Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1890
451
Processo 1048908-77.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - ENTERTAINMENT
ONE UK LIMITED - ANDERSON FIORESE PRODUÇÕES ME - Autor, para expedição da guia de levantamento da caução,
informe nome de representante no brasil da Entertainment One UK Ltd. Com cpf ou CNPJ e procuração para expedição da guia
de levantamento - ADV: IGOR DONATO DE ARAUJO (OAB 242346/SP), VINICIUS CERVANTES GORGONE ARRUDA (OAB
314906/SP)
Processo 1050347-26.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Genilze Lopes Gomes
- BIC Banco - Banco Industrial e Comercial S/A - Ciência da manifestação do perito, solicitando que o réu apresente a via do
contrato indicada, bem como designando o dia 30/06/2015, às 14:30 hs no Cartório, para que a autora compareça para colheita
de material gráfico. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 1054898-49.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - CASAGRANDE REGISTRO
LTDA. - Mercedes Benz do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 390: oficie-se ao Juízo Especial Cível Central (fls. 377) com urgência, e
solicite-se a transferência do valor depositado em favor do perito, para ficar à disposição deste Juízo e vinculado aos autos
supramencionados. Noticiada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do experto, conforme requerido.
Fls. 391/463: digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de dez dias. Intime-se. - ADV: RICARDO AZEVEDO
SETTE (OAB 138486/SP), LUIS ANTONIO MIGLIORI (OAB 23073/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB
130053/SP)
Processo 1058515-20.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CARLOS ALBERTO
GUELFI - ABELARDO PAOLUCCI - Vistos. Fls. 69/72: primeiramente, diga o exequente se concorda com o crédito oferecido à
penhora pelo executado a fls. 73/74, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), SIMONE
ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1060931-89.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MANSÃO RIMINI E MANSÃO VITERBO - CLAUDIO LEON - - Maria Aparecida Leon - - Roberto Eduardo Leon - - Daniel Victor
Leon - - Mônica Iris Leon - Vistos. Homologo a desistência da ação manifestada pelo autor a fls. 120/121, somente em relação
ao corréu ROBERTO EDUARDO LEON, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, CPC. Prossiga-se em face
dos correqueridos citados, e aguarde-se as apresentações das eventuais defesas. Após o decurso de prazo desta decisão,
anote-se a extinção do nome do correquerido Roberto Eduardo Leon do sistema informatizado. P.R.I - ADV: JOSE ROBERTO
GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1064133-40.2014.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Obrigações - Cia das Cópias Ltda - ME - BRASCAN
BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA - - Fundação dos Economiários Federais -Funcef - - Guantera Empreendimentos e
Participações Ltda. - - ITC Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Ante as manifestações das partes a fls. 107/108
e 255, e do termo de ajustamento de conduta firmado a fls. 245/248, sem dúvida, houve perda superveniente do objeto desta
demanda. Portanto, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Cada
parte arcará com os honorários do respectivo patrono conforme requerido. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção no
sistema informatizado, e arquivem-se os autos. Int. (CERTIFICO e dou fé que, salvo para eventuais beneficiários da Assistência
Judiciária, o valor do preparo (2% do valor da causa, observados os limites estabelecidos no art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº
11.608/03) a ser recolhido em GARE é de R$ 1.453,09. Nada mais. ). - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP),
BASSIL HANNA NEJM (OAB 60427/SP)
Processo 1067558-75.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DENILDE
DA SILVA OLIVEIRA - - Ubirajara Jose de Oliveira - - Susana Aparecida da Silva Oliveira - - Nivaldo Sergio de Oliveira - - Ivan
Emerson de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência do depósito judicial às fls., no valor de R$27.887,47.
Nada Mais. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1067992-64.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - JOSÉ INÁCIO ISMAEL
WOLF ME - - José Inácio Ismael Wolf - Vistos. 1. Efetivada a pesquisa, para bloqueio de valores em nome do requerido, esta
restou infrutífera (cf. Extrato). 2. Realizada a pesquisa pelo sistema INFOJUD, com a solicitação da(s) cópia(s) da(s) última(s)
declaração(ões) de imposto de renda, esta, resultou negativa para JOSE INACIO ISMAEL WOLF - EPP e positiva para SE
INACIO ISMAEL WOLF. Arquivem-se em pasta própria a declaração de imposto de renda. Ciência a(o) exequente de que
a(s) declaração(ões) permanecerá(ão) disponível(is) em cartório, por trinta dias. 3. Solicitada cópia(s) da(s) declarações sobre
Operações Imobiliárias (DOI), informou-se que não consta(m) resultados referentes aos anos pesquisados para o(s) CNPJ e
CPF, respectivamente, conforme extrato. 4. Segue comprovante do bloqueio de veículos feito através do sistema Renajud. 5.
Manifeste-se a parte autora em 5 dias. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1073638-55.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - JOSÉ INACIO ISMAEL
WOLF - ME - - José Inácio Ismael Wolf - Vistos. 1. Determinei, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, o bloqueio
de valores pelo sistema BacenJud, com resultado parcial no valor de R$ 717,05 (cf. extrato anexo), razão pela qual determinei a
transferência do referido valor a uma conta vinculada a este juízo, dando-a por penhorada. 2. Arquivem-se em pasta própria as
declarações de imposto de renda requisitadas através do Infojud. Ciência a(o) exeqüente de que as declarações permanecerão
disponíveis em cartório, por trinta dias. 3. Solicitada cópia(s) da(s) declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI), informou-se
que não consta(m) resultados referentes aos anos pesquisados para o(s) CPF, requisitado, conforme extrato. 4. Segue extrato
do bloqueio realizado através do sistema Renajud. 5. Diga a parte credora em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1074219-07.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - DIREÇÃO S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - TNS Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - - Hugo Francisco Mayer - Vistos. 1.
Requisitado o bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, resultou Infrutífera a ordem, conforme extrato que segue. 2. Solicitada
cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, informou-se que não consta(m) DRF(s) relativo(s) ao(s) último(s)
ano(s) para o(s) CPF e exercícios informados, conforme extrato de fls. 131/133. 3. Efetivada a pesquisa de bens, pelo sistema
Renajud, esta resultou infrutífera, conforme extrato que segue 4. Diga a parte credora em termos de prosseguimento, em cinco
dias. Int. - ADV: JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP)
Processo 1077084-66.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - HAMILTON
DINIZ ABDALA - Tulipa Incorporadora Ltda - Vistos. 1. Considerando o bloqueio on-line de ativos financeiros no valor de R$
31.570,31, existente no Banco do Brasil, em nome de Tulipa Incorporadora LTDA., determinei sua transferência para conta
judicial à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A Agência 5905), dando-o(s) por penhorado(s). Na mesma oportunidade,
determinei o desbloqueio dos valores em excesso. 2. Com a publicação do presente comando, nos termos do art. 475-J, § 1º, do
CPC, passará a fluir o prazo para o oferecimento de impugnação. Caso esta não seja oferecida, autorizo, desde já, a expedição
de mandado de levantamento em favor da parte credora. 3. Segue extrato da operação efetuada. Int. - ADV: PAULA BOTELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º