Publicação: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4254
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140) Recurso em Sentido Estrito nº: 0000380-68.2019.8.12.0027 de Batayporã/Vara Única. Recorrente: Ministério Público
Estadual, Recorrido: Daniel Neves Gonçalves. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Lúcio R. da Silveira e Des.
Geraldo de Almeida Santiago.
141) Embargos de Declaração Criminal nº: 0008791-55.2018.8.12.0021/50000 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Embargante:
M. do N. S., Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: V. L. N. do S.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira.
Decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
142) Embargos de Declaração Criminal nº: 0001712-80.2018.8.12.0035/50000 de Iguatemi/Vara Única. Embargante:
Matheus Ferreira de Almeida, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão:
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida
Santiago e Des. Emerson Cafure.
143) Embargos de Declaração Criminal nº: 0003828-81.2016.8.12.0018/50000 de Paranaíba/Vara Criminal. Embargante:
Gilmar Candido Cordeiro, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por
unanimidade, acolheram os Embargos Declaratórios com efeitos infrigentes. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
144) Agravo de Execução Penal nº: 0000473-98.2019.8.12.0037 de Itaporã/Vara Única. Agravante: J. F. de S., Agravado: M.
P. E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
145) Agravo de Execução Penal nº: 0007267-49.2019.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
José Adriano dos Santos Perruquino, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de
Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
146) Agravo de Execução Penal nº: 0000493-89.2019.8.12.0037 de Itaporã/Vara Única. Agravante: Ministério Público
Estadual, Agravada: Adrielle Alfonzo dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des.
Emerson Cafure.
147) Agravo de Execução Penal nº: 0047545-29.2018.8.12.0001 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior.
Agravante: Marciano Sampaio dos Santos, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de
Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
148) Habeas Corpus Criminal nº: 1403993-95.2019.8.12.0000 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Impetrante: Livia Roberta
Monteiro, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã, Paciente: Gustavo de Souza Soares,
Interessado: Luiz Eduardo Lindolpho Fernandes Junior, Interessada: Rosemary Martins Gonzales Ramos. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
149) Habeas Corpus Criminal nº: 1404327-32.2019.8.12.0000 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Ricardo Alexandre Divino de Almeida Junior, Impetrado: Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Desª
Elizabete Anache.
150) Habeas Corpus Criminal nº: 1404343-83.2019.8.12.0000 de Paranaíba/Vara Criminal. Impetrante: Wilmar Nunes Lopes,
Paciente: Elizeu José dos Santos, Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba, Interessado: Lorran
Marchesi Santos de Brito, Interessado: Bruno Cezario Borges. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure
e Desª Elizabete Anache.
151) Habeas Corpus Criminal nº: 1404385-35.2019.8.12.0000 de Agua Clara/Vara Única. Impetrante: Wilson Carlos
Godoy, Paciente: Teodorico Aguiar de Oliveira, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Agua Clara. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
152) Habeas Corpus Criminal nº: 1404505-78.2019.8.12.0000 de Iguatemi/Vara Única. Impetrante: Clodoaldo Carlos
Velasco, Paciente: Francisco de Sales Acosta Martins, Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Iguatemi. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
153) Habeas Corpus Criminal nº: 1403096-67.2019.8.12.0000 de Itaquiraí/Vara Única. Impetrante: Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Remerson da Silva Loveira, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
154) Habeas Corpus Criminal nº: 1404591-49.2019.8.12.0000 de Iguatemi/Vara Única. Impetrante: Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: João Ortiz, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente
da impetração e, na parte conhecida, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure
e Desª Elizabete Anache.
155) Embargos de Declaração Criminal nº: 0000321-69.2009.8.12.0047/50003 de Terenos/Vara Única. Embargante: R. A.
C. de R., Embargante: A. P. dos S. J., Embargante: A. M. B., Embargante: E. L. L., Embargante: A. J. C. J., Embargado: M.
P. E., Interessado: M. V. P. da S. M.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Desª
Elizabete Anache.
156) Agravo de Execução Penal nº: 0006503-63.2019.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
Joel Lopes da Silva, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.