Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
1744
147074/SP) - 2º Andar
Nº 2009889-17.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Carapicuíba - Impetrante: Jose Luis
Siqueira - Paciente: Leonardo Mercado Dias Marques da Silva - Impetrado: Mm. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro
de Carapicuíba - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2009889-17.2018.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA Órgão
Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Fls. 58/60: em princípio, eventual excesso está superado pela remessa dos
autos (com o recurso de apelação) a esta Corte, o que conduz ao indeferimento da liminar. Eventuais providências de ordem
administrativa serão decididas, no momento oportuno, pela douta Turma Julgadora. Prossiga-se, pois, com a manifestação
da ilustrada Procuradoria de Justiça, tornando conclusos em seguida. São Paulo, 15 de fevereiro de 2018. IVO DE ALMEIDA
Relator - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Jose Luis Siqueira (OAB: 132119/SP) - 2º Andar
Nº 2017734-03.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Bastos - Impetrante: Victor Hugo Anuvale
Rodrigues - Paciente: ROBSON JARDIM DOS SANTOS - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
Bastos - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2017734-03.2018.8.26.0000 Relator(a): MÁRCIO BARTOLI Órgão Julgador:
1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. 1. Indefiro a reconsideração da decisão de fls. 204/205, que já determinou a imediata
transferência do paciente para estabelecimento adequado ao regime semiaberto. 2. Em nova petição juntada às fls. 220/222, o
impetrante aduz tratar-se “de caso onde-se questiona condenação de aproximadamente 10 meses de reclusão” (sic) e reitera a
“atipicidade da conduta quando a suspensão do direito de dirigir não é judicial”, conquanto a sentença condenatória do paciente
já tenha transitado em julgado para ambas as partes. Desse modo, como salientado na primeira decisão, o questionamento de
condenação criminal transitada em julgado não deve ser apreciado em impetração de habeas corpus; muito menos em juízo de
cognição sumária. 3. Cumpra-se a decisão de fls. 204/205. São Paulo, 15 de fevereiro de 2018. MÁRCIO BARTOLI Relator Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 2008641-16.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Paciente: G. R. L. - Impetrante:
A. C. de O. - Voto nº 36.384 - Magistrado(a) Péricles Piza - Advs: Antonio Carlos de Oliveira (OAB: 128788/SP) - 2º Andar
Nº 2214418-32.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Regiana Campanha
Serra da Silva - Paciente: Welber Lima Santiago do Prado - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado
DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Processo nº 2214418-32.2017.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA Órgão
Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Ao relatório constante da decisão de fls. 58/59, que adoto, acrescento a vinda de
comunicado, oriundo do colendo STJ, dando conta da concessão, em definitivo, da ordem, revogando a prisão preventiva (fls.
65). Além disso, informação colhida junto ao douto Juízo de origem revela a superveniência de sentença condenatória, porém
com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, cenário que tornou desnecessária a prisão cautelar.
O pedido está, portanto, prejudicado. Posto isso e com fulcro no artigo 168, §3º, do Regimento Interno, combinado com o artigo
659 do CPP, julgo prejudicado o pedido. São Paulo, 15 de fevereiro de 2018. IVO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a) Ivo de
Almeida - Advs: Regiana Campanha Serra da Silva (OAB: 367293/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 0000854-73.2014.8.26.0011 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apte/Apdo: Cláudio Goldman - Assistente M.P: Maria Nadja Silva de Carvalho - Despacho exarado na petição protocolada
sob nº 2018.00025266-5 - defesa requer adiamento do julgamento: “J. Defiro, conforme requerido. Providencie-se o necessário.
São Paulo, 05/02/2018” (a) Des. Diniz Fernando - Relator. - Magistrado(a) Diniz Fernando - Advs: Antonio Fernandes Ruiz Filho
(OAB: 80425/SP) - Andre Takashi Hamatu (OAB: 325787/SP) - 2º Andar
Nº 0006110-40.2016.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação - Bauru - Apelante: Gilmar Baldassarre - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Despacho exarado na petição protocolada sob nº 2018.00022973-8 - defesa requer adiamento
do julgamento: “J. Indefiro, digo, prejudicado o pedido ante a desistência do pleito, feito oralmente pelo advogado na sessão. São
Paulo, 05/02/2018” (a) Des. Mário Devienne Ferraz - Relator. - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Gilmar Baldassarre
(OAB: 130130/SP) (Causa própria) - Jose Luiz Moreira de Macedo (OAB: 93514/SP) - 2º Andar
Nº 0009829-64.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação - São Vicente - Apelante: A. J. da S. - Apelado: M. P. do E.
de S. P. - DESPACHO Apelação Processo nº 0009829-64.2012.8.26.0590 Relator(a): MÁRCIO BARTOLI Órgão Julgador: 1ª
Câmara de Direito Criminal Visto. Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo,
8 de fevereiro de 2018. MÁRCIO BARTOLI Relator - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Darcio Cesar Marques (OAB: 265640/
SP) - 2º Andar
Nº 9002601-74.2017.8.26.0050 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Agravado: Hestevan Cirino Sifuente Salvador - DESPACHO Agravo de Execução Penal Processo nº
9002601-74.2017.8.26.0050 Relator(a): MÁRCIO BARTOLI Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Fls. 24/30: Visto.
Tendo em vista que o parecer juntado aos autos refere-se a processo diverso (Recurso em Sentido Estrito 0095192-14-2017),
desentranhem-se o documento, retornando os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de Parecer. Após,
tornem os autos conclusos. São Paulo, 14 de fevereiro de 2018. MÁRCIO BARTOLI Relator - Magistrado(a) Márcio Bartoli Advs: Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam (OAB: 232873/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º