Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1164
2093
junho de 2011. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
do valor corrigido da condenação, em favor da ré reconvinte Intersoft Comércio de Material de Ensino Ltda. Observo que o autor
é beneficiário da gratuidade processual pelo que a requerida deverá comprovar melhora na fortuna para requerer o cumprimento
da sentença quanto às verbas de sucumbência. PRIC. (Preparo R$ 546,40 - Porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume)
- ADV: EVODIR DA SILVA (OAB 135831/SP), RODRIGO BALESTRA (OAB 253456/SP), BAPTISTA VERONESI NETO (OAB
76703/SP)
Processo 0014031-49.2010.8.26.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - Juliana Carla Parise Cardoso - José Carlos
Beligni - Visto. Versam os autos sobre ação monitória, movida por JULIANA CARLA PARISE CARDOSO, em relação a JOSÉ
CARLOS BELIGNI, qualificados na inicial. Alegou a autora, em suma, que é credora do requerida pela importância de R$
5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), em razão da prestação de seus serviços com advogado, instrumentalizado em
contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, em autos de busca e apreensão que tramitou perante a Comarca
de Campinas, SP. Documentos instruíram a inicial (f. 10/225). O réu, citado por ‘hora certa’ na pessoa de “Ramom” (f. 238/239,
241, 242/243), em endereço fornecido pela autora , Rua das Juntas Provisórias, nº 913, (f. 02 e 237), não efetuou o pagamento
pleiteado nem apresentou embargos (f. 244), sendo expedido ofício à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial (f.
245). UNAS União de Núcleos Associações e Sociedades de Heliópolis e São João Clímaco, indicada como Curadora Especial
do réu citado por ‘hora certa’ ofereceu embargos (f. 255/259). Argüiu a nulidade da citação por ‘hora certa’ porque não foram
esgotados os meios para localização do réu e, no mérito, contestou o feito por negativa geral. Os embargos foram impugnados
(f. 261/263). É o Relatório. Defiro à União de Núcleos e Sociedades de Heliópolis e São João Clímaco UNAS, que atua de
forma subsidiária à Defensoria Pública, a contagem em dobro dos prazos processuais. Está ela, UNAS, isenta do recolhimento
de verbas na eventualidade de apresentação de recursos. A parte por ela assistida, entretanto, deverá informar, em dez (10)
dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos,
esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação
recolhendo as custas devidas. Verifico, de início, que a autora fornece endereço do réu distinto daquele informado nos autos de
busca e apreensão, processo nº 114.01.2000.041880-0, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, SP. E
mais. Somente foi realizada diligência naquele endereço informado à f. 02 da inicial, nada mais sendo realizado. Assim, a fim
de se evitar nulidade processual, determino a expedição de mandado citatório, nos termos da decisão proferida à f. 232, com
observância do endereço informado pela autora como sendo o do réu no feito de busca e apreensão, Rua Deputado Laércio
Corte, nº 350, apto. 141A, Paraíso do Morumbi, São Paulo, SP (f. 20), providenciando a autora o recolhimento das verbas
necessárias. Defiro, assim, fim de viabilizar o interesse da Justiça, o acesso da requerente a todos os cadastros de endereços
e registros de propriedade de bens, direitos e obrigações em nome do réu, JOSÉ CARLOS BELIGNI, inscrito no CPF/MF sob
nº 023.460.198-10, com exceção do Banco Central e da Delegacia da Receita Federal, que serão feitos on line desde que a
autora comprove o recolhimento das verbas destinadas a tanto. Bastará, a tanto, que a autora apresente cópia desta decisão
requisitória autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura deste Juiz pelo Diretor de Serviço
deste Cartório do Segundo Ofício Cível do Ipiranga, situado na Rua Agostinho Gomes, nº 1455, sala 117, CEP 04206-000,
São Paulo/SP, ou na sua ausência, pela Sra. Oficiala Maior, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, empresas
públicas, autoridades e particulares, a saber, TIM, CLARO, VIVO, TELEFONICA, SABESP e ELETROPAULO. Para controle
da legalidade, as respostas de tais requisições serão remetidas exclusivamente para este Juízo. Desnecessária a expedição,
entretanto, ao Detran e IIRGD pois poderá a autora diligenciar diretamente perante o DETRAN e IIRGD solicitando informações
sobre o paradeiro do réu. Desnecessária, outrossim, a expedição aos órgãos registradores e Cartórios de Protesto pois também
nesses órgãos poderá a autora diligenciar administrativamente, lá recolhendo as verbas devidas. Providencie o Cartório em dez
dias, detalhamento de ordem expedida ao Bacen, para fins de obtenção de endereço. Após, cumprida a diligência, aguarde-se a
resposta dos ofícios por sessenta (60) dias. Com a resposta, dê-se vista independentemente de despacho. Int. - ADV: AMAURI
BALBO (OAB 102896/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 0021125-41.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Salete Maria
Schlossarecke Gaspareti - Olga Figundio Schlossarecke - Ato ordinatório - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça - não citou; requerida mudou-se. - ADV: MARIA APARECIDA PIZZANELLI (OAB 93715/SP)
Processo 0054914-12.2003.8.26.0001 (001.03.054914-1) - Monitória - Cheque - Hélio da Graça Pereira - Manoel Silva dos
Santos - Controle 198/04 Visto. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação do interessado. Int. - ADV: JOSE LUIZ SOUZA DE
MORAES (OAB 170003/SP), PAULO ROBERTO CUNHA (OAB 154635/SP), DANIELA THOMAZ (OAB 222491/SP)
Processo 0100094-19.2006.8.26.0010 (010.06.100094-1) - Procedimento Ordinário - João Levino - Hospital Monumento Ltda
e outros - Controle 12/06 Visto. Quanto ao requerido às fls. 921, vejo que fora encaminhado ofício à Santa casa de Santo Amaro
conforme consta nos autos de fls. 916 e também consta intimação do seu representante de fls. 919. Aguarde-se, portanto, o
retorno do laudo da perícia a ser enviado pelo IMESC. Int. - ADV: WILTON ROVERI (OAB 62397/SP), DANIELA THOMAZ (OAB
222491/SP), DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 0100366-47.2005.8.26.0010 (010.05.100366-1) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - José de Souza Santos
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Controle 1044/05 Visto. Expeça-se guia de levantamento do valor
indicado à fl.267 em favor do autor. Intime-se o requerido, através de seu procurador, para apresentar cópias dos comprovantes
de pagamentos efetuados pelo autor. Int. (Ato ordinatório - Providencie o interessado a retirada da guia expedida) - ADV:
ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI (OAB 54633/SP)
Processo 0100490-25.2008.8.26.0010 (010.08.100490-5) - Monitória - Bmd S/A - Serviços Técnicos Administrativos - Jose
Milton Souza - C-82/08 Manifeste-se o autor sobre fls. 157/165. Informe o réu, em 10 (dez) dias, o valor de sua renda mensal
familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao
exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas. - ADV:
AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), MARCO TULLIO BRAGA (OAB 138123/SP)
Processo 0101075-43.2009.8.26.0010 (010.09.101075-6) - Procedimento Ordinário - Manoel Bernardo - Gomes e Ferraz
Intermediações e Participações Ltda - Controle 161/09 - Ciência ao autor do detalhamento obtido no bacenjud - endereços. ADV: PATRICIA BARRETO GASPAR (OAB 268544/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP)
Processo 0101207-08.2006.8.26.0010 (010.06.101207-1) - Procedimento Ordinário - Marcio de Oliveira - Álvaro Ney Bonadia
- Controle 168/06 Visto. Á vista da informação supra, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SÉRGIO APARECIDO LEÃO (OAB
158611/SP), LUCIANO YOSHIKAWA (OAB 257449/SP), CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO (OAB 209470/SP)
Processo 0101303-52.2008.8.26.0010 (010.08.101303-1) - Procedimento Ordinário - Cyrela Imobiliária Ltda - Sandro Augusto
Duarte Gregório - Controle 178/08 Visto. F.263: Ciência. F.265: Manifeste-se a autora. No silêncio, expeça-se mandado de
levantamento do saldo existente na conta judicial de f. 263, em nome do réu. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALVIMAR
VIRGILIO DE ALMEIDA (OAB 188674/SP), FABIO CERVANTES OROSCO (OAB 203497/SP), FERNANDA DEL COMPARI MAIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º