Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 419
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NW16º36’57”SE e distância de 6.90m, até o Ponto 139, passando pelos Pontos 134, 135, 136, 137 e 138, do Ponto 139 segue
passando a confrontar com Benedito Rosa e Joaquim Alípio, com o rumo NE00º40’16”SW e distância de 14.86m, até o Ponto
140, daí segue com o rumo NW03º40’47”SE e distância de 7.39m, até o Ponto 141, daí segue passando a confrontar com
Antonio Braga, com os seguintes rumos e distâncias: rumo NW29º15’22”SE e distância de 7.56m, rumo NW18º32’13”SE e
distância de 5.70m, rumo NW02º30’18”SE e distância de 8.98m, rumo NW01º49’07”SE e distância de 6.47m, rumo NW24º53’41”SE
e distância de 11.22m, rumo NW38º11’04”SE e distância de 10.81m, rumo NW44º31’09”SE e distância de 5.49m, rumo
SW19º07’54”NE e distância de 5.27m, rumo SW16º28’39”NE e distância de 7.65m, até o Ponto 150, passando pelos Pontos
142, 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149, do Ponto 150 passa a confrontar com Benedito Rosa da Silva, com o rumo
NW76º44’37”SE e distância de 22.37m, até o Ponto 151, daí segue com o rumo NW25º45’38”SE e distância de 13.84m, até o
Ponto 152, onde passa a confrontar com Ernesto Guilhermo Kienitz, com os seguintes rumos e distâncias: rumo NW39º55’49”SE
e distância de 11.12m, rumo NE17º30’53”SW e distância de 14.70m, rumo NE11º17’09”SW e distância de 12.74m, rumo
NE16º10’50”SW e distância de 18.16m, rumo NE16º17’22”SW e distância de 5.41m, rumo NE13º07’41”SW e distância de 1.43m,
até o Ponto 01, passando pelos Pontos 153, 154, 155, 156 e 157. Ponto 01 onde teve inicio a presente descrição, tendo fechado
o perímetro, calculou-se a área exata de 164.040,32m² (Cento e sessenta e quatro mil e quarenta metros e trinta e dois
decímetros quadrados), tudo conforme planta. Estando em termo, expediu-se o Edital de citação, com prazo de 30 dias e, para,
querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos ali narrados
nos termos dos artigos 285, 319, 942, 943 do CPC). Assim, pelo presente edital, que vai publicado no Diário Oficial e afixado na
forma da Lei, ficam os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos e não sabidos devidamente citados dos termos da
referida ação, par que no futuro não aluguem ignorância ou erro. Ilhabela, 16/02/09. Eu, ..............., Adriana Yumi Hatae, Oficial
Maior, digitei. Eu, ................ Regina Ap. Guedes Assunção, Diretora, conferi.
SANDRO CAVALCANTI ROLLO
Juiz de Direito
SÃO VICENTE
3ª Vara Cível
3º OFICIO CIVEL
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: PAULO SERGIO BORGES DE MACEDO
EDITAL expedido nos autos de PEDIDO DE INTERDIÇÃO, onde figura como requerido DANILO PEREIRA, para conhecimento
de terceiros interessados, Proc. 639/04. O doutor PAULO SÉRGIO BORGES DE MACEDO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de
São Vicente, Estado de São Paulo, na forma da lei,etc.
FAZ SABER- que perante este Juízo e Cartório, processam-se os autos do Pedido de Interdição, onde figura como requerente
SONIA PEREIRA contra DANILO PEREIRA, tendo por sentença deste Juízo, datada de 17/07/2007, sido declarado incapaz
para reger sua pessoa e administrar seus bens, sendo nomeada Curadora Definitiva SONIA PEREIRA. A curatela foi decretada
por tempo indeterminado e, conforme laudo de fls. 69/70, o interditado é portador de esquizofrenia, não especificada, estando
incapaz totalmente de exercer seus direitos civis ou gerir seus bens, para sempre. E para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do art. 1184 do CPC. São Vicente, 18 de fevereiro
de 2009.
SERTÃOZINHO
1ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
COMARCA DE SERTÃOZINHO - 1ª VARA
Edifício do Fórum - Rua Luís Carlos Prudêncio, 100
Jd. América - C.E.P. 14.160-280 - Tel/Fax (16) 3945-2811
e-mail: [email protected]
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PROC. Nº 597.01.2008.004621-8/000000-000
nº de ordem 549/08 - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE VILSON FERNANDES BERNARDI.
A Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc..
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da INTERDIÇÃO (Proc.
nº 597.01.2008.004621-8/000000-000 nº de ordem 549/08) requerida por LUZIA SCARANELLO BERNARDI em relação a
VILSON FERNANDES BERNARDI, que se processam perante este Juízo e Segundo Ofício de Justiça que, atendendo às provas
constantes dos autos, por sentença proferida aos 24 de setembro de 2.008, em seguida transcrita em breve relatório declarou
a interdição de VILSON FERNANDES BERNARDI: _Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de VILSON FERNANDES
BERNARDI, nascido no dia 19/12/1943, neste município e Comarca de Sertãozinho, filho de Vilson Bernardi e Ivone Fernandes,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de
acordo com o art. 1775, § 3º, do Código Civil, nomeio-lhe curadora, sua esposa, a requerente LUZIA SCARANELLO BERNARDI.
Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º