Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2663
1085
Processo 0044177-83.2009.8.26.0309 (309.01.2009.044177) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - J Rodrigues Filho e
Cia Ltda - - Jayme Rodrigues Filho - Intimação ao Exeqüente para recolher R$ 15,00 a fim de completar a taxa judiciária prevista
no Provimento CSM nº. 2.462/2017, disponibilizado no DJE de 12/12/2017 (Guia FEDTJ Código 434-1), posto serem dois os
Executados. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000583-51.1999.8.26.0309 (processo principal 0010139-94.1999.8.26.0309) (309.01.1999.010139/2) - Embargos
à Execução - Mauricio Alves Ferreira - Neyde Camargo - Retirar Guia de Mandado de Levantamento Judicial em favor de
MAURÍCIO ALVES FERREIRA. - ADV: NEYDE CAMARGO (OAB 125069/SP), ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB
83257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2018 - Digitais
Processo 0002141-11.2018.8.26.0309 (processo principal 0031274-50.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pablo
Castilho - - Edgard Bueno Castilho - Groto Veiculos Ltda Me - - Paulo Sergio Groto - Vistos. Fls. 149/151: Defiro a realização de
bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos
do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora
para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da
dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em
seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos
do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Defiro ainda, a requisição de informações através do sistema INFOJUD,
na tentativa de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, bem como a requisição de informações
através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos registrados. Em sendo positiva a resposta da pesquisa
RENAJUD, proceda-se o bloqueio de transferência. Providencie-se. - ADV: MARIA MAZZALI GALBARINI (OAB 135779/SP),
JOSÉ MAURÍCIO BORIN BECHARA SAAD (OAB 178029/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP)
Processo 0002141-11.2018.8.26.0309 (processo principal 0031274-50.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pablo
Castilho - - Edgard Bueno Castilho - Groto Veiculos Ltda Me - - Paulo Sergio Groto - Intimação aos Exeqüentes para se
manifestarem sobre as pesquisas RENA-JUD, INFO-JUD e BACEN-JUD realizadas, todas com resultado negativo. - ADV: JOSÉ
MAURÍCIO BORIN BECHARA SAAD (OAB 178029/SP), MARIA MAZZALI GALBARINI (OAB 135779/SP), ANDRE CASAUT
FERRAZZO (OAB 223046/SP)
Processo 0002966-86.2017.8.26.0309 (processo principal 1014884-41.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M. AGOSTINHO COMERCIO LTDA. ME. - ERJ ADM. E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA. - Adnan
Abdel Kader Salem - Vistos. À vista dos termos da manifestação ministerial de fls. 76, a qual acolho, diga a credora em termos
do prosseguimento em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA MAZARIN
MACHADO (OAB 349678/SP)
Processo 0003269-66.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0047268-72.2010 - 7ª VARA CÍVEL
DE JACAREPAGUA) - CECILIA RIBEIRO DE MELO - MELAZUREJ CORPORATION EDITORA LTDA - Nilson Mozeli - Vistos.
Tendo em vista a concordância do d. Perito nomeado em aceitar o encargo (fls. 40), expeça-se ofício à Defensoria Pública para
a reserva dos honorários em favor do expert. Após a reserva pela Defensoria, intime-se o d. Perito a dar início a seus trabalhos.
Int. - ADV: SERGIO LUIZ PIO (OAB 53781/RJ), DIOGO FONSECA PIO (OAB 166840/RJ)
Processo 0003688-86.2018.8.26.0309 (processo principal 1010996-93.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Reservatto Rezidenziale - Ana Paula Carvajal Del Porto Rubio - - Rodrigo Rubio - Vistos. Fls. 27/28:
Defiro a realização de bloqueio “on-line” através do sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art.
835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando
convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em
face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD),
intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB
234522/SP)
Processo 0003688-86.2018.8.26.0309 (processo principal 1010996-93.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Reservatto Rezidenziale - Ana Paula Carvajal Del Porto Rubio - - Rodrigo Rubio - Intimação ao
Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa BACEN-JUD realizada, com resultado negativo. - ADV: CESAR ANTONIO
PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0005548-59.2017.8.26.0309 (processo principal 1006577-35.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JONAS CARDOSO DE MELLO - OI MÓVEL S/A - Telefonia Celular - Vistos. Intime-se pessoalmente
o Administrador Judicial da parte executada nos termos da manifestação do Ministério Público. Providencie-se e Intime-se. - ADV:
NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), GUILHERME FLAVIANO
RABELO (OAB 258151/SP)
Processo 0007329-82.2018.8.26.0309 (processo principal 1006096-38.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Maria Angelica Savieto Sanguini - Masther Supermercados Ltda Me Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 10, no prazo legal. - ADV: MARIA JOSE DE ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º