Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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presentes autos retornaram ao Egrégio Tribunal de Justiça, no entanto foi admitido Recurso a corte superior, passando a
tramitar digitalmente na respectiva corte. Foi determinado a fls. Retro que estes autos aguardem intactos o julgamento, portanto
será enviado ao prazo. - ADV: EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS
(OAB 97013/SP), PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0007463-39.2012.8.26.0271 (271.01.2012.007463) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Nelson
Gonçalves Filho - Face ao exposto, acolho a exceção de pré-executividade para declarar a prescrição dos créditos exequendos.
Condeno a Fazenda credora a pagar ao Executado honorários advocatícios que fixo em 10% calculados sobre o valor da
execução.Publique-se e Intime-se. - ADV: REGINA CELIA CARDOSO (OAB 181075/SP), ANDRÉ FERNANDO BOTECCHIA
(OAB 187039/SP)
Processo 0008453-64.2011.8.26.0271 (271.01.2011.008453) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo Crc - Informe a exequente qual é o prazo do parcelamento
anunciado as fls. 37. - ADV: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP)
Processo 0010935-53.2009.8.26.0271 (271.01.2009.010935) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica do Municipio de Itapevi - Flavia Neves Fernandes - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente,
dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5-Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
NADIA DA SILVA SANTOS (OAB 327121/SP), PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0011219-90.2011.8.26.0271 (271.01.2011.011219) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Clara Maria de Oliveira Mendes - Manifeste-se a exeuqente sobre a certidão de fls. 38/52, no prazo legal.Nada Mais - ADV:
CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP)
Processo 0011860-25.2004.8.26.0271 (271.01.2004.011860) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Itapevi - Natalino Favarao Filho - Ante o exposto, rejeito os embargos, persistindo a sentença tal como está
lançada. Intime-se. - ADV: MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP), PATRICK OLIVER DE CAMARGO
SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0500960-71.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do
Municipio de Itapevi - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Mauro Rodrigues - 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo também, a desistência do prazo
recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5-Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0501081-02.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do
Municipio de Itapevi - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Maroni M Carvalho - 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal
requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5-Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/SP)
Processo 0557629-91.2007.8.26.0271 (271.01.2007.557629) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapevi - Cohab - Vistos.Conforme cópia que segue a penhora on line restou positiva. os valores se
encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora.Intime-se o executado da
penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da lef.Deverá ficar ciente o executado
de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exeqüente.
Int. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP), PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0560212-49.2007.8.26.0271 (271.01.2007.560212) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapevi - Cohab - Vistos.Conforme cópia que segue a penhora on line restou positiva. os valores se
encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora.Intime-se o executado da
penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da lef.Deverá ficar ciente o executado
de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exeqüente.
Int. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP)
Processo 0560475-81.2007.8.26.0271 (271.01.2007.560475) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapevi - Cohab - Vistos.Conforme cópia que segue a penhora on line restou positiva. os valores se
encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora.Intime-se o executado da
penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da lef.Deverá ficar ciente o executado
de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exeqüente.
Int. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP)
Processo 0597831-76.2008.8.26.0271 (271.01.2008.597831) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cohab - Vistos.Nesta data encaminhei ordem para bloqueio de ativos financeiros
do(s) executado(s), como comprova documento ora juntado.Como se vê, a penhora on line restou positiva. Providencie a parte
exequente a juntada da planilha atualizada do débito, .Intime-se o executado da penhora e do prazo de 30 dias para apresentação
de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF.Deverá ficar ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como
concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exequente. Int. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO
SCHEID (OAB 201830/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0628401-40.2011.8.26.0271 (271.01.2011.628401) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cia
Metropolitana de Hab. de S. Paulo Cohab- e outros - Abra-se vista dos autos a exequente, para que no prazo legal, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º