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TJSP 19/12/2014 -Pág. 343 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1799

343

meio fraudulento, consistente na emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, causando prejuízo
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à vitima Lúcia Aparecida Martins Zachi. O denunciado obteve vantagem ilícita, mediante meio
fraudulento, consistente na emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, causando prejuízo
de R$ 2.000,00 (dois) mil reais à vitima Lúcia Aparecida Martins Zachi. Segundo se apurou, na data dos fatos o denunciado
procurou o comércio da vítima e, lá adquiriu grande quantidade de produtos (documentos de fls. 21 e 23), sendo entregue pelo
denunciado, como forma da quitação, a cártula bancária nº 850021, conta corrente nº 5.108-x, agência 6675-3, Banco do Brasil,
no valor de R$ 2.000,00 (microfilmagem fls. 55). A vitima apresentou o título para compensação, porém face à insuficiência
de provisão de fundos do correntista, a cártula retornou às mãos do tomador sem a devida quitação. A fls. 78/85 há extratos
mensais da conta acima aduzida, referentes aso meses de fevereiro, março, abril e maio de 2011. Nestes documentos, verificase o grande número de cártulas que não foram compensadas, ou seja, o denunciado era costumeiro apresentador de cheques,
que não eram pagos, sabendo da insuficiência de fundos deles. No período referido, isto é, entre os meses de fevereiro a
maio de 2011, ocorreram mais de 60 (sessenta) devoluções de cheques em razão da insuficiência de fundos. Sendo assim, a
fraude empregada pelo denunciado consistiu em efetuar o pagamento de compra realizada no comércio da vitima, por meio de
cheque, tendo prévia ciência de que jamais seria compensado, já que não havia a suficiente provisão de fundos. Ante o exposto,
denunciado JOSÉ CARDOSO FERNANDES, como incurso no artigo 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, e requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o rito dos artigos 396 e seguintes, do Código de
Processo Penal, citando-se a pessoa denunciada para oferecer resposta, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, realizandose o interrogatório e prosseguindo-se até final sentença e condenação, bem como intimar o réu que foi nomeada em seu favor
a Dra. ODETE LUZIA DE SOUZA, OAB 131.151, com escritório a Rua Manoel Hipólito 1.220 em Taciba/SP - fone 3997-1296.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. Regente Feijo, 16 de dezembro de 2014.

REGISTRO

Júri
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0002197-10.2014.8.26.0495
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
- Autor:
Justiça Pública
Réu:
VILSON ROSA COSTA
Vitima:
JAIRO ANDRADE DE LIMA
O(A) Doutor(a) Raphael Ernane Neves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Registro,Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VILSON ROSA COSTA,
Rua Jacatirão, 415, Vila Nova, Registro-SP, RG 61939646, nascido em 03/11/1989, Solteiro, Brasileiro, natural de RegistroSP, Embalador, pai ELIAS COSTA, mãe FRANCISCA ROSA COSTA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14
“caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002197-10.2014.8.26.0495, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, caso o réu
não tenha condições de constituir Advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública, sito na Rua Gersoni Napoli, n. 04 centro
Registro/SP. , a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que
no dia 18 de abril de 2014, às 4:30 horas, na Rua Oscar Yoshioki Magário, Jardim das Palmeiras, nesta cidade e Comarca de
Registro, VILSON ROSA COSTA tentou subtrair para si o veículo Fiat Uno Fiorino 1.3, branco, ano/modelo 1989, placa BIL 4183
Cubatão/SP, pertencente a Jairo Andrade de Lima, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo
apurado, o veículo estava estacionado nas proximidades da casa noturna Hangar 116, onde acontecia em evento musical.
Aproveitando-se disso. VILSON entrou no referido automóvel, e ao tentar movimentá-lo para deixar o local, foi surpreendido
por Dilson Kaneji Tsunoda, que notou o veículo posicionado de forma anormal na via pública, e pela vitima que presenciou o
indiciado saindo do automóvel de sua propriedade. A chegada da vítima e da testemunha impediu a consumação da pretendida
subtração. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência VILSON ROSA COSTA, como incurso no artigo 155, caput, c/c artigo
14, inciso II, do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Registro, 16 de dezembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0000111-03.2013.8.26.0495
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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