acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 450 »
TJSP 22/05/2015 -Pág. 450 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1890

450

judiciaria gratuita. 3. Após, cumprido o item 2, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA FARINA GATOLINI (OAB
200136/SP)
Processo 1040980-41.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Francisco Pereira de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios Dpvat S.A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Contestação juntada aos autos. À réplica, no prazo legal. Nada Mais. ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1041379-70.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - Eloisa Helena Brogglio Varzella Companhia de Seguros Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - Metlife - - BANCO CITIBANK S/A - Vistos.
1. Considero que não há, a princípio, verossimilhança suficiente para o deferimento da medida. Mostra-se imprescindível a
instauração do contraditório, para a colheita das razões da ré, quando então estará triangularizada a relação processual, com
melhor esclarecimento da controvérsia. Ademais, não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora, estando
carente, assim, do segundo requisito da medida. Desta feita, INDEFIRO a antecipação da tutela. 2. Cite-se a parte ré para
responder em quinze dias, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, com observância das formalidades legais. Int. ADV: AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO (OAB 248421/SP)
Processo 1042313-62.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA - MBM
SEGURO DE PESSOAS - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Recebo a apelação interposta
pelo autor a fls. 216/254, tempestivamente apresentada, em ambos os efeitos. Já apresentada as contrarrazões a fls. 255/268,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado III, observadas as formalidades legais Int. - ADV:
ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1045038-58.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A CARDAL ELETRO METALÚRGICA LTDA - - JOSE CARLOS CELLA - - ANTONIO SAPIEZA - Banco Safra, para expedição de
guia nos termos requeridos a fls. 162, traga substabelecimento da Advogada Mariana Moretti de Oliveira, ou informe outro
advogado para constar na guia. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), ANA CAROLINA FERNANDES (OAB
308479/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1045374-91.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda
- Gabriela Martins Nunes - Vistos. Cite-se a parte ré para responder em quinze dias, nos termos do art. 285 do Código de
Processo Civil, com observância das formalidades legais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), ONIAS
MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 336373/SP)
Processo 1047972-18.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - D.Z.S.G. - C.N.U.C.C. - Vistos. 1. A
questão precisa ser resolvida com prudência e cautela, já que o autor é menor impúbere. Assim, primeiramente, determino a
abertura de vistas ao Ministério Público, com urgência, para que, se o caso, se manifeste no presente feito. 2. Após, tornem os
autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1047987-84.2015.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Colégio Augusto Laranja Ltda - Ipatec Instituto Paulista de Ciência, Cultura e Tecnologia - Vistos. 1. Não há motivos de fato ou de direito que justifiquem o diferimento
das custas ao final do processo, as quais devem ser recolhidas na forma da lei. Desta feita, no prazo de 10 dias, sobe pena de
indeferimento da exordial, recolha o autor as custas referente a taxa judiciária. 2. Após, tornem conclusos para citação. Intimese. - ADV: LEVI CORREIA (OAB 309052/SP)
Processo 1048069-18.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Casa Rosada - Casa de Repouso
Ltda. - Vivien Jennifer Bárbara Lando - Vistos. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: PATRICIA APARECIDA DE PAULA CERETTI (OAB 236148/SP)
Processo 1048218-14.2015.8.26.0100 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Bruno Telles da Silveira Megasafe Segurança da Informação Ltda - - Carlos Martins Jalles - - Felipe Caleffi - - Gustavo Caleffi - - Leandro Paulo
Longhi - Vistos. Citem-se os réus para responderem em quinze dias, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, com
observância das formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP), ADRIANO MARTINS (OAB
156009/SP), ALINE APARECIDA LEME (OAB 167659/SP)
Processo 1048270-10.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - D.C.M.A. - M.C.S.A. - W.O.C. - - W.M.C. - - F.M.C. - - C.B.S. - Daniela Caruso Mariano Almeida - Vistos. 1. No prazo de dez dias, recolha o autor a
taxa judiciária bem como as despesas para citação. 2. Após, cumprido o item 1, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA
CARUSO MARIANO ALMEIDA (OAB 248076/SP)
Processo 1048298-75.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Telma Barreto Nogueira Sergio Leal Silva - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: ELIS MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 324723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.