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40 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João P