Publicação: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4285
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Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 310300/SP)
Agravado: Hotel Concord Eireli
Advogada: Cristiane Maluf Rodrigues Correia (OAB: 10913/MS)
Advogada: Andrea Alves Ferreira (OAB: 6916/MS)
Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc. II,
CPC), no prazo legal. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1407397-57.2019.8.12.0000
Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Antonio Rodrigues Pereira
Advogado: Danila Balsani Cavalcante (OAB: 18297/MS)
Advogado: Fabiano Antunes Garcia (OAB: 15312/MS)
Agravado: Banco Bmg S/A
Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando
a suspensão da eficácia da decisão recorrida, para que a Juíza a quo não determine a extinção do processo pela não
comprovação da utilização da ferramenta “consumidor.gov” pelo autor até o julgamento do presente Agravo, devendo dar regular
prosseguimento ao processo. Deixo de determinar a intimação da parte agravada tendo em vista que ainda não foi citada.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil/15).
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora-agravante. Inclua-se em pauta de julgamento. Intimem-se.
Remessa Necessária Cível nº 0000036-05.2011.8.12.0048
Comarca de Rio Negro - Vara Única
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Negro
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS)
Advogada: Fabíola Mangieri Pithan (OAB: 7674/MS)
Recorrido: Município de Rio Negro
Ante o exposto, mantenho a sentença em sede de remessa necessária.
Apelação Criminal nº 0000326-22.2017.8.12.0044
Comarca de Sete Quedas - Vara Única
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Apelante: Fábio Santos da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Nildo Inácio
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS)
Colha-se o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Após, retornem-me conclusos. Às providências.
Apelação Criminal nº 0000444-58.2018.8.12.0045
Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: C. P. dos S.
Advogado: Lucas Eric Ramires dos Santos (OAB: 21818/MS)
Advogado: Paula Tatiane Monezzi (OAB: 16718/MS)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira
Considerando que o recorrente postulou pela apresentação das razões recursais nesta Corte (CPP, Art. 600, § 4º), e que,
nada obstante, foi determinada já no juízo de origem a colheita da referida manisfestação, bem como, visando evitar futuras
alegações de nulidade, intime-se a defesa para, querendo, ratificar as razões recursais de p. 106-113 ou apresentar outras
novas. Apresentadas as novas razões recursais, intime-se o recorrido para manifestação. Do contrário, havendo apenas a
ratificação, encaminhe-se o feito a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do parecer. Finalmente, conclusos. P.I.
Apelação Criminal nº 0000540-45.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Advogado: Ricardo da Silva Monteiro (OAB: 3301/MT)
Apelada: Ivanir Pereira de Souza
DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088/DP)
Interessado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP)
Interessado: Wellington Barbero Biava
Interessado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior
Diante do exposto, homologo a desistência formulada, extinguindo-se o feito.
Apelação Criminal nº 0000683-71.2009.8.12.0047
Comarca de Terenos - Vara Única
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Apelante: Ricardo Alexandre Cotrim de Rezende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.