Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1970
do autor. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1000850-27.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Mahil Imoveis Ltda - Intimação do
Autor para que informe o endereço a ser diligenciado. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1000879-82.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - João Jesus de Campos e Outros
- Comércio de Frutas e Legumes Bonilla Ltda - Vistos. Fls. 110: antes de se determinar o levantamento, aguarde-se o prazo
para manifestação do executado sobre a penhora. Sem prejuízo, defiro o bloqueio para a circulação dos veículos. Proceda-se.
Intime-se. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA O BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS PELO SISTEMA RENAJUD)
- ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), RODRIGO KIYOSHI
AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), DANIEL RAMON MACHADO JACOBY (OAB 62288/RS)
Processo 1000892-47.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.G.G.F.S.
- - K.G.F.S. - - C.M.G.F.S. - A.G.F. - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, o que se presume tacitamente, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária.
Expeça-se certidão de honorários complementar (fls. 158). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP),
EWERTON DOS SANTOS GALLO (OAB 333391/SP)
Processo 1000929-06.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.L.S. - - M.S.S. - Autor, manifestar-se em
05 dias sobre a devolução da Carta Precatória cumprida negativa. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 1000977-28.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória
ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a
mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o
requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a
requisição de força policial, se necessário. Bem: HONDA CG 160 FAN/FLEX Ano 2019 Placa EPU 2160 Cor VERMELHA Chassi
9C2KC2200KR095846 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei
nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo
prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já
determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar
integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da
liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada,
para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na
forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do
CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimese. (MANDADO EMCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS, PROVIDENCIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O SEU
CUMPRIMENTO) - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000994-64.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eudes de Oliveira Sousa - Vistos.
Recebo fls. 25/27 como emenda à petição inicial. Anote-se. O autor se insurge a sete empréstimos havidos em seu benefício de
aposentadoria por invalidez e quatro empréstimos ocorridos em sua pensão por morte. Ocorre que, analisando-se detidamente
os documentos de fls. 14/17, nota-se que no benefício de aposentadoria por invalidez houve a celebração, fraudulenta ou não,
de 09 empréstimos e um cartão de crédito, muito provavelmente na modalidade RMC. Já no benefício de n. 153.886.060-8
(pensão por morte), há 06 empréstimos e um cartão de crédito. Assim, esclareça o autor se todos os contratos celebrados reputa
ilegais por ausência de contratação ou, somente, os seguintes, que foram expressamente mencionados em fls. 02. Com relação
à aposentadoria por invalidez são: 1 - 811643684 - Bradesco Promotoria 2 - 322939217-4 - Panamericano 3 - 582953030 - Itaú
Consignado 4 - 58757645 - Itaú Consignado 5 - 591555707 - Itaú Consignado 6 - 580011557 - Itaú Consignado 7 - 577973284
- Itaú Consignado Com relação à pensão por morte, são eles: 1 - 5351665 - Banrisul 2 - 319598361-8 - Panamericano 3 572276611 - Itaú Consignado 4 - 2172651 - Safra. Caso os demais que não foram incluídos na demanda também não foram
celebrados pelo autor, deverá justificar o motivo da não inclusão no polo passivo da demanda. Por fim, a planilha de fls. 27 fez
constar os débitos havidos pelo Bonsucesso mas esta empresa não foi incluída no polo passivo, tampouco teve a licitude da
contratação questionada nestes autos. Deverá o autor, dessa forma, excluir tal cálculo da planilha de fls. 27, Intime-se. - ADV:
RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1001045-80.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renilza Francisca L
Mariani - Monte Mor Country Clube - Vistos. Ciente do acórdão de fls. 289/294 que negou provimento ao recurso. Dê-se ciência
à parte e arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 354268/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE
CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1001050-68.2018.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Teodoro Calixto - Vistos. Diante da inércia
do interessado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/
SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 1001085-91.2019.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nevio Fulgenzi - Vistos. Fls.49: defiro. Cite-se no endereço mencionado. Intime-se. - ADV: TATIANA VEIGA OZAKI BOCABELLA
(OAB 213330/SP)
Processo 1001106-33.2020.8.26.0372 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.N.C.S. - L.K.C.B.C. - D.G.J.C. - Teor do Ato:”Vistos. Intime-se o autor para que apresente os documentos solicitados pelo Ministério
Público às fls. 44, em 10 dias. Cite-se o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias
úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia, devendo constar na carta precatória o número do telefone
do réu, conforme informado nainicial. No mais, determino a realização de estudo psicossocial em torno do núcleo familiar dos
requerentes. Intime-se.” - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001125-44.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antônio Abraão da Silva
- Vistos. Ciente do acórdão de fls.245/248 que negou provimento ao recurso da autarquia. Dê-se ciência às partes, sendo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º