Publicação: quarta-feira, 20 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4497
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presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso em
ambos os efeitos. 1. Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante
à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos
termos do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se.
Ação Rescisória nº 1414708-02.2019.8.12.0000
Comarca de Anaurilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Autor: Claudemir Corral Delatin
Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS)
Autora: Marilene da Silva Braga Corral
Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS)
Réu: Nascimento Lopes
Advogado: Jair Luiz do Nascimento (OAB: 20279/SP)
Advogada: Iraeli Andrade do Nascimento Lopes (OAB: 218525/SP)
LitisPas: Jair Luiz do Nascimento
Advogado: Jair Luiz do Nascimento (OAB: 20279/SP)
Advogada: Iraeli Andrade do Nascimento Lopes (OAB: 218525/SP)
LitisPas: Iraele A. N. Lopes
Advogado: Jair Luiz do Nascimento (OAB: 20279/SP)
Advogada: Iraeli Andrade do Nascimento Lopes (OAB: 218525/SP)
Considerando que nenhuma das partes pugnou pela produção de outras provas e considerando, ainda, a desnecessidade de
sua produção, declaro encerrada a fase de instrução processual. Noutro ponto, considerando que não foram produzidas provas
além do elenco documental que acompanha a inicial e contestação, entendo desnecessária a apresentação de alegações finais.
Remetam-se os autos para a Procuradoria de Justiça para parecer, na forma do art. 481, do RITJMS.
Embargos de Declaração Cível nº 1415197-39.2019.8.12.0000/50000
Comarca de Jardim - 1ª Vara
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Embargante: Wilson Ramos
Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS)
Advogado: Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB: 14447/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Interessado: Frigorífico WM Ltda.
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo,
manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos.
Apelação Criminal nº 0001521-98.2019.8.12.0035
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Apelante: Jean Carlos Barbosa da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior
Vistos. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800874-58.2015.8.12.0052
Comarca de Anastácio - Vara Única
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS)
Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Apelado: Nilson Barros de Cabral
Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS)
Interessado: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos. Segundo a nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não
surpresa e do contraditório substancial. Assim, consoante preconizam os artigos 10 e 933 do CPC, determino a intimação das
partes para, no prazo de 5 dias úteis, manifestarem sobre a questão da matéria decidida ter sido submetida à Sistemática da
Repercussão Geral (Tema 905 do STJ), bem como sobre a determinação de f. 19/27 (sequencial 50000) e f. 22/31 (sequencial
50001) da Vice-presidência deste Tribunal. Intime-se ainda o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, no mesmo prazo,
apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento CSM n. 411/2018. Após, voltem conclusos os
autos.
Embargos de Declaração Cível nº 0801962-39.2019.8.12.0005/50000
Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Embargante: Julia Cabral dos Santos
DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos (f. 1-23), intime-se o
embargado para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 5 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.