Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 418
336
3ª Vara Cível
3º OFICIO CIVEL
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: PAULO SERGIO BORGES DE MACEDO
EDITAL DE CITAÇÃO DE PROMORAR - ASSOCIAÇÃO DOS SEM CASA E AUXÍLIO À COMUNIDADE S/C, CNPJ sob nº
66.948.973/0001-00, na pessoa de seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido, expedido nos autos
da AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, Processo nº 367/2001, requerido por ANTONIO ROBERTO BATISTA JUNIOR e
RAQUEL KAYO contra ASSOCIAÇÃO DE JUSTIÇA POPULAR E OUTRA, com prazo de 30 dias.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Dr. PAULO SÉRGIO BORGES DE MACEDO, Titular da 3ª (terceira) Vara
Cível da Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER que tramita ação de Procedimento Ordinário, na qual alegam os requerentes que firmaram dois contratos com
as empresas PROMORAR e HABITAR-SV; um de cessão de direitos e outras avenças em 20.05.94 e o outro de administração,
assessoria, empreitada por administração e outras avenças em 07.06.94. A partir de setembro de 1996 houve uma sucessão das
empresas, passando todos os contratos à responsabilidade da Associação de Justiça Popular. Os requerentes sempre pagaram
em dia sua obrigação, mas em novembro de 1997 ambos ficaram desempregados e deixaram de quitar as mensalidades que se
venceram a partir de então. A fim de desfazerem o negócio procuraram várias vezes as requeridas, mas nunca foram atendidos.
Ante o exposto, requerem a procedência do pedido de rescisão contratual c/c rescisão total dos valores pagos, condenandose a requerida no pagamento de custas e honorários. E, estando a ré em lugar incerto, é expedido o presente edital, pela qual
fica PROMORAR - ASSOCIAÇÃO DOS SEM CASA E AUXÍLIO À COMUNIDADE S/C, CNPJ sob nº 66.948.973/0001-00, na
pessoa de seu representante legal, devidamente citada para os termos da ação proposta, decorrido o prazo de 30 dias do
edital, começando daí a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação. Para que chegue ao conhecimento
de todos ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e em lugar de
costume. Dado e passado nesta Comarca de São Vicente, 16 de fevereiro de 2009.
SERTÃOZINHO
3ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
R LUÍS CARLOS PRUDÊNCIO, 100 - JARDIM AMERICA- Sertãozinho/SP - CEP: 14160-280 Telefone: (16) 3945-2811 - Fax:
(16) 3945-3809
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IVAN MARTINS DE
ALMEIDA, REQUERIDO POR IVO MARTINS DE ALMEIDA - PROCESSO Nº 597.01.2007.002891-3/000000-000-ORDEM Nº
488-2007
O(A) Doutor(a) NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/09/2008,
transitada em julgado 04/11/2008, foi decretada a INTERDIÇÃO de IVAN MARTINS DE ALMEIDA, CPF 351.619.808-77, residente
e domiciliado à Rua Floriano Peixoto, 569. Cruz das Posses, Sertãozinho declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). IVO MARTINS DE
ALMEIDA, CPF 370.567.038-79, residente e domiciliado à Rua Floriano Peixoto, 569, Cruz das Posses, Sertãozinho-SP. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Sertãozinho em 13 de fevereiro de 2009.
Eu, _______________ (AUGUSTO CASTRO O.DE OLIVEIRA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (RENATA AP CORBO MUSSIN FREITAS), Diretora, subscrevi.
NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
Juiz(a) de Direito
SOCORRO
2ª Vara Cível
SOCORRO
2ª VARA))
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE A D.S .
A DOUTORA ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO, MMª JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SOCORRO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º