Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 653
1726
Centimetragem justiça
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
161.01.2009.012337-5/000000-000 - nº ordem 1694/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE
DIADEMA X JOAQUIM ESCADA BARBEIRA E OUTROS - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r.
sentença de fls. 340/342 que julgou procedente a desapropriação. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso
Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se pede é que se declare o que foi decidido,
porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”,
observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios,
rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários ao CPC”, Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a
natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta
medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na
própria sentença, o que não ocorre na espécie. “Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com
efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema
legal outro recurso para a correção do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp 1.757 - SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j.
13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)”. Não é este o presente caso, posto que há recurso no
sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos
embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou
apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos
essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o
incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo,
próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Observo, finalizando, que
não houve nenhuma determinação do Juízo para contratação de assistente técnico. Logo, nada há a ser decidido neste aspecto.
Atente-se a parte ao artigo 17, incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Int. - ADV CICERO CALHEIROS DE MELO OAB/
SP 61992 - ADV AGUINALDO RANIERI DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 186305 - ADV LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA
OAB/SP 120371 - ADV LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 289829
161.01.2009.012892-6/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
DIADEMA X EVALD DEUTNER (ESPOLIO) - Vistos. Defiro reforço policial e arrombamento se necessário ficando a cargo da
autora eventual remoção e depósito que se faça necessário. Int. - ADV AGUINALDO RANIERI DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP
186305 - ADV EDJAIME DE OLIVEIRA OAB/SP 101651
161.01.2009.027130-0/000000-000 - nº ordem 5828/2009 - Mandado de Segurança - J. T. D. S. X SECRETÁRIO DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos originais, substituindo-os por cópias, exceto
fls. 16/17. Int. - ADV CARLA MARCHI OAB/SP 209601
Centimetragem justiça
DOIS CÓRREGOS
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Dois Córregos - Comarca de Dois Córregos
JUIZ: PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
RELAÇÃO 07/2010
165.01.2001.001365-9/000000-000 - nº ordem 808/2001 - Execução de Título Extrajudicial - GERALDO LUIS MANGILI -ME
X ANTONIO APARECIDO BUENO - Fls. 153 - V. - Cota retro: Defiro. Expeça-se ofício à Receita Federal, devendo a exeqüente
providenciar a postagem da correspondência. Int. Dois Córregos, 05 de fevereiro de 2010. -JUÍZA SUBSTITUTA- - ADV CELSO
HENRIQUE MASIERO OAB/SP 159839
165.01.2002.000673-3/000000-000 - nº ordem 699/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ASSOCIACAO DE PROP.DO
CONDOMINIO PARQUE BELA VISTA DE D. CORREGOS X ANTONIO CARLOS BATISTA - Fls. 213 - Aguarde-se provocação
da exeqüente pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção do feito. Int. D.C., 08/02/2010. ANA LUCIA
GRANZIOL Juíza Substituta. - ADV ROBERTO CEZAR MOREIRA OAB/SP 93888 - ADV JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA
SOBRINHO OAB/SP 75859 - ADV ROBISON APARECIDO NINNO PESCIO OAB/SP 152116 - ADV ANTONIO CARLOS BATISTA
OAB/SP 90029 - ADV ROBERTO CEZAR MOREIRA OAB/SP 93888 - ADV JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA SOBRINHO OAB/
SP 75859 - ADV ROBISON APARECIDO NINNO PESCIO OAB/SP 152116
165.01.2004.001771-4/000000-000 - nº ordem 207/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ALESSANDRO BRESSAN X
MARIA HELENA VAZ BARCELLOS - Fls. 371 - Proc. n.º 207/2004 Atualize-se o credor os valores do débito e do bem a ser
adjudicado. Após, diga novamente a executada no prazo de 5 (cinco) dias. Int. D.C., 08/02/2010. ANA LUCIA GRANZIOL Juíza
Substituta - ADV JAIR ANTONIO MANGILI OAB/SP 67846 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 ADV LELIS DEVIDES JUNIOR OAB/SP 140799 - ADV LILIA DE PIERI OAB/SP 200534 - ADV CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI
OAB/SP 282040 - ADV MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI OAB/SP 291336
165.01.2004.001130-0/000000-000 - nº ordem 786/2004 - Declaratória (em geral) - OROZINA ALVES MARTINS X VALOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º