TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021
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testemunhas o link para acesso ? audi?ncia na plataforma Microsoft Teams, por analogia ao disposto no
art. 455, CPC. Acautelem-se os autos em secretaria at? a data designada. Para qualquer informa??o
adicional, por favor, entrar em contato atrav?s do e-mail: [email protected]. Despacho publicado no
DJE em 12.03.2021. Dom Eliseu, 10 de mar?o de 2021 Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Link para
acesso a audi?ncia virtual: https://bit.ly/2OkTOpp PROCESSO: 00011959620188140107 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o:
Guarda em: 10/03/2021 REQUERENTE:LUZINETE LIMA OLIVEIRA MENOR:M. J. F. S. MENOR:I. F. F.
S. REQUERIDO:EDINALDO DA CONCEICAO SILVA REQUERIDO:KARINA LIMA FERREIRA.
DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer conclusivo, no prazo de 30 dias, ou
requerer o que entender de direito. Após, retornem conclusos. Dom Eliseu (PA), 10 de março de 2021.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito PROCESSO: 00012122120078140107 PROCESSO ANTIGO:
200710008861 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ
A??o: Monitória em: 10/03/2021 REQUERIDO:SILVERIO SEITENFUSS Representante(s): MOISES
NORBERTO CORACINI (ADVOGADO) REQUERENTE:NUTRIBEM INDUSTRIA E COMERCIO DE
FERTILIZANTES LTDA Representante(s): OAB 4720-b - SILVERIO GONCALVES PEREIRA
(ADVOGADO) AUMIL TERRA JUNIOR (ADVOGADO) REP LEGAL:BENHUR BANDEIRA
Representante(s): AUMIL TERRA JUNIOR (ADVOGADO) . Despacho Tendo em vista o contexto de
pandemia, e a impossibilidade da realiza??o de audi?ncias presenciais, bem como a possibilidade de
audi?ncias por videoconfer?ncia, informo ?s partes que a audi?ncia designada ser? realizada no dia
24/03/2021 ?s 09hr00min, por?m, por videoconfer?ncia, atrav?s da plataforma Microsoft Teams. Ficam as
partes incumbidas de disponibilizar a eventuais testemunhas o link para acesso ? audi?ncia na plataforma
Microsoft Teams, por analogia ao disposto no art. 455, CPC. Acautelem-se os autos em secretaria at? a
data designada. Para qualquer informa??o adicional, por favor, entrar em contato atrav?s do e-mail:
[email protected]. Despacho publicado no DJE em 12.03.2021. Dom Eliseu, 10 de mar?o de 2021
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Link para acesso a audi?ncia virtual: https://bit.ly/3chWZ9r
PROCESSO:
00013426420148140107
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/03/2021 REQUERENTE:FRANCISCO DUARTE SIQUEIRA
Representante(s): OAB 17409 - ANDREZA REGO BARBOSA (ADVOGADO) REQUERIDO:ROCHA
MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTO Representante(s): OAB 6189 - SUELY MEDRADO BARROS
(ADVOGADO) REQUERIDO:LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA Representante(s): OAB 110501 MARCELO NEUMANN (ADVOGADO) OAB 125212 - PATRICIA SHIMA (ADVOGADO) . Senten?a
??????Relat?rio ??????Dispensado, na forma do art. 38, da lei 9.099/95. ??????Do valor da causa
??????A parte requerida impugnou o valor da causa. Todavia, seus argumentos n?o s?o suficientes para
tanto. O valor decorre do somat?rio do valor do bem e danos morais. ??????Logo, indefiro o pedido.?
??????O autor ventila a in?pcia da contesta??o, dada a mesma ser ap?crifa. Nada obstante, trata-se de
v?cio san?vel e respaldado pela procura??o acostada. No mais, urge privilegiar o julgamento do m?rito.
??????Dos fatos ?????Narra o autor ter adquirido um aparelho celular, marca LG, modelo Optimus L5,
junto ? requerida Leolar Magazine, pelo pre?o de R$698,00 (seiscentos e noventa e oito reais). Todavia, o
aparelho apresentou uma s?ria de v?cios, tornando-o impr?prio para o uso. ?????Aduz que comunicou o
ocorrido ? requerida, tendo sido orientado a enviar o produto ? empresa fabricante, via correios. Ocorre
que o item retornou sem os reparos devidos, isto ?, os v?cios persistiam. Isso se deu por 03(tr?s) vezes,
conforme comprovantes de envio acostados ?s fls.20/22. ?????Em sua defesa, a requerida Leomar
Magazine argumentou a falta de per?cia no objeto. Uma vez que o consumidor se dirigiu ao
estabelecimento, competiria ? requerida reter o mesmo para constata??o do defeito. Afora isso, o objeto
fora enviado para reparos, sendo que a empresa LG n?o confeccionou laudo algum a respeito.
?????Deste modo, tomo por verdadeiros os fatos narrados na inicial. ??????Da natureza consumerista da
rela??o ?????N?o h? d?vida de que a rela??o jur?dica existente no presente caso concreto ? rela??o de
consumo, tendo em vista que h? de um lado o autor (consumidor) e de outro lado a empresa requerida
(fornecedor), verbis ?Art. 2? Consumidor ? toda pessoa f?sica ou jur?dica que adquire ou utiliza produto
ou servi?o como destinat?rio final. Par?grafo ?nico. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas,
ainda que indetermin?veis, que haja intervindo nas rela??es de consumo. Art. 3? Fornecedor ? toda
pessoa f?sica ou jur?dica, p?blica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ??o, montagem, cria??o, constru??o,
transforma??o, importa??o, exporta??o, distribui??o ou comercializa??o de produtos ou presta??o de
servi?os. ???????? ??????????????????? 1? Produto ? qualquer bem, m?vel ou im?vel, material ou
imaterial. ? 2? Servi?o ? qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunera??o,
inclusive as de natureza banc?ria, financeira, de cr?dito e securit?ria, salvo as decorrentes das rela??es