Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 418
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rumo SW74º56’08”NE e distância de 12.81m, rumo SW72º45’29”NE e distância de 3.13m, rumo SW40º50’50”NE e distância de
7.26m, rumo SW31º11’37”NE e distância de 7.39m, rumo SW16º35’35”NE e distância de 7.89m, rumo SW22º16’39”NE e
distância de 15.91m, rumo SW33º00’03”NE e distância de 16.73m, rumo SW40º27’23”NE e distância de 5.53m, rumo
SW60º45’12”NE e distância de 4.02m, rumo SW78º14’04”NE e distância de 2.69m, rumo NW75º44’41”SE e distância de 9.13m,
rumo NW70º22’24”SE e distância de 9.66m, rumo NW53º30’33”SE e distância de 45.23m, rumo NW73º37’04”SE e distância de
5.38m, rumo NW87º13’33”SE e distância de 8.44m, rumo NW85º52’01”SE e distância de 11.15m, rumo NW85º43’23”SE e
distância de 4.29m, rumo NW89º58’34”SE e distância de 3.08m, rumo SW77º44’29”NE e distância de 15.39m, rumo
SW61º32’29”NE e distância de 2.92m, rumo SW54º10’10”NE e distância de 12.73m, rumo SW44º42’49”NE e distância de 8.04m,
rumo SW65º00’29”NE e distância de 4.60m, rumo SW59º03’11”NE e distância de 8.81m, rumo SW76º57’13”NE e distância de
5.58m, rumo SW58º09’54”NE e distância de 11.29m, até o Ponto 56, passando pelos Pontos 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39,
40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55. Ponto 56 localizado na linha de Cota 100,00 metros, que limita o
Parque Estadual de Ilhabela, daí segue a cerca e continua confrontando com a Av. Engº Martinho Estorace (Av. Perimetral
Norte), com os seguintes rumos e distâncias: rumo SW58º09’54”NE e distância de 19.02m, rumo SW50º49’00”NE e distância de
6.07m, rumo SW52º54’35”NE e distância de 10.34m, rumo SW33º49’16”NE e distância de 4.64m, rumo SW48º54’39”NE e
distância de 11.02m, rumo SW73º01’55”NE e distância de 18.41m, rumo SW54º19’19”NE e distância de 15.10m, rumo
SW42º28’47”NE e distância de 10.19m, rumo SW58º53’01”NE e distância de 18.92m, rumo SW48º57’47”NE e distância de
3.77m, rumo SW40º55’00”NE e distância de 5.02m, rumo SW28º18’37”NE e distância de 11.14m, rumo SW18º18’44”NE e
distância de 7.32m, rumo SW16º58’33”NE e distância de 10.83m, rumo SW15º08’57”NE e distância de 6.26m, rumo
SW10º16’36”NE e distância de 15.42m, rumo SW17º29’44”NE e distância de 11.00m, rumo SW24º40’27”NE e distância de
13.25m, rumo SW27º58’36”NE e distância de 7.77m, rumo SW24º41’25”NE e distância de 8.70m, rumo SW34º08’04”NE e
distância de 10.30m, rumo SW40º48’21”NE e distância de 5.80m, rumo SW34º11’03”NE e distância de 6.21m, rumo
SW28º42’37”NE e distância de 5.98m, rumo SW16º30’04”NE e distância de 9.17m, rumo SW18º17’52”NE e distância de 3.20m,
rumo SW25º19’36”NE e distância de 9.64m, rumo SW31º58’19”NE e distância de 9.70m, rumo SW35º55’31”NE e distância de
8.88m, rumo SW24º41’10”NE e distância de 7.46m, rumo SW20º14’24”NE e distância de 9.34m, rumo SW28º54’12”NE e
distância de 8.25m, rumo SW19º06’28”NE e distância de 7.56m, rumo SW23º40’17”NE e distância de 10.25m, rumo
SW43º02’15”NE e distância de 4.24m, rumo SW64º04’19”NE e distância de 4.26m, rumo SW70º01’47”NE e distância de 11.30m,
rumo SW75º14’56”NE e distância de 10.82m, rumo SW85º04’07”NE e distância de 7.45m, rumo SW82º53’19”NE e distância de
8.13m, rumo NW89º10’55”SE e distância de 8.31m, rumo NW82º20’09”SE e distância de 22.20m, rumo NW86º16’21”SE e
distância de 8.44m, rumo NW89º39’47”SE e distância de 7.23m, rumo SW85º22’16”NE e distância de 5.58m, rumo SW85º12’27”NE
e distância de 2.92m, rumo SW72º57’04”NE e distância de 2.50m, rumo SW88º15’00”NE e distância de 4.93m, até o Ponto 104,
passando pelos Pontos 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84,
85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102 e 103. Ponto 104 localizado junto a divisa com as terras
de César Augusto de Moraes Forjas, deste deflete a direita passando a acompanhar a cerca de divisa com os seguintes rumos
e distâncias: rumo NW06º45’37”SE e distância de 8.81m, rumo NW06º02’35”SE e distância de 22.87m, rumo NW11º29’19”SE e
distância de 4.66m, rumo NW17º35’58”SE e distância de 6.62m, rumo NW01º10’29”SE e distância de 15.78m, rumo
NW25º41’08”SE e distância de 23.43m, rumo NE05º57’35”SW e distância de 3.87m, rumo NE07º23’11”SW e distância de 9.88m,
rumo NW10º28’57”SE e distância de 3.46m, rumo NW09º21’20”SE e distância de 23.90m, rumo NE26º35’56”SW e distância de
24.14m, rumo NE25º19’00”SW e distância de 19.71m, rumo NE24º46’34”SW e distância de 6.28m, rumo NE30º56’11”SW e
distância de 4.24m, rumo NE25º38’07”SW e distância de 12.57m, rumo NE45º41’35”SW e distância de 2.48m, rumo
NE36º47’58”SW e distância de 18.56m, rumo NE36º23’35”SW e distância de 17.14m, rumo NE31º50’18”SW e distância de
8.74m, rumo NE31º04’43”SW e distância de 7.78m, rumo NE17º24’46”SW e distância de 6.80m, rumo NW04º14’07”SE e
distância de 5.97m, rumo NW32º48’53”SE e distância de 3.23m, rumo NW26º09’25”SE e distância de 28.61m, rumo
NW36º23’47”SE e distância de 14.17m, rumo NW40º52’22”SE e distância de 8.15m, rumo NW37º40’29”SE e distância de
12.47m, rumo NW34º53’36”SE e distância de 26.70m, rumo SW74º26’12”NE e distância de 23.85m, até o Ponto 133, passando
pelos Pontos 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127,
128, 129, 130, 131 e 132, do Ponto 133 deflete a direita passando a confrontar com Cláudio Machado Lotufo, com os seguintes
rumos e distâncias: rumo NW50º43’38”SE e distância de 8.03m, rumo NW53º21’42”SE e distância de 7.45m, rumo NW41º53’08”SE
e distância de 6.41m, rumo NW27º46’13”SE e distância de 6.88m, rumo NW18º45’24”SE e distância de 11.62m, rumo
NW16º36’57”SE e distância de 6.90m, até o Ponto 139, passando pelos Pontos 134, 135, 136, 137 e 138, do Ponto 139 segue
passando a confrontar com Benedito Rosa e Joaquim Alípio, com o rumo NE00º40’16”SW e distância de 14.86m, até o Ponto
140, daí segue com o rumo NW03º40’47”SE e distância de 7.39m, até o Ponto 141, daí segue passando a confrontar com
Antonio Braga, com os seguintes rumos e distâncias: rumo NW29º15’22”SE e distância de 7.56m, rumo NW18º32’13”SE e
distância de 5.70m, rumo NW02º30’18”SE e distância de 8.98m, rumo NW01º49’07”SE e distância de 6.47m, rumo NW24º53’41”SE
e distância de 11.22m, rumo NW38º11’04”SE e distância de 10.81m, rumo NW44º31’09”SE e distância de 5.49m, rumo
SW19º07’54”NE e distância de 5.27m, rumo SW16º28’39”NE e distância de 7.65m, até o Ponto 150, passando pelos Pontos
142, 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149, do Ponto 150 passa a confrontar com Benedito Rosa da Silva, com o rumo
NW76º44’37”SE e distância de 22.37m, até o Ponto 151, daí segue com o rumo NW25º45’38”SE e distância de 13.84m, até o
Ponto 152, onde passa a confrontar com Ernesto Guilhermo Kienitz, com os seguintes rumos e distâncias: rumo NW39º55’49”SE
e distância de 11.12m, rumo NE17º30’53”SW e distância de 14.70m, rumo NE11º17’09”SW e distância de 12.74m, rumo
NE16º10’50”SW e distância de 18.16m, rumo NE16º17’22”SW e distância de 5.41m, rumo NE13º07’41”SW e distância de 1.43m,
até o Ponto 01, passando pelos Pontos 153, 154, 155, 156 e 157. Ponto 01 onde teve inicio a presente descrição, tendo fechado
o perímetro, calculou-se a área exata de 164.040,32m² (Cento e sessenta e quatro mil e quarenta metros e trinta e dois
decímetros quadrados), tudo conforme planta. Estando em termo, expediu-se o Edital de citação, com prazo de 30 dias e, para,
querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos ali narrados
nos termos dos artigos 285, 319, 942, 943 do CPC). Assim, pelo presente edital, que vai publicado no Diário Oficial e afixado na
forma da Lei, ficam os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos e não sabidos devidamente citados dos termos da
referida ação, par que no futuro não aluguem ignorância ou erro. Ilhabela, 16/02/09. Eu, ..............., Adriana Yumi Hatae, Oficial
Maior, digitei. Eu, ................ Regina Ap. Guedes Assunção, Diretora, conferi.
SANDRO CAVALCANTI ROLLO
Juiz de Direito
SÃO VICENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º