Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1523
1742
PATRICIA PINATI DE AVILA (OAB 309886/SP)
Processo 4000642-45.2013.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. G. de O.
R. - 1. Diante do que consta a fls. 6/8, corrija-se o nome do exequente, de sorte a constar o sobrenome do genitor. Defiro, à
parte exequente, os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Cite-se a parte executada para, em três dias, (I) efetuar
o pagamento da quantia indicada pela parte exequente, a ser, contudo, acrescida daquela correspondente às prestações que
forem vencendo no curso do processo [CPC 290 e Súmula 309 do STJ]; (II) provar que já o fez ou (III) justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, pena de prisão civil (artigo 733, §1o, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação
da parte executada, digam a parte exeqüente e o Ministério Público. 4. Por fim, tornem conclusos. 5. Caso haja pagamento do
débito mediante depósito em conta judicial, autoriza-se, desde já, o seu levantamento em favor da parte alimentária. 6. Sem
prejuízo, para que seja possível, em caso de decretação da prisão civil do executado, expedir mandado de prisão contendo
a sua correta qualificação, providencie, a parte exeqüente, no prazo de trinta dias, a juntada, aos autos, de sua certidão de
nascimento atualizada. 7. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
com os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JEAN NOGUEIRA LOPES (OAB 322796/
SP)
Processo 4000648-52.2013.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. N. B. da S. e outro - Posto isso e considerando
o mais que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração, julgo procedente esta ação e o faço para, à luz dos
artigos 226, §6º, da Constituição Federal e 269, III, do Código de Processo Civil, decretar divórcio das partes, nos termos do
acordo, acerca disso, documentado em petição inicial. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da
gratuidade judiciária, que ora lhes defiro. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 1º
Subdistrito, Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
sob o nº 13443, às fls. 32, do Livro B-103, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a assinar o seu nome de solteira.
Transitada em julgado esta sentença, cumpra-se e, por fim, arquivem-se os autos. P. R. e Intimem-se. - ADV: ERIK WERLES
CASTELANI (OAB 263868/SP)
Processo 4000735-08.2013.8.26.0196 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. G. M. V. - 1. Processese em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC). Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2.
Cite-se a parte requerida à oferta de contestação nos termos abaixo definidos (parágrafo quarto), com a advertência de que,
não contestada a ação e caso se trate de direitos disponíveis, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
parte autora. 3. Para tentativa de conciliação convoco as partes à minha presença, designando, para tanto, audiência a realizarse no próximo dia 27/11/2013 às 15:30h. O não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como desinteresse
[ainda que momentâneo] no tocante a qualquer espécie de acordo. Intimem-se ao comparecimento. 4. Infrutífera a tentativa em
questão, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar começará a fluir, sem maiores formalidades, da data de tal audiência, ainda
que a parte requerida a ela não tenha comparecido. 5. Sem prejuízo, para que se possa apreciar o pedido de antecipação de
tutela com maior segurança, faça-se o estudo social do caso, sendo que o respectivo laudo deverá ser apresentado e juntado
aos autos, no mínimo, até cinco (5) dias antes de sobredita audiência. 6. Também sem prejuízo, providencie, a parte requerente,
a juntada, aos autos, até a data da audiência, de cópia da certidão de nascimento do menor. 7. Servirá o presente, por cópia
impressa, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JUAREZ DA SILVA CAMPOS (OAB 89840/SP)
Processo 4000750-74.2013.8.26.0196 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - L. D. de S.
N. e outro - 1. A fim de melhor apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, providenciem, os requerentes, em 10 dias,
a juntada, aos autos de: a) comprovante de renda mensal; b) cópias de seus três últimos extratos bancários, inclusive no que
concerne a eventuais aplicações financeiras; c) certidão imobiliária, em seus nomes, e certidão do Departamento de Trânsito, a
fim de se aquilatar a propriedade de bens imóveis ou móveis e d) cópia do resumo de suas últimas declarações de rendimentos,
encaminhadas à Receita Federal. 2. Sem prejuízo, aproveitem, os requerentes, tal oportunidade, para também juntarem, aos
autos, cópias legíveis dos documentos digilitalizados a fls. 04 (procuração) e 20 (guia). - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA
(OAB 46685/SP)
Processo 4000837-30.2013.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - ROBERTO TADEU DE ALMEIDA - 1. Nomeio a parte
requerente ROBERTO TADEU DE ALMEIDA como inventariante, independentemente de compromisso. 2. Intime-se o(a)
inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar (I) as primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação
comprobatória, (II) os documentos pessoais e representações processuais de todos os herdeiros (e eventuais cônjuges), (III) as
certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal), (IV) o plano de partilha, (V) o comprovante do protocolo da declaração
do ITCMD perante o Posto Fiscal do Estado (site http.//www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e (VI) o comprovante do recolhimento da
taxa judiciária. 3. No silêncio, aguarde-se no arquivo, cientificando-se a Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 4000839-97.2013.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NOELI ALESSANDRA DA SILVA 1. Nomeio a parte requerente NOELI ALESSANDRA DA SILVA como inventariante, independentemente de compromisso. 2.
Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar (I) as primeiras declarações acompanhadas de toda
a documentação comprobatória, (II) os documentos pessoais e representações processuais de todos os herdeiros (e eventuais
cônjuges), (III) as certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal), (IV) o plano de partilha, (V) o comprovante do
protocolo da declaração do ITCMD perante o Posto Fiscal do Estado (site http.//www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e (VI) o comprovante
do recolhimento da taxa judiciária. 3. No silêncio, aguarde-se no arquivo, cientificando-se a Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV:
SEBASTIAO DANIEL GARCIA (OAB 47334/SP)
Processo 4000846-89.2013.8.26.0196 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. R. e outro Providenciem, os requerentes, à luz do disposto no artigo 283 do Código de Processo Civil, a juntada, aos autos, da indispensável
certidão de casamento averbada com a noticiada separação judicial, no prazo de 10 dias, pena de possível indeferimento da
petição inicial (CPC, artigo 284, parágrafo único). - ADV: MATHEUS BARCELOS DE SOUSA (OAB 299688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DONIZETE DE FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2013
Processo 0003051-62.2013.8.26.0196 (019.62.0130.003051) - Procedimento Ordinário - Revisão - R. G. C. - B. F. C. - B. F. C. - - B. F. C. - 3. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º