Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
3817
documentos.. INT. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0104520-37.2007.8.26.0011 (011.07.104520-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Renata Rodrigues Vasone - Tim Sa e outro - Vistos. Autos restaurados e à disposição da empresa Siemens Ltda, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, para extração de cópias, conforme requerido. INT. - ADV: CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES
(OAB 99939/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), GILBERTO VIEIRA DE
ANDRADE (OAB 58126/SP)
Processo 0117679-47.2007.8.26.0011 (011.07.117679-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Benq
Siemens - Vistos. Autos restaurados e à disposição da empresa Siemens Ltda, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para extração de
cópias, conforme requerido. INT. - ADV: ANDRÉ FONSECA LEME (OAB 172666/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO MACKENZIE
JUIZ(A) DE DIREITO NATHÁLIA DE SOUZA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YOLANDA SILVIA SENDON RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 0000685-61.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sandi Belchior
Mascarenhas - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Ante o exposto e o que mais conta dos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar a rescisão do contrato de prestação de serviço n° 5630000032447; b) declarar a inexigibilidade do valor de R$2.811,20. Por consequência, julgo o processo com resolução do mérito,
com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, o devedor deverá cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15
dias (Código de Processo Civil de 2015) contados da data da intimação para tanto, sob pena de multa de 10% (artigo 523,
parágrafo 1º, do CPC), devendo a credora requerer junto ao Cartório deste anexo o início da execução, no prazo de 30 dias,
caso não cumprida a sentença, sob pena de baixa definitiva do processo. Além da incidência da multa de 10% sobre o valor da
condenação (se houver), proceder-se-á a penhora on-line via sistema BacenJud, caso o pagamento não ocorra no prazo acima
mencionado Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de dez (10) dias, começando a fluir a partir da intimação
da sentença. O recurso (e a resposta da parte contrária) deverá ser interposto por advogado. O valor do preparo e do porte
de remessa (se o caso) deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de
intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE). Após a
certidão de trânsito em julgado desta sentença e decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001010-36.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Rodrigues de Vasconcellos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto e o que mais conta dos autos, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial para condenar a ré no pagamento, a título de danos morais, o valor de R$5.000,00, corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da sentença, e juros de mora de 1% ao mês a contar do
evento lesivo, que fixo em 19/12/2019. Por consequência, julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada
em julgado a sentença, o devedor deverá cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias (Código de Processo Civil
de 2015) contados da data da intimação para tanto, sob pena de multa de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC), devendo
a credora requerer junto ao Cartório deste anexo o início da execução, no prazo de 30 dias, caso não cumprida a sentença,
sob pena de baixa definitiva do processo. Além da incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (se houver),
proceder-se-á a penhora on-line via sistema BacenJud, caso o pagamento não ocorra no prazo acima mencionado. Para fins de
recurso inominado, o prazo para recurso é de dez (10) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença. O recurso (e
a resposta da parte contrária) deverá ser interposto por advogado. O valor do preparo e do porte de remessa (se o caso) deve
ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo
suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE). Após a certidão de trânsito em julgado
desta sentença e decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001016-43.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique
Presch - Conectcar Soluções de Modalidade Eletrônica S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos constam, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado. O valor do preparo e do porte de remessa (se o caso) deve ser recolhido no
prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE). Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença e
decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001181-90.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SUELI
APARECIDA SCHMITT - Tibério Construções e Incorporações S/A - - You Inc. Incorporadora e Participaçoes S/A - 1. Intime-se a
parte ré para que colacione aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a alegação de coisa julgada.
2. No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, manifeste-se sobre a
contestação apresentada pela parte ré, contando, para tanto, com o auxílio dos responsáveis pela assistência jurídica gratuita
deste Juizado. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0001715-34.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sandra Pereira da Silva Lima
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto e o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais
e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para
recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado.
O valor do preparo e do porte de remessa (se o caso) deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do
recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ
AgRg na Rcl 4.885/PE). Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença e decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação
das partes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º