Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
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HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP)
Processo 0001195-53.2017.8.26.0445 (apensado ao processo 0008884-71.2005.8.26.0445) - Embargos à Execução Fiscal
- Prescrição - Claudio Xavier da Costa - Vistos. Manifeste-se, o embargante, acerca da impugnação apresentada às fls. 31/42.
Intime-se - ADV: CLEDA MARIA COSTA NEVES (OAB 108461/SP)
Processo 0001437-61.2007.8.26.0445 (445.01.2007.001437) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Aromax Industria e Comércio Ltda - Vistos. Manifeste-se, o excipiente, acerca da impugnação apresentada às fls.
197/206. Intime-se. - ADV: ANDREA SILVA ARAUJO (OAB 154412/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP),
TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/SP)
Processo 0002964-72.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002964) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda Pública,
com fundamento no art. 1º da Lei 6.830/80 c/c art. 922 do CPC. 2 - Decorrido o prazo concedido para o devedor pagar o crédito,
intime-se a credora para requerer o que entender de direito a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a
de que, no seu silêncio, a execução será extinta pelo pagamento. 3 - Intime-se. - ADV: RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB
228743/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP)
Processo 0003460-38.2011.8.26.0445 (445.01.2011.003460) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Nobrecel Sa Celulose e Papel - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40,
§ 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP)
Processo 0004424-02.2009.8.26.0445 (445.01.2009.004424) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - Olimpio Kazumi Chujo - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU
PIVETA (OAB 268013/SP), KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP), FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS
(OAB 192844/SP)
Processo 0007043-56.1996.8.26.0445 (445.01.1996.007043) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Metalco Construcoes Metalicas Sa - - Manlio Consenza(espólio) - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida;
2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item
precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ROBERTA
GONCALVES PONSO (OAB 33399/SP)
Processo 0008891-63.2005.8.26.0445 (445.01.2005.008891) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edson dos Santos Ferreira
Me - - Edson dos Santos Ferreira - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado
em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação
atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os
débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MOACIR DE SANTI, registrado na JUCESP sob nº
315, e-mail: [email protected] e licitaçã[email protected] - telefones (11) 2464.6462 e (11) 2464-6447 - Sítio
eletrônico: www.sodresantoro.com.br. , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a)
perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos
interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por
valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de
imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data
marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por
meio do próprio edital de leilão. Int. - ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO (OAB 143803/SP)
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