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TJSP 30/05/2017 -Pág. 1905 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2357

1905

Processo 1043233-02.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anna
Carla Alves Rodrigues - American Express do Brasil Tempo e Cia - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a
inexigibilidade da dívida de R$ 1.175,88, datada de 26.06.2010 (fls. 19 e 45), e condenar a requerida ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente da data da sentença e com juros legais
contados a partir da citação.Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados no total em 20% do valor da condenação, observada a justiça gratuita deferida à
autora.Publique-se e intimem-se. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), FERNANDO CESAR BARBO (OAB
320285/SP)
Processo 1048618-31.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Cooperativa Habitacional Planalto - Gerson
Matos da Silva - - Rosangela dos Santos Silva - Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta ao ofício de fl. 121.Intime-se.
- ADV: FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA GARCIA (OAB 215772/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE
LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 1049172-29.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Carlos
José Vieira - Letorres Transporte Eirele-me - Vistos.Carlos José Vieira ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada
com cobrança contra Letorres Transporte Eirele-me. Afirma que locou à ré o imóvel situado na Rua Niguel Luis Figueira, n. 398,
sala 06, e a ré deixou de pagar os aluguéis vencidos desde setembro de 2015.Citado, a ré não apresentou contestação.É o
relatório.Decido.2. A ação é procedente e comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II do Código de
Processo Civil.A revelia do ré tornou incontroverso o inadimplemento dos aluguéis.A falta de cumprimento das obrigações
contratuais assumidas pela ré autoriza a rescisão do contrato e a decretação do despejo.A condenação ao pagamento dos
aluguéis vencidos até a data da desocupação do imóvel é de rigor, autorizada pela revelia.3. Posto isso, julgo PROCEDENTE
A AÇÃO, para declarar rescindido o contrato, decretar o despejo, e condenar a ré ao pagamento dos aluguéis relacionados às
fls. 22/23, até a desocupação do imóvel, acrescidos de juros de 1% ao mês e corrigidos monetariamente desde o vencimento de
cada prestação.Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação.Concedo à ré o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do
imóvel. Providencie o autor verba para expedição de mandado de notificação e despejo.P.R.I.C. - ADV: VITOR MORAES VIEIRA
(OAB 352815/SP), DENIVAL PONCIANO DE SOUSA (OAB 283184/SP)
Processo 1050259-20.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diego Ferreira Dias - Claudinei Santana da Sila - Estacionamento Wlejher Ltda - Me - Diante do exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Arcarão os autores com o pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, nada
mais sendo requerido, arquivem-se.Publique-se e intimem-se. - ADV: LILIAN SABURI CARILLO (OAB 358766/SP), JUCENIR
BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP)
Processo 1055195-25.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Vaneuso Silva - Banco
Bonsucesso Consignado S/A - Edison D’Andrea Cinelli - PERITO - Vistos.1. Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls.
245/246, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.2. Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 922 do CPC.3.
Aguarde-se por 30 dias notícias quanto ao cumprimento.Int.Int. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/
SP), FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP)
Processo 1057088-51.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e
Investimento - Augusto Fabiano Silva Kamada - Ciência à autora da publicação do edital no DJE. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1058403-80.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigações - Lilian Rodrigues - Laerte Rocha Souza da
Silva - Vistos.Lilian Rodrigues ajuizou ação de cobrança contra Laerte Rocha Souza da Silva. Afirma que locou ao réu o imóvel
situado na Rua Ernestina Ribeiro Camilo, n. 18 e o réu deixou de pagar os aluguéis e demais encargos vencidos desde março
de 2016.Citado, o réu não apresentou contestação.É o relatório.Decido.2. Configurada a hipótese prevista no art. 355, inciso
II, do Código de Processo Civil, mostra-se adequado o julgamento da lide.O réu, embora citado, não contestou o feito.A falta
de contestação torna incontroverso o inadimplemento que lhe foi atribuído.Nesse caso, a condenação ao pagamento dos
valores cobrados se impõe.3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento das parcelas
relacionadas às fls. 60/61, atualizadas e acrescidas de juros de 1% ao mês a partir do vencimento de cada uma.Em razão da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro
em 15% sobre o valor da condenação.P.R.I. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 1059822-35.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1078033-22.2016.8.26.0100) - Tutela Cautelar Antecedente
- Medida Cautelar - Agiltec Soluções Em T.I. Ltda. - Silverado Gestão e Investimentos Ltda. - Diante do exposto, nos termos do
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, revogandose a medida liminar concedida a fls. 112. Pela sucumbência, a Autora arcará com as custas processuais e a verba honorária
advocatícia, fixada em 10% do valor dado à causa.Publique-se e intimem-se. - ADV: LEONARDO LUIZ AURICCHIO (OAB
187144/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP)
Processo 1074309-10.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eurovan Auto Locadora Ltda - Ativaloc
Transfer Ltda - Ciência à exeqte da publicação do edital no DIE - ADV: EMILE FARIA MARCHEZEPE (OAB 227392/SP)
Processo 1078033-22.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Agiltec Soluções em T.I. Ltda. Silverado Gestão de Investimentos Ltda. - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil,
EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Pela sucumbência, a Autora arcará com as custas processuais
e a verba honorária advocatícia, fixada em 10% do valor dado à causa.Publique-se e intimem-se. - ADV: LEONARDO LUIZ
AURICCHIO (OAB 187144/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), ALINE MACHADO DA CUNHA (OAB 272238/
SP)

14ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BATISTA ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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