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TJSP 19/08/2011 -Pág. 548 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1020

548

066.01.2011.009332-3/000000-000 - nº ordem 1904/2011 - Divórcio (ordinário) - E. S. C. D. Á. X F. A. D. Á. - Fls. 23/V° Processo nº 1904/11 Vistos. 1) - Nos termos da Portaria 01/07 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação
(art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 13/10/2011, às 13:30 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação do Fórum local.
2) - Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimento, consignando-se que, na hipótese de se tornar
infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da
audiência. Conste expressamente do mandado/carta. 3) - Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na
comarca e via carta precatória por “fax” para os de outras localidades. 4) - Cumpra-se, com urgência. 5) - Concedo à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Barretos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV JOSE
MARIANI PIRES OAB/SP 98173
066.01.2011.009349-6/000000-000 - nº ordem 1909/2011 - Alvará - ALICE HELENA CESTARI VIEIRA E OUTROS - Processo
nº 1909/11 Vistos. Diante dos termos da certidão retro, redistribua-se livremente. Int. - ADV LUCIANO BRANCO GUIMARÃES
OAB/SP 217343
066.01.2011.009368-0/000000-000 - nº ordem 1914/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE CRISTINA DO
CARMO BATISTA X LOJAS AMARELINHA DA SORTE - Processo nº 1914/11 Vistos. Redistribua-se a presente à Vara do Juizado
Especial Cível, como expressamente pleiteado na inicial (fls. 02). Int. - ADV DANIELA MARA DOS SANTOS OAB/SP 255409
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Barretos - Comarca de Barretos
JUIZ: MONICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO - Relação - 19/08/2011
066.01.1998.002420-3/000000-000 - nº ordem 823/1998 - Precatória (em geral) - LEA MARIA LERARIO E OUTROS X
NEWTON SIQUEIRA SOPA & CIA LTDA - DISSOLVIDA E OUTROS - Fls. 736 - Proc. n. de ordem 823/98 - carta precatória
Vistos. Fls. 732: defiro, observando-se no auto a ser lavrado (fls. 730) o estado civil da peticionária Lea Maria Lerario. Int. - ADV
CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA OAB/SP 123748 - ADV DONALDO FERREIRA DE MORAES OAB/SP 54424 - ADV HELIO
RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/SP 34847 - ADV EDSON FERREIRA QUIRINO OAB/SP 246469 - ADV DIEGO CESAR
DE OLIVEIRA OAB/SP 277183 - ADV LAERCIO SALANI ATHAIDE OAB/SP 74571 - ADV MARCO ANTONIO VILLAR OAB/SP
209304 - ADV LUIZ CARLOS ALMADO OAB/SP 202455 - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV CARLOS
HENRIQUE PACHECO OAB/SP 229024 - ADV CICERO PEQUENO DA SILVA OAB/SP 292711 - ADV CESARIO MARQUES DA
SILVA FILHO OAB/SP 165605
066.01.1998.002420-3/000000-000 - nº ordem 823/1998 - Precatória (em geral) - LEA MARIA LERARIO E OUTROS X
NEWTON SIQUEIRA SOPA & CIA LTDA - DISSOLVIDA E OUTROS - Fls. 745 - Proc. n. de ordem 823/98 - carta precatória Vistos.
Ante os termos acordados, fixo o prazo de 30 dias para comprovação nos autos do efetivo registro da carta de adjudicação.
Comprovado o registro, tornem conclusos para homologação e, no silêncio, devolva-se a presente ao Juízo deprecante com
as homenagens deste Juízo. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA OAB/SP 123748 - ADV DONALDO FERREIRA
DE MORAES OAB/SP 54424 - ADV HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/SP 34847 - ADV EDSON FERREIRA QUIRINO
OAB/SP 246469 - ADV DIEGO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 277183 - ADV LAERCIO SALANI ATHAIDE OAB/SP 74571 ADV MARCO ANTONIO VILLAR OAB/SP 209304 - ADV LUIZ CARLOS ALMADO OAB/SP 202455 - ADV SERGIO HENRIQUE
PACHECO OAB/SP 196117 - ADV CARLOS HENRIQUE PACHECO OAB/SP 229024 - ADV CICERO PEQUENO DA SILVA OAB/
SP 292711 - ADV CESARIO MARQUES DA SILVA FILHO OAB/SP 165605
066.01.1998.002420-0/000004-000 - nº ordem 823/1998 - Precatória (em geral) - Embargos à Adjudicação - CÉLIA MARIA
SIQUEIRA SOPA X LEA MARIA LERARIO E OUTROS - Fls. 32 - Proc. n. de ordem 823/98 - Embargos à Adjudicação Vistos.
Ante os termos acordados nos presentes embargos e da entrega da carta de adjudicação nos autos principais, fixo o prazo de
30 dias para comprovação nos autos do efetivo registro da carta de adjudicação. Comprovado o registro, tornem conclusos para
homologação e, no silêncio, devolva-se a presente ao Juízo deprecante com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV LAERCIO
SALANI ATHAIDE OAB/SP 74571 - ADV MARCO ANTONIO VILLAR OAB/SP 209304 - ADV CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA
OAB/SP 123748 - ADV PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA OAB/SP 123700 - ADV HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO
OAB/SP 34847
066.01.1999.002452-0/000001-000 - nº ordem 912/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação - BANCO FIAT
X ANA MARIA NEVES PEREIRA - Sentença nº 1688/2011 registrada em 30/06/2011 no livro nº 305 às Fls. 2: Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente IMPUGNAÇÃO que BANCO FIDIS S/A move em face de ANA MARIA NEVES PEREIRA, o que faço
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. - ADV PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI OAB/SP 115712 - ADV CARLOS EDUARDO
JORGE BERNARDINI OAB/SP 242289 - ADV CELESTINO PINTO DA SILVA OAB/SP 60734 - ADV ORLANDO SEBASTIÃO
PEDROSO OAB/SP 159326
066.01.2001.000553-1/000000-000 - nº ordem 321/2001 - Possessórias em geral - CLAUDIO GOMES REZENDE X MARIA
MACHADO MIGUEL E OUTROS - Sentença nº 1655/2011 registrada em 30/06/2011 no livro nº 304 às Fls. 224/232: Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DEMARCATÓRIA
movida por CLAUDIO GOMES REZENDE em face de MARIA MACHADO MIGUEL, OTAVIO GOMES MIGUEL NETO, SONIA
REGINA GOMES MIGUEL, MARINA GOMES MIGUEL, ISABEL FOMES MIGUEL, MANOEL GOMES MIGUEL FILHO, ANGELA
GOMES MIGUEL e ESPÓLIO DE MANOEL GOMES MIGUEL representado por MARIA MACHADO MIGUEL. Julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Deixo de condenar o autor ao pagamento das
verbas sucumbenciais por ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Transitada em julgado arquivem-se os autos observadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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