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TJPB 03/05/2019 -Pág. 40 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

40

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019

art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou
nova intimação. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, 03 de Dezembro de 2018. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAO PESSOA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE VINTE (20) DIAS. A DRª. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara
Cível, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER, que tramita perante este Juízo, os autos
da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Processo n. 0845876-06.2016.815.2001), ajuizada por FÁBIO
HENRIQUE DE MOURA SILVA, contra SMSC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA – ME (CIA KOLLOR),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.420.770/0001-44, com endereço em local incerto
e não sabido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, devidamente citado, através de seu representante legal,
para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, oferecer contestação, valendo o silencio como resposta a implicar
em revelia. Para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na
forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa, 02/05/2019. Eu. Jose Alberto de Albuquerque Melo – Téc. Judiciário. Juiza
GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO - Segunda Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 406652720138152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CITANDO: MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA. ME, CNPJ/MF Nº 10.248.759/0001-41,residente em local
incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que no prazo de 15 dias ofereça contestação aos termos da ação acima
indicada, conforme disciplina o art. 256 e ss. do CPC/15, ciente de que deixando escoar o prazo sem defesa,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Para que não se alegue ignorância, é
expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. JP, 30/04/2019. Fagner Vieira Alves Téc.
Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 466758720138152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CITANDO: MARIA DAS DORES DE BRITO VICTOR DA SILVA, CPF/MF Nº 602.003.594-87 para efetuar o
pagamento da quantia R$3.550,25 (três mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) em consonância com os arts. 256, 701 e 702 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação ou,
querendo, oferecer embargos no prazo legal, sob pena de se constituir, de pleno direito o título executivo judicial.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. JP,
30/04/2019. Fagner Vieira Alves Téc. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 1242614020128152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CITANDO: GLEDSON SILVEIRA MENDES, CPF Nº: 582.091.231-49, e MARIA DE FÁTIMA LEITE MENDES,
CPF Nº: 307.180.998-00, residentes em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que no prazo de 15 dias
ofereçam contestação aos termos da ação acima indicada, conforme disciplina o art. 256 e ss. do CPC/15,
cientes de que deixando escoar o prazo sem defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo autor. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se. JP, 30/04/2019. Fagner Vieira Alves Téc. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0866804-07.2018.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição
de ELZA SILVA DA FONSECA, e nomeou como seu curador ADALBERTO JOSÉ DE SANTANA para responder pela
vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 09.04.2019. Eu, Francisca
Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0822524-48.2018.2001.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição
de LUZINETE MARIA DA SILVA, e nomeou como sua curadora JOYCENETI MARIA CUNHA, para responder pela
vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 09.04.2019. Eu, Francisca
Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081559596.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de ANTONIA CLEMENTINO DE OLIVEIRA, e nomeou como sua curadora MARIA
LÚCIA DIAS GONÇALVES, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus
bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade aos 17.04.2019. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0818248-71.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MICHELI LIMA DA CUNHA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
SEBASTIAO FORTUNATO DA CUNHA, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 10 de abril de 2019. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0818091-98.2018.8.15.2001.
Ação EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: CLAUDIA NELCINA DE
ALMEIDA LUNA em face de RÉU: ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS FILHO, que através do presente Edital
manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o promovido acima referido, atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, PB, 2 de maio de 2019. Eu, VERA LUCIA PAULO DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0824.160-20.2016.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0824.160-20.2016.815.2001, tendo como autora JOSEANE DOS SANTOS FIGUEIREDO e como interditando
LUIS RODRIGUES BELMIRO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de LUIS RODRIGUES BELMIRO, nomeando-lhe, curador(a)
na pessoa de JOSEANE DOS SANTOS FIGUEIREDO, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens
(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito,
certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e
Cumpra-se. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019. Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito,
nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 08 de abril de 2019.
Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0860.420-28.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0860.420-28.2018.815.2001, tendo como autoras CLÁUDIA CRISTINA TORRES DE MELO FREITAS e LISE
MARIA TORRES DE MELO e como interditanda IVANY TORRES DE MELO, no qual fora prolatada a Sentença
cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de IVANY
TORRES DE MELO, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de CLÁUDIA CRISTINA TORRES DE MELO
FREITAS e LISE MARIA TORRES DE MELO, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 04 de fevereiro de 2019. Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art.

1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art.
1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 02 de maio de 2019. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0826697-18.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DAS NEVES CAVALCANTI BRASIL, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MIRIAM BRASIL DA SILVA, por ser portador de Retardo Grave Mental (CID 10 F 72), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 9 de abril de 2019. Eu,
ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826261-59.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EMANUEL LUCENA DO NASCIMENTO em face de PATRICIA LUCENA DO NASCIMENTO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de PATRICIA LUCENA DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EMANUEL LUCENA DO NASCIMENTO.
João Pessoa, 9 de abril de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0801964-22.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA LUCIA PEREIRA GUEDES em face de MARIA DA ASSUNCAO PEREIRA
GUEDES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA ASSUNCAO PEREIRA GUEDES, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA LUCIA PEREIRA GUEDES. João Pessoa, 9 de abril de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0821418-51.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SEVERINO MARTINS DE SOUZA FILHO em face de SEVERINO MARTINS DE SOUZA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de SEVERINO MARTINS DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINO MARTINS DE SOUZA FILHO. João
Pessoa, 10 de abril de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0852798-29.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por JOSE ROBERTO DA SILVA em face de SEVERINA HERMINIA DA CONCEICAO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a
interdição de SEVERINA HERMINIA DA CONCEICAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE ROBERTO DA SILVA. João Pessoa, 10 de abril de 2019. RICARDO
DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE
INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 0838528-63.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos
da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por PAULO ALVES DE OLIVEIRA em face de LINADSON OZORIO DE
OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LINADSON OZORIO DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). PAULO ALVES DE OLIVEIRA. João Pessoa,
10 de abril de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.4ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 081242604.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por FRANCICLARE HENRIQUE BRONZEADO em face de CLARICE
PEREIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante
a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de CLARICE PEREIRA DA SILVA, para
reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora Sra. FRANCICLARE HENRIQUE
BRONZEADO, mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito.Maria Augusta
M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 02.05.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0852492-26.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por VITORIA REGIA E SILVA em face de EDITE GUEDES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EDITE
GUEDES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VITORIA REGIA E SILVA. João Pessoa, 10 de abril de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0825009-21.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR movida por EVANILDO MANGUEIRA CARNEIRO em face de EVERALDO
MANGUEIRA CARNEIRO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, deferindo a substituição da curatela e nomeando o Sr. EVANILDO
MANGUEIRA CARNEIRO curador do seu irmão EVERALDO MANGUEIRA CARNEIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. EVANILDO MANGUEIRA CARNEIRO.
João Pessoa, 13 de agosto de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0819566-89.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA em face de MARIA INEZ FERREIRA CARREIRO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA INEZ FERREIRA CARREIRO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA. João
Pessoa, 9 de abril de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0825758-38.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DO DESTERRO ANGELO CAVALCANTI RAFAEL SOUZA em face de maria alaide angelo
cavalcanti, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de maria alaide angelo cavalcanti, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO DESTERRO ANGELO
CAVALCANTI RAFAEL SOUZA. João Pessoa, 7 de abril de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de
Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 01 DIAS Pr ocesso: 77637620178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu DANILO BATISTA
DANTAS, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 23/03/1998, com endereco na rua Iran Raposo
Belmon, 73, Comunidade Santa Barbara, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizado da
Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 0007763-76.2017.815.2002, onde o mesmo foi
denunciado nos termos do art.129, § 9º do Código Penal c/c art. 5º e 7º, I e II, da Lei 11.340/06, acao movida pelo
Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 CITANDO-

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