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TJSP 25/09/2017 -Pág. 3085 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2437

3085

Processo 0005205-84.2017.8.26.0011 (processo principal 1014036-41.2016.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Cesar Laerte Magnani - - Amparo Martin Magnani - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.A
questão do restabelecimento do plano e da correção dos valores já foi resolvida.Diga, agora, o Autor quanto ao levantamento
dos valores pela Ré.Int.São Paulo, 21 de setembro de 2017. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP)
Processo 0005405-91.2017.8.26.0011 (processo principal 1013007-24.2014.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Mateus Faria Loreto - Fibra Brookfield FM Empreendimentos Imobiliarios Ltda Vistos.Fls.23/26: ciência ao exequente.Diga o exequente, no prazo de 5 dias, se sua pretensão na presente lide já se encontra
satisfeita ante o depósito noticiado pela executada. Advirto que o silêncio será interpretado como satisfação motivando assim
a extinção deste processo.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para extinção.No mais, ao realizar o
peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça, bem como dos documentos anexos, a serem juntados dentre as
opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como “petição diversa” e “petição intermediária”, a
fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite regular do feito.Int. - ADV:
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/
SP)
Processo 0005508-98.2017.8.26.0011 (processo principal 0100629-37.2009.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Sociedade Beneficente São Camilo - Daniela Cristina Casemiro Januario - - Jamis Alexandre da Silva Matos - Diga o autor em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos à conclusão para extinção (artigo
485, III, § 1º do C.P.C.).No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça a ser juntada dentre
as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como “petição diversa” e “petição intermediária”,
a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite regular do feito. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0005517-60.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1010771-31.2016.8.26.0011) (processo principal 101077131.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Search Groupe Serviços
Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos.JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de Sentença requerida por Search Groupe
Serviços Ltda em face de Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação
do débito.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente do valor depositado às fls.11.Após o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos.P.R.I.C.SP, d.s. - ADV: NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0006143-79.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1004535-29.2017.8.26.0011) (processo principal 100453529.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento Moacir José dos Reis - Vistos.Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente
processual de cumprimento de sentença.Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil 2015, processe-se
o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu curador especial (PUC), consoante termos do
§2º do artigo 513 do CPC/2015, para pagar o débito (R$ 28.856,28) no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (Art.523 §1º do CPC/2015). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput,
a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (Art.523 §2º do CPC/2015).Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (523 § 3º do
CPC/2015).Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0006144-64.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1004535-29.2017.8.26.0011) (processo principal 100453529.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento
- Moacir José dos Reis - Vistos.Fls.01/02: cancele-se este incidente, uma vez que fora protocolado em duplicidade com o
incidente 0006143-79.2017.8.26.0011.No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça, bem
como dos documentos anexos, a serem juntados dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias
genéricas como “petição diversa” e “petição intermediária”, a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo
a celeridade processual e trâmite regular do feito.Int.São Paulo, data supra. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0006145-49.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1004453-95.2017.8.26.0011) (processo principal 100445395.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Albert Sabin Ltda. - Toshio Shibuya
- Vistos.Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de
cumprimento de sentença.Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil 2015, processe-se o requerimento
executivo e intime-se a parte devedora, por carta, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, para pagar o débito
(R$ 34.710,14) no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (Art.523 §1º do
CPC/2015). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão
sobre o restante (Art.523 §2º do CPC/2015).Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (523 § 3º do CPC/2015).Transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP),
ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP), MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP)
Processo 0006575-35.2016.8.26.0011 (processo principal 0116033-65.2008.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Armando Petrella Neto - Kasabella Assessoria e Serviços S.c. Ltda - - Fábrica de Móveis Florense Ltda - - KGS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - Vistos.Fls.199: conforme já determinado às fls.192, cumpra o Cartório com urgência, encaminhando o ofício
por e-mail.No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça, bem como dos documentos
anexos, a serem juntados dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como “petição
diversa” e “petição intermediária”, a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e
trâmite regular do feito.Int.São Paulo, data supra. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB
99045/SP), MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP), JOÃO PAULO AVILA PONTES (OAB 205549/SP), GABRIELA
BETINE GUILEN LOPES (OAB 310843/SP), FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), MARIA FERNANDA PALAIA
CAMPOS DAUD (OAB 124635/SP)
Processo 1000077-66.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Raimundo Pereira de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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