DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020
Maciel, para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias ao pedido de usucapião do imóvel usucapiendo localizado na rua Equador, 1584, bairro de Santa Rosa, Campina Grande, que tem uma área total de
116.64m², e é objeto de transcrição do Liv3/A-Q do RInº75.615 data de 10/04/1975,do CRI da Comarca de
Campina Grande/PB, estimado-se que o imóvel ora usucapeado orça em aproximadamente
R$40.000,00(Quarenta Mil Reais). AO NORTE: se limita com a residência dos Srs. JOSIAS E MARIA JOSE,
residentes e domiciliados na Rua: Equador nº432 Bairro de Santa Rosa, Campina Grande/PB. AO SUL: se limita
com um dos herdeiros de nome : IRINALDO FARIAS PONTES, residente e domiciliado na Rua Equador
nº1584,Bairro do Santa Rosa Campina Grande-PB LESTE: o imóvel se limita com a própria rua onde o imóvel
está situado, ou seja a Rua Equador Bairro de Santa Rosa Campina Grande-PB. E ao OESTE: o imóvel se limita
com a Rua Colômbia também no Bairro de Santa Rosa em Campina Grande/PB., é expedido o presente Edital,
que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 03 de junho de 2020. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a) Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0801369-09.2017.815.0001 Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por SEVERINO CAMILO DA SILVA,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o confinante “Agripino Bento da
Silva”,sendo confinante ao norte do imóvel é denominado Sítio São Miguel, s/n, localizado no Município de
Massaranduba, com área de 3,5 hectares atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 18 de maio de 2020. Eu, THAYSE
MICHELLE OLIVEIRA FREITAS Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081940883.2019.8.15.0001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de Campina Grande, o Dr.
REGINALDO DA SILVA NUNES no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quantos o presente edital de Interdição virem ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0819408-83.2019.8.15.0001, promovida por VÂNIA SUELY
ARAÚJO, na qual foi julgada procedente em Sentença prolatada em 28/05/2020, com base nos arts. 487, I e 747
e seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a Interdição de
CATARINA CLEMENTE BARBOSA , brasileiro(a), acometida de doença com quadro compatível com CID10 – G
30.1 \ F00.1, em fase avançada, nomeando-lhe como curador(a) VÂNIA SUELY ARAÚJO . E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça., 4ª Vara
de Família de Campina Grande-Pb, 3 de junho de 2020.Eu, Maria de Fátima Sousa Técnica Judiciária, digitei.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0803914-81.2019.8.15.0001– AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam
os termos da acao em epigrafe, promovida por ELINALDO DA SILVA COSTA em face de ENNYO SANTOS COSTA
e ENALLY SANTOS COSTA, que por meio deste, ficam os Srs ENNYO SANTOS COSTA e ENALLY SANTOS
COSTA, brasileiros, solteiros, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADOS para
responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertidos, que se a
acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, nem as proprias partes promovidas, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
terceiro dia do mês de junho de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0801544-95.2020.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por MARIA APARECIDA ALVES SOUTO em face de AELSON SOUTO
SILVA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a) AELSON SOUTO SILVA, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final,
sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias,
reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado
curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte
promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, no terceiro dia do mês de junho de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
105336420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da ação Penal n. 0010533-64.2018.0011, Crime de
trânsito, em que a Justiça Pública move contra o acusado LEIDSON RODIGUES DA SILVA, brasileiro, natura_l
de Campina Grande-PB, nascido em 20/04/1998, filha de Maria Luisa Ferreira da Silva, residente na Rua Olga
Azevedo, 251-A, Nova Brasília, Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
dando-os como incurso nas penas dos artigos 330 do CP, art. 14 da Lei 10.826/03, e art. 244B do ECA, todos
combinados com o art. 69 do cp, ficando este(a) CITADO(A) para responder a acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído
e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde
não se alegue ignorância, mandou a MM.ª Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da
Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
campina grande-pb. em 02/062020.. Eu, Ângela Maria Nascimento Brito, Técnica Judiciaria, o digitei. Ana
Christina Soares Penazzi Coelho. Juíza de Direito.
17
endereço do autor. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo
que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de JOSÉ AILTON BEZERRA DOS SANTOS, nomeando seu
curador, seu irmão, o(a) Sr(a). JOSÉ ERINALDO BEZERRA DOS SANTOS. ARARUNA, 21 de maio de 2020.
RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080004897.2019.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por MANUEL INÁCIO DE LIMA, brasileiro,
casado, nascida em 27/03/1984, portadora do RG nº 3.901.020 – SSP/PB e CPF nº 108.197.484-20, com
endereço no Sítio Mocotó, s/n, Cacimba de Dentro, Paraíba, CEP 58230-000, em face de EDILMA ALVES DE
LIMA, brasileira, casada, deficiente, nascida em 08/10/1993, portadora do RG nº 3.513.002 – SSP/PB e CPF nº
086.292.784-63, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor. Cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de
EDILMA ALVES DE LIMA, nomeando seu curador, seu esposo, o(a) Sr(a). MANUEL INÁCIO DE LIMA. ARARUNA, 21 de maio de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080049079.2018.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por VALTERNI VICENTE DOS SANTOS,
brasileira, em união estável, agricultora, inscrita no RG sob o nº 2.581.443 – 2ª via SSDS/PB, e no CPF nº
039.026.714-75, residente e domiciliada à Rua Coronel Pedro Targino, nº 638, Centro, Araruna/PB, CEP 58233000, em face de DENIVAL MEDEIROS DE OLIVEIRA, brasileiro, em união estável, agricultor, inscrito no RG sob
o nº 2242417 SSP/PB, e no CPF nº 036.355.364-90, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora. Cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a interdição de DENIVAL MEDEIROS DE OLIVEIRA, nomeando sua curadora, sua companheira, o(a) Sr(a). VALTERNI VICENTE DOS SANTOS. ARARUNA, 21 de maio de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO.
Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080048791.2018.8.15.0751 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem
que por este juízo tramitam os autos da ação supra em que figura como promovente AUTOR: BANCO VOLVO
(BRASIL) S.A e promovido(a) REU: JOSE DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO - ME (CNPJ 09.418.372/0001-07).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de intimar o(a)
promovido(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, ciência da sentença que
homologou o acordo formulado pelas partes e, em consequência, extinguiu o processo com julgamento de mérito,
com base no art. 487, Incisos III, b do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do
mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/
PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA CAVALCANTI
JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 3 de junho de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000486779.2007.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como promovente EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL e promovido(a) EXECUTADO: CASA DA MENINA DE NOSSA SENHORA DA CARIDADE DO BOM
PASTOR. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o
MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de
INTIMAR o(a) executado(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, ciência da
sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a presente execução. O presente edital será
expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do
Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado
pelo(a) servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 3
de junho de 2020.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800968-50.2019.8.15.0741, requerida por JAQUELINE IRIS DE
AZEVEDO SILVA em favor de JONAS DE AZEVEDO SILVA, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de de JONAS DE AZEVEDO SILVA, nomeando a curadora, a JAQUELINE IRIS DE
AZEVEDO SILVA, exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o
direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, nos termos do art. 84 e 85, da lei 13.146/2015. E para
que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 15 de maio do ano 2020. Eu, Anselmo Vasconcelos Costa, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre
de Sousa Queiroz - Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo Nº 0800858-51.2019.8.15.0741, requerida por EUDES OLIVEIRA
BARBOSA em favor de GLAUCIA OLIVEIRA BARBOSA, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de de GLAUCIA OLIVEIRA BARBOSA, nomeando o curador, a EUDES OLIVEIRA
BARBOSA, exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito
de exercer e praticar os demais atos da vida civil, nos termos do art. 84 e 85, da lei 13.146/2015. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo
de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos
15 de maio do ano 2020. Eu, Anselmo Vasconcelos Costa, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz - Juiz de Direito Auxiliar.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000006948.2015.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por CLEONICE DE AZEVEDO RODRIGUES,
brasileira, casada, agricultor, RG- 1.915.510 SSP/PB, CPF-054.227.704-20, residente e domiciliada na Rua
Antônio Euriques de Vasconcelos, n° 148, Centro, Cacimba de Dentro/, em face de ADRIANO GOMES DE
AZEVEDO, brasileiro, solteiro, RG- 2391345 SSP/PB, CPF - 014.843.424-02, residente e domiciliado na Rua
Isabel Moreira de Souza, s/n, Centro, Cacimba de Dentro/PB. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de
ADRIANO GOMES DE AZEVEDO, nomeando sua curadora, sua irmã, o(a) Sr(a). CLEONICE DE AZEVEDO
RODRIGUES. ARARUNA, 21 de maio de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800218-48.2019.8.15.0741, requerida por SÔNIA CRISTINA DA
SILVEIRA em favor de CÍCERO JOSÉ DA SILVEIRA, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de de CÍCERO JOSÉ DA SILVEIRA, nomeando a curadora a pessoa de sua irmã,
SÔNIA CRISTINA DA SILVEIRA SILVA, exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, nos termos do art. 84 e 85, da lei
13.146/2015. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por
três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta
cidade de Boqueirão, aos 15 de maio do ano 2020. Eu, Anselmo Vasconcelos Costa, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080035703.2019.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
FERNANDES SOUZA, brasileira, casada, do lar, RG – 2577946 SSP/RN, CPF – 029.025.024-27, residente e
domiciliada na Rua Maria de Jesus Fialho da Costa, s/nº, Conjunto Frei Damião, Araruna/PB, Cep. 58.233-000,
em face de BRUNO FERNANDES DE MOURA, brasileiro, maior, solteiro, especial/segurado previdenciário, RG
– 2790908 SSP/RN, CPF – 098.987.444-30,, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor. Cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a interdição de BRUNO FERNANDES DE MOURA, nomeando sua curadora, sua genitora, o(a) Sr(a).
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO FERNANDES SOUZA. ARARUNA, 21 de maio de 2020. RÚSIO LIMA DE
MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080034756.2019.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por JOSÉ ERINALDO BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, RG – 2208367 SSP/PB, CPF – 268.302.828-88, residente e domiciliado no
Sítio Camucá, município de Araruna/PB, Cep. 58.233- 00, em face de JOSÉ AILTON BEZERRA DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, especial/segurado previdenciário, RG 3215433 SSP/PB, residente e domiciliado no mesmo
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0800751-37.2019.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Executado(a): KL COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIOS EIRELI EPP - CNPJ:
19.222.821/0001-09, pelo presente edital fica CITADO(A) o(a) executado(a) KL COMERCIO DE CALCADOS E
VESTUARIOS EIRELI EPP - CNPJ: 19.222.821/0001-09, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO,
para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 23.986,70, acrescido de juros, multa de mora e
demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou
indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei
6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Juiza de Direito. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnica Judiciário,
digitei. Cabedelo, 03/06/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo:080202536.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade do requerido ANTONIO LUIZ DE SOUZA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha AURELI LUIZ DE SOUZA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Patologia Crônica/
Degenerativa, irreversível, conforme afirma o atestado médico anexado a este pedido, cujo CID. 10 G 31 - 1 +