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TJSP 07/05/2019 -Pág. 2326 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2802

2326

228902/SP)
Processo 1064082-34.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - AGINY
VENTURIN - - Andre Luiz Bolsoni - - Clarice Mattoso Bevilacqua Vasques da Fonseca - - Claudio Cesar Alves Pires - - Clemilda
Martins dos Santos de Araujo - - Eva Vilma Oliveira Mesquita - - Lazaro Bergantin - - Luzia Correia Francisco Campos - Marcia Teresa Gallani Silva - - Mônica Martins da Silva Oliveira - - Renso Braghieri - - Sueli Aparecida Ferreira do Santos - Terezinha de Jesus Ribeiro - - Valeria de Almeida Vallada Souza - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência julgo extinto o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a requerida
proceda ao recálculo da Gratificação de Difícil Acesso, a partir da data em que cada autor passou a recebê-la, em face do novo
reenquadramento pela Lei nº 16.122/2015. Deverá a ré também proceder ao pagamento das parcelas em atraso, observando a
prescrição quinquenal, a partir da data do ajuizamento da ação, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, a partir das datas
em que deveriam ter sido pagos e juros moratórios, nos termos da Lei n. 11.960/09, a partir da citação. Em face da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com as despesas a que deu causa. Quanto aos honorários advocatícios, condeno os autores ao
pagamento destes, nos termos do art. 85, §3º e §4º, III, do CPC, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sob a
ressalva da gratuidade de justiça concedida aos autores, com exceção da coautora Clarice Mattoso Bevilacqua Vasques da
Fonseca. Condeno a ré ao pagamento da verba honorária, fixada nos termos do art. 85, §3, do CPC, em seu percentual de 10%
sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA
DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
Processo 1067529-86.2018.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Maria Júlia da Silva - Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - - Ace Seguradora S.A. - - Autarquia Hospitalar Municipal - Vistos. Fls.
258/259: Tendo em vista os esclarecimentos da requerida, providencie o Cartório a retificação da parte no cadastro processual,
devendo esta seguir como Chubb Seguros Brasil SA. Providencie a requerida Chubb Seguros Brasil SA o recolhimento de 3
taxas de mandato judicial no prazo de 5 dias, considerando as procurações às fls. 225/228. Após, oficie-se ao IMESC nos
termos da decisão de fls. 208/209. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO VIEIRA (OAB
234249/SP), ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), THIAGO MACHADO FREIRE
(OAB 270915/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)

16ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA VILLA NOVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR VEREI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2019
1. Processo 0002244-73.2019.8.26.0053 (processo principal 1057299-60.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Jaime de Goes - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Fls. 52/24: Ciência ao exequente do cumprimento da obrigação de fazer. Prazo de 15 dias. Devendo, no mesmo prazo,
se manifestar se remanesce mais algum interesse no feito - ADV: ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP),
LAUDELINO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 359062/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
2. Processo 0008306-32.2019.8.26.0053 (processo principal 1011034-97.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Ciência ao exequente
(PROCON) de que foi expedida Carta Precatória para a Comarca de Santo André/SP. Carta Precatória à disposição nos autos
digitais às fls. 274/275, ficando a cargo do exequente sua impressão e distribuição, que deverá ser instruída com o inteiro teor
da petição inicial e emenda, se houver, do despacho judicial, e instrumento de mandato conferido ao advogado, conforme o
artigo 260, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, dado o prazo de 15 dias para comprovação, nestes autos, da distribuição
da deprecata (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: PASQUAL TOTARO (OAB 99821/SP),
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP)
3. Processo 0010060-09.2019.8.26.0053 (processo principal 1006848-15.2018.8.26.0047) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Apreensão - José Alcino dos Santos - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Intimo a executada
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, em que a segurança
foi concedida em parte para determinar que a autoridade impetrada refaça o calculo do débito, considerando a classificação
do veículo como veículo de passageiros, nos termos da primeira categoria da Portaria SUP/DER-095-26/12/2017, observado
o disposto no §10 do artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
COMO OFÍCIO, cujo encaminhamento ao setor competente, ficará à cargo da parte autora, que deverá comprovar o protocolo e
distribuição. - ADV: DURVAL CICHETTO (OAB 389146/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP)
4. Processo 0012020-34.2018.8.26.0053 (processo principal 1003007-28.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Logfer Produtos Industriais Eireli Me - Diretor Geral do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran) - - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN - Vistos. Ciência do desarquivamento. À vista da satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Fls. 82: Defiro. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2205/2018, referente ao depósito de fls. 68/69 e formulário MLE à fl. 80. Após, feitas as anotações
de estilo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP),
FABIO JOSÉ DE ALMEIDA DE ARAÚJO (OAB 398760/SP), EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB 109013/SP),
LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
5. Processo 0016882-48.2018.8.26.0053/02">0016882-48.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Fabrício Ribeiro
Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Com o trânsito em julgado da r. Sentença de extinção proferida
no Cumprimento de Sentença 0016882-48.2018.8.26.0053, comunique-se automaticamente ao DEPRE a extinção do presente
incidente (atividade “Extinção-RPV). Após, arquivem-se com baixa definitiva. Int. - ADV: ROBERTO ZULAR (OAB 132949/SP),
FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
6. Processo 0025253-98.2018.8.26.0053 (processo principal 1035678-07.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Para apreciação do pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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