Publicação: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4528
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33) Apelação Criminal nº: 0003038-03.2016.8.12.0017 de Nova Andradina/Vara Criminal. Apelante: Higor Henrique de
Moraes da Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete
Anache.
34) Apelação Criminal nº: 0001813-71.2018.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Michele Franco de Souza,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
35) Apelação Criminal nº: 0001464-34.2015.8.12.0031 de Caarapó/2ª Vara. Apelante: Jefferson Vilhalva Maciel, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento
ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
36) Apelação Criminal nº: 0002185-83.2019.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: José Fernando Alves de
Souza, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
37) Apelação Criminal nº: 0003482-28.2019.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Nelson Lourenço de Souza,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por maioria, negaram provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencida a Vogal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
38) Apelação Criminal nº: 0007909-19.2019.8.12.0002 de Dourados/4ª Vara Criminal. Apelante: A. M. P. da S., Apelado: M. P.
E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
39) Apelação Criminal nº: 0002354-85.2019.8.12.0013 de Jardim/1ª Vara. Apelante: Thiago Franco da Silva, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
40) Apelação Criminal nº: 0048246-58.2016.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: M. P. E., Apelado: W. R. dos S.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade,
deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete
Anache.
41) Apelação Criminal nº: 0002388-45.2019.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: C. F. de O., Apelado: M. P.
E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
42) Apelação Criminal nº: 0004875-61.2014.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Cleonir Pedro Ferreira. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento
ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
43) Apelação Criminal nº: 0001849-34.2013.8.12.0004 de Amambai/Vara Criminal. Apelante: Orlando Velgara Martins,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram provimento
ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
44) Apelação Criminal nº: 0000548-18.2014.8.12.0004 de Amambai/Vara Criminal. Apelante: Maria Aparecida Rodrigues de
Barros, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
45) Apelação Criminal nº: 0027006-08.2019.8.12.0001 de Campo Grande/5ª Vara Criminal. Apelante: Técio Morais Ferreira,
Apelante: Daniela Ramos dos Santos, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
46) Apelação Criminal nº: 0000232-94.2014.8.12.0039 de Pedro Gomes/Vara Única. Apelante: David Williames Mendes de
Assis, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
47) Apelação Criminal nº: 0000417-21.2016.8.12.0021 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Apelante: Diego dos Santos Ferreira,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram parcial
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
48) Apelação Criminal nº: 0001306-68.2017.8.12.0011 de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: Edmilson
Souza de Lima, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por maioria, deram
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencida, em parte, a 2ª Vogal. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
49) Apelação Criminal nº: 0001291-31.2016.8.12.0045 de Sidrolândia/Vara Criminal. Apelante: Joel Paulino, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso, bem como, de ofício, reduziram a pena e declararam extinta a punibilidade ante o reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli.
50) Apelação Criminal nº: 0000333-05.2015.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante:
Gustavo dos Santos, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson
Cafure e Desª Elizabete Anache.
51) Apelação Criminal nº: 0000168-74.2019.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: José Carlos de Souza, Apelado:
Ministerio Publico Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
52) Apelação Criminal nº: 0001247-20.2018.8.12.0052 de Anastácio/1ª Vara. Apelante: Faustino Pereira dos Santos,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram parcial
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
53) Apelação Criminal nº: 0000224-35.2019.8.12.0042 de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única. Apelante: J. B. B., Apelado:
M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator, vencida, em parte, a 2º Vogal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e
Desª Elizabete Anache.
54) Apelação Criminal nº: 0000756-69.2018.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: M. P. E., Apelado: U. A. R. P.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.