCO SIQUEIRA MACEDO DA COSTA (OAB 202961/SP), CARLOS
JULIANO VIEIRA PERRELLA (OAB 242190/SP)
Processo 1000534-47.2017.8.26.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30
dias, certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o art. 485 § 1º do CPC, expedindo-se mandado.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000811-92.2019.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Patricia Ramos Gomes de
Oliveira Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - - Natalicia Ramos da Cruz
Oliveira - Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por
PATRÍCIA RAMOS GOMES DE OLIVEIRA SILVA em face do MUNICÍPIO DE POTIM e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO determinando aos entes públicos que assegurem o acompanhamento e a manutenção adequada a NATALÍCIA
RAMOS DA CRUZ OLIVEIRA no tratamento ambulatorial já dispensado à requerida, ou outro que vier a ser declarado necessário
por profissional habilitado, até a respectiva alta. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito,
com fulcro no art. 487, I do CPC. O CAPS local deverá promover a notificação deste juízo quando vislumbrar intercorrências
relevantes que indiquem a insuficiência do tratamento dispensado. De rigor a revogação da tutela concedida às fs. 35/36.
Expeçam-se as certidões de honorários ao patrono/curador nomeados, conforme Convênio OAB-Defensoria Pública. Custas
e despesas processuais na forma da lei. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença sujeita ao reexame necessário. Transcorrido o prazo para a interposição dos recursos voluntários, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. P.I.C. - ADV: LIA VERÔNICA DE TOLEDO PIZA DA COSTA
MAZZUTTI (OAB 164667/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP)
Processo 1001018-91.2019.8.26.0028 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Tadeu
Caltabiano - - Maria Eugenia Wendling Teixeira de Souza - - Maria Ismenia Wendling Teixeira Kfouri - - Maria Elisa Teixiera
Caltabiano - - Paulo Roberto Kfouri - Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias, certificando-se, oportunamente.
Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o art. 485 § 1º do CPC, expedindo-se mandado. - ADV: EDSON MIRANDA CALTABIANO
(OAB 126857/SP)
Processo 1001019-13.2018.8.26.0028 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Eunice Marzano Benedetti - Comprove o
autor/ exequente o depósito das custas para expedição do Mandado de Citação. - ADV: WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR
(OAB 164602/SP)
Processo 1001680-55.2019.8.26.0028 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Roberto Ribeiro - Fica a parte
interessada ciente de que tendo transitado em julgado a r. sentença proferida nestes autos, eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, nos termos do artigo 1286, § 1º das N.S.C.G.J. - ADV: BIANCA SEIXAS VALEZZI (OAB
378996/SP)
Processo 1001781-63.2017.8.26.0028 (apensado ao processo 1000969-16.2020.8.26.0028) - Procedimento Comum Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º