Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Consequentemente, revogo a tutela anteriormente concedida. Sem condenação em custas processuais,
que não foram desembolsadas por qualquer das partes. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios da parte
contrária, fixados, em apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Contudo, por ser a autora beneficiária da
gratuidade da justiça, a obrigação ficará suspensa e será considerada prescrita caso não haja alteração de suas possibilidades
econômicas no prazo de cinco anos que lhe permita o pagamento sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Após, se nada
for requerido, ao arquivo. P. R. I. C. Indaiatuba, 17 de dezembro de 2013. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), KARINA
BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA
SILVA (OAB 255260/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0013739-92.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013739) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Goncalves Pereira Representacoes Ltda - - Arari Zacarias Franca Goncalves - Proc. Nº 2646/2011 Vistos. Em
face da certidão retro, providencie a devida inclusão do nome do procurador do executado no sistema (fls. 75). Regularize o
mesmo, a sua representação processual em 05 dias, recolhendo-se inclusive, a contribuição à OAB. Sem prejuízo, publique-se
novamente o despacho de fls. 86. Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES
(OAB 251587/SP)
Processo 0013739-92.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013739) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Proc. N. 2646/11. Vistos. Observo dos autos que o despacho de fls 89 não foi publicado. Assim, publique-se, com
urgência. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Na inércia, intime-se pessoalmente. Int. ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0014367-47.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014367) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Carlos Eduardo Victorelli Turati - Vistos. Em face à preliminar arguida na contestação apresentada (fls.
51/57), verifico que o pedido de denunciação à lide da AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS não foi apreciado. Defiro o
pedido de denunciação da lide à AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, nos termos do artigo 70, III do Código de Processo
Civil. Cite-se para integrar a lide, com as advertências de praxe. Int. (mandado expedido) - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB
267744/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 0015169-55.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015169) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Candido de Souza Silverio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 2738/2006 Vistos. Ante a inércia do
advogado do autor e tendo em vista que o AR de fls. 241vº retornou com a informação “ausente”, oficie-se o IMESC solicitando
a designação de nova data para perícia. Aguarde-se resposta por 60 dias. Com a designação, intime-se o autor por carta
precatória. Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/
SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP)
Processo 0015169-55.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015169) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Candido de Souza Silverio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 2738/06. Vistos. Antes de apreciar o
pedido de intimação por Edital, determino pesquisas pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. As providências foram tomadas
nesta data, conforme minutas que seguem. Assim, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Na
inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob
pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. (Endereços localizados: Rua Guarin
João Badin, 1139, Jd. Morada do Sol CEP: 13.348-310 Indaiatuba; Rua Henrique Schaumann, 1115 Pinheiros - São Paulo; Rua
Nilo Peçanha, 207, apt. 64 Vl. Lúcia - São Bernardo do Campo/SP; Rodovia Santos Dumont, Km 64 Helvetia CEP 13.348-310
Indaiatuba/SP) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/
SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP)
Processo 0015337-86.2008.8.26.0248 (248.01.2008.015337) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Nazario Martins dos
Anjos - Roberto Gambassi Junior e outro - Proc. 1515/13 Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 821/822, intime-se o autor
pessoalmente nos termos do despacho de fls. 818. Int. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP),
CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP)
Processo 0015337-86.2008.8.26.0248 (248.01.2008.015337) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Nazario Martins dos
Anjos - Roberto Gambassi Junior e outro - Proc. Nº 1515/2013 Vistos. Fls. 835: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10
dias. Sem prejuízo, esclareça o autor se houve abertura de inventário tanto do requerente Nazário Martins dos Anjos quanto do
requerido Roberto Gambassi Junior, bem como, em caso positivo, quem são os inventariantes, comprovando documentalmente.
Int. - ADV: CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB
140322/SP)
Processo 0015589-50.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015589) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Osias Luiz de Souza
- Proc. 2893/12 Vistos. Razão assiste a serventia em sua consulta de fls. 58. Assim, ante a conversão do rito para ordinário,
dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. Citem-se os requeridos nos endereços de fls. 52/54. (mandados
expedidos) - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), RODRIGO FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP)
Processo 0015710-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015710) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. S. M. de S. - W. B. M. de S. - Processo 2909/2012 Vistos. Ante o depósito apresentado à fl. 103, manifeste-se
o exequente. Após, ao M.P. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 170275/SP), DANIEL DIAS DE MORAES
FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 0016889-91.2005.8.26.0248 (248.01.2005.016889) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Eduardo Fabricio Coutinho - Jose Correia Motta - - Marluci Correa Motta - Marluci Correa Motta - Ciência às partes do teor do
ofício de fls. 265, oriundo do IMESC, dando conta que fora designada a data de 15/05/2014, às 11h00, para realização de perícia
no autor, a qual será realizada na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP, devendo o mesmo comparecer, com meia
hora de antecedência, portando documento pessoal com foto, sem o qual não será atendido, bem como, quaisquer receitas,
exames, laudos eventualmente existentes desde que relativos à patologia alegada nos autos. - ADV: FABRICIO ALESSANDRO
BARBOSA (OAB 181591/SP), SILVANA MOTA VIEIRA (OAB 194121/SP), FABIO ITO KAWAHARA (OAB 255291/SP)
Processo 0017097-36.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017097) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cleidismar
Cristiano Batista - Trevao Veiculos - Certidões de honorários advocatícios expedidas, disponíveis para retirada ou impressão
pelo sistema. - ADV: MARIA CAROLINA KRAHEMBUHL NARDON (OAB 224998/SP), LUIZ GUSTAVO SILVEIRA (OAB 86954/
MG), FREDERICO RODRIGUES MONTEIRO (OAB 86539/MG)
Processo 0017784-08.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017784) - Embargos à Execução - Pagamento - Logimasters Transportes
Nacionais e Internacionais - Tokio Marine Brasil Seguradora Sa - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
ACOLHO os embargos à execução, para declarar inexigíveis as apólices objeto de execução nos autos nº 1906/2012 desta Vara
e Comarca, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Consequentemente, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º