TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021
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de car?ter trabalhista.? ??????No caso em tela, evidente o car?ter consumerista da rela??o entre as
partes. ??????Da obriga??o de reparar ?????Aplic?vel ? hip?tese o disposto no art. 18, do C?digo de
Defesa do Consumidor. In verbis:? ?Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo dur?veis ou n?o
dur?veis respondem solidariamente pelos v?cios de qualidade ou quantidade que os tornem impr?prios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indica??es constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou
mensagem publicit?ria, respeitadas as varia??es decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor
exigir a substitui??o das partes viciadas. ??????? ? 1? N?o sendo o v?cio sanado no prazo m?ximo de
trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e ? sua escolha: ??????? I - a substitui??o do
produto por outro da mesma esp?cie, em perfeitas condi??es de uso; ??????? II - a restitui??o imediata
da quantia paga, monetariamente atualizada, sem preju?zo de eventuais perdas e danos; ??????? III - o
abatimento proporcional do pre?o.? ??????Restou certo nos autos o v?cio no produto adquirido, de modo
que ficou a crit?rio do consumidor uma das hip?teses acima. ??????No caso, o autor pleiteou a devolu??o
do valor pago, nos termos do inciso II. ??????Conforme consta do caput, os fornecedores respondem
solidariamente pelos v?cios apresentados. Pouco importa, aqui, se o defeito se originou de ato do
fabricante. Logo, n?o h? como afastar a responsabilidade do fornecedor. ??????Tangente ao seguro, a
sua contrata??o n?o tem o cond?o de afastar um direito legalmente assegurado ao consumidor. Trata-se,
deveras, de mais uma faculdade, que pode ou n?o ser invocado pelo consumidor. Ali?s, considerando ser
insuficiente o tratamento que recebeu quando da comunica??o do v?cio, pouco prov?vel que seria
atendido em rela??o ao seguro. ??????Isto posto, determino ?s requeridas que procedam ? devolu??o da
quantia gasta, incluso valor pago a titulo de seguro, monetariamente atualizada. ??????Do dano moral
?????O dano moral est? disciplinado nos seguintes dispositivos:? ?Art. 5? Todos s?o iguais perante a lei,
sem distin??o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa?s a
inviolabilidade do direito ? vida, ? liberdade, ? igualdade, ? seguran?a e ? propriedade, nos termos
seguintes: X - s?o inviol?veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indeniza??o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola??o;? ??????Art. 6? S?o direitos
b?sicos do consumidor: VI - a efetiva preven??o e repara??o de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos;? ?Art. 186. Aquele que, por a??o ou omiss?o volunt?ria, neglig?ncia ou imprud?ncia,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il?cito. Art. 187.
Tamb?m comete ato il?cito o titular de um direito que, ao exerc?-lo, excede manifestamente os limites
impostos pelo seu fim econ?mico ou social, pela boa-f? ou pelos bons costumes.? ?????Em sede de
responsabilidade civil objetiva (art. 18 e 23 do CDC), deve ser comprovada a exist?ncia dos elementos
conformadores de responsabilidade dessa natureza, a saber: I) Conduta comissiva ou omissiva; II) Dano;
III) Nexo causal entre conduta e dano. ??????O requerente ficou privado de utilizar o aparelho celular
durante o per?odo em que o encaminhava ? assist?ncia t?cnica. Ou seja, constatada a priva??o de um
bem. Isto se deu por in?rcia das requeridas, que se negaram a efetuar a troca ou a restituir o valor
dispensado. ??????Ademais, n?o se pode descuidar o descaso com que foi tratado, uma vez que n?o fora
tomada nenhuma medida efetiva em aten??o ao consumidor. ?????Estando presentes os elementos da
responsabilidade civil, entende este ju?zo que a condena??o da requerida a pagar danos morais ao
requerente ? a medida mais acertada. ??????Do quantum indenizat?rio ?????No tocante ? fixa??o do
quantum indenizat?rio, deve o juiz observar alguns crit?rios indicados pelo STJ em diversos julgados,
dentre eles: condi??o econ?mica da v?tima; condi??o econ?mica do lesante; repercuss?o social do dano e
circunst?ncias da pr?tica do ato lesivo. ?????Ademais, ? interessante destacar que a ?Teoria do
Desest?mulo? ou ?Teoria da A??o Inibida?, embora n?o tenha previs?o legal expressa, vem sendo
utilizada pelo STJ em diversos julgados, a exemplo do RESP 838.550. ?????Importante, ainda, mencionar
o enunciado 455 da Jornada de Direito Civil: Embora o reconhecimento dos danos morais se d?, em
numerosos casos, independentemente de prova (in re ipsa), para a sua adequada quantifica??o, deve o
juiz investigar, sempre que entender necess?rio, as circunst?ncias do caso concreto, inclusive por
interm?dio da produ??o de depoimento pessoal e da prova testemunhal em audi?ncia. (grifo nosso).
??????De in?cio, considero que o item fora enviado por 03(tr?s) vezes ? assist?ncia t?cnica, sem resposta
alguma. Os requeridos se negaram a atender direito legalmente assegurado pelo ordenamento jur?dico.
??????De outro lado, o autor ? pessoa de poucos recursos (declara??o de hipossufici?ncia ? fl. 15), o que
conduz o quantum para patamares m?dicos, sob pena de se incorrer em enriquecimento il?cito.
??????Balizando estes fatores, fixo o quantum em R$3.000,00 (tr?s mil reais). ??????Dispositivo:
??????Ante o exposto, e com fulcro no art. 487, I, julgo totalmente procedente o pedido e condeno as
requeridas ao pagamento de R$3.000,00 (tr?s mil reais), a t?tulo de compensa??o por danos morais,
corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do arbitramento (S?mula 362 do STJ) e acrescido de
juros de mora de 1% ao m?s a partir da cita??o (art. 405 do CC). ??????Condeno as requeridas ?