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TJSP 03/12/2019 -Pág. 350 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 03/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 2945

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(nove mil e quatrocentos reais) para uma conta de sua titularidade, do Banco Itaú S/A, sendo certo, ainda, que lhe foram
entregues, em espécie os R$ 5.000,00 (cinco mil reais) restantes (fls. 185). Já em relação ao cheque de n° 398, no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), a denunciada o endossou a Alexandre Prado, todavia, o mesmo foi devolvido por falta de fundos
na data de 01/03/2017. Ademais, a cártula foi sustada em 03/03/2017, porém, aos 21 dias do mesmo mês, houve nova tentativa
infrutífera de depósito. A denunciada, reconhecendo o prejuízo causado à vítima Sizinia, firmou com ela instrumento particular
de confissão de dívida, no qual ficou acordado que pagaria à mesma três parcelas nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
com o que, entretanto, não honrou (fls. 40/41 e 48). A vítima, então, levou os fatos ao conhecimento da autoridade policial.
A denunciada, ouvida, confirmou o recebimento dos valores, informando que, à época, trabalhava no escritório de advocacia
de Davi Erber, razão pela qual o dinheiro que recebeu teria relação com a ação judicial. Outrossim, declarou que entregou os
cheques, no mesmo dia em que os recebeu, no cartório da 15ª Vara Cível de São Paulo/SP, mas não tinha os comprovantes.
Apurou-se, ademais, que diferentemente do sustentado pela denunciada, ela nunca trabalhou no escritório do advogado Davi
Erber, de modo que este apenas lhe teria feito um favor ao realizar o protocolo judicial da peça inicial contra a TELESP, eis que
foram colegas de faculdade e aquela afirmou que estaria tirando a OAB (fls. 83/97 e 100). Apurou-se, por fim, que a denunciada
não ressarciu as vítimas”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 25 de novembro de
2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SANTOS
FORO DE SANTOS
3ª VARA CRIMINAL
Praça José Bonifácio, s/n, Centro - CEP 11013-910, Fone: (13) 3222-4919, Santos-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

4ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Físico nº:
0003143-38.2015.8.26.0562 controle 145/15
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NOME DA PARTE PASSIVA PRINCIPAL
\<\< INFORMAÇÃO INDISPONÍVEL \>\>, PROCESSO Nº 0003143-38.2015.8.26.0562, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Elizabeth Lopes de Freitas,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCELO
RAMOS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 27661071, CPF 169.590.258-00, pai José Ramos da Silva, mãe
Maria Nunes Cavalcanti da Silva, Nascido/Nascida em 30/03/1975, de cor Pardo, natural de Cubatão, - SP, com endereço à
Rua Silva Jardim, 354, Vila Mathias, CEP 11015-020, Santos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, o que faço para CONDENAR
o réu MARCELO RAMOS DA SILVA, qualificados nos autos, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto,
e ao pagamento de 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal,
na forma do artigo 14, inciso II, do referido diploma legal. Substituo em favor do réu a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos, consistente em 08 (oito) meses de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública na forma a ser
disciplinada pelo Juízo das Execuções Criminais, conforme art. 46 do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade. Após
o trânsito em julgado, anote-se a condenação definitiva no sistema informatizado oficial, comunicando-se ao IIRGD, nos termos
do Provimento n° 33/2012, da Corregedoria Geral de Justiça e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, inc.
III, da Constituição Federal. Oportunamente, intime-se o réu para efetuar o pagamento da multa. Condeno o réu ao pagamento
das custas processuais, observando eventual condição de beneficiário da Justiça Gratuita. P.I.C. Santos, 6 de setembro de
2019. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 19 de novembro de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº:
1501414-73.2018.8.26.0536 - Controle nº 2018/000327
Classe: Assunto:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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