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TJSP 03/09/2020 -Pág. 1669 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

1669

todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 1023577-13.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Leslie Richard Mendonça
Brow - Cgs Construção e Comércio Ltda - Marcio Jumpei Crusca Nakano - Vista ao Administrador judicial. - ADV: MARCIO
JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), PAULO TEMPORINI (OAB 91112/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/
SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1024206-84.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edna Regina Pinhatari
Salvatierra - Avenida Park Hotel Ltda - - Rhaissa Santana Franco Amaral - - Camila Santana Franco Amaral - Vistos. Não se
conhece dos embargos à execução juntados (fls. 33/76) na execução por mera petição. Não há contraditório nem defesa na
execução. Desde 2006 com a lei nº 11.382 de 06 de dezembro de 2006 e depois com a lei nº 12.322 de 09 de setembro de
2010, foi introduzida nova sistemática aos Embargos de Devedor, ação autônoma que deve ser distribuída, sem apensamento à
execução. A lei atual manda que sejam distribuídos (art. 914 § 1º, NCPC). Se não houver uma processo formalmente ajuizado,
respeitadas as condições da ação, dentre elas a eleição da via adequada, não é o caso de conhecer. Prossiga-se com a
execução, manifestando-se o credor. Intime-se. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), RHAISSA SANTANA
FRANCO AMARAL (OAB 48077/GO)
Processo 1031031-83.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Raimundo Santos de Jesus - - Maria Aparecida Moreira Santos de Jesus - Nobreville Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sp
45 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vista à parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1010, § 1º, do Código
de Processo Civil - Lei 13.105 de 16/03/2015) - ADV: ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), LAZARO MAGRI NETO
(OAB 231007/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP), GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1045985-71.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Luiz Picolin - Marco
Aurélio Ramos Nogueira - - Iris Paula Izaías Nogueira - - Arlindo Ramos Nogueira - - Lucia Aparecida Domingues Nogueira Recolha o exequente as custas postais ou diligências de mandado, se for o caso, para intimação da penhora aos devedores,
conforme determinado na r. Decisão de fls. 93/94. - ADV: GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)
Processo 1045985-71.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Luiz Picolin - Marco
Aurélio Ramos Nogueira - - Iris Paula Izaías Nogueira - - Arlindo Ramos Nogueira - - Lucia Aparecida Domingues Nogueira Vistos. Defere-se pesquisa e bloqueio Bacenjud em busca de ativos financeiros da parte devedora Lúcia Aparecida Domingues
Nogueira. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam
estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para
que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa
ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código
de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não
havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio,
seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Intimese. - ADV: GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)
Processo 1045985-71.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Luiz Picolin - Marco
Aurélio Ramos Nogueira - - Iris Paula Izaías Nogueira - - Arlindo Ramos Nogueira - - Lucia Aparecida Domingues Nogueira Ciência às partes sobre o deferimento da pesquisa Bacenjud, bem como sobre o respectivo resultado. Sendo negativo, o credor
deverá manifestar-se em prosseguimento; em caso de bloqueio realizado, aguarde-se o prazo para impugnação pelo devedor,
frisando que caso não esteja representado nos autos deverá ser recolhida taxa para intimação postal com AR digital. - ADV:
GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN AUGUSTO CASCONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ISABEL AFONSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2020
Processo 0000993-03.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1060997-91.2016.8.26.0576) (processo principal 106099791.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Willian Alvares - Setpar Mirante Urbanizadora
Spe Ltda. - Ordem nº: 2016/003411 - Vistos. Fls. 87/88: oficie-se ao Banco do Brasil informando o porque da não transferência
dos valores, encaminhando-se a cópia de fls. 89/90. Int. ***Ofício expedido.*** - ADV: JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES
STELUTTE (OAB 190976/SP), LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 0004711-71.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1055081-08.2018.8.26.0576) (processo principal 105508108.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Lee, Brock e Camargo Advogados - Lorena Stefanie de Sobral
Langamer - - Gustavo Vinicius Alves Dias - Ordem nº: 2018/003073 - Vistos. Reitere-se a intimação. No silêncio, aguarde-se em
arquivo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB 340362/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0012075-02.2017.8.26.0576 (processo principal 0002290-26.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Médico Rio Preto Ltda - Elda Lucia Menezes da Costa - - Gisele Menezes da Costa - Ordem
nº: 2011/000089 - Vistos. Defiro a conversão do ativo financeiro bloqueado em penhora, bem como a sua transferência para
a conta judicial, observando-se o valor informado a fls. 65/67, e intime-se as executadas, pessoalmente, após o recolhimento
das custas, para impugnar no prazo legal. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), TAISA SANTANA TEIXEIRA
FABOSA (OAB 277548/SP)
Processo 0014245-73.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1010992-94.2018.8.26.0576) (processo principal 101099294.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Matheus de Moraes Martins
- Auto Posto Vascelai Ltda - Vistos. Fls. 82/83: defiro o acesso aos sistemas ARISP e RENAJUD em busca de bens registrados
em nome da executada. Expeça-se certidão para fins de protesto. Intimem-se***(Certidão expedida)*** - ADV: JUCIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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