Publicação: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3722
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maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional
justa e adequada ao caso. Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro
o pedido liminar pretendido. Solicite-se, informações à autoridade coatora. Após, vistas à PGJ.
Habeas Corpus nº 1400116-21.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante : D. C. de O.
Paciente : J. S. C.
Advogado : Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS)
Impetrado : J. de D. da V. de E. P. do I.
Posto isso, indefere-se o pedido liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhem-se os autos à ProcuradoriaGeral de Justiça para parecer. Finalmente conclusos.
Habeas Corpus nº 1400119-73.2017.8.12.0000
Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Paciente : Daniel Pimenta do Nascimento
DPGE - 1ª Inst. : Tatiana Maria Bronzato Nogueira
Impetrado : Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora. Após à PGJ.
Habeas Corpus nº 1400126-65.2017.8.12.0000
Comarca de Bonito - 1ª Vara
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante : Caio Magno Duncan Couto
Paciente : Eugenio Vargas Alves Junior
Advogado : Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS)
Impetrada : Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito
Interessada : Ivone Cardoso Maria
Interessado : Rubens Prado Xavier
Interessado : Alex Machado Leite
Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante
o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Solicitem-se informações à autoridade
apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Finalmente,
conclusos. P.I.
Agravo de Instrumento nº 1400131-87.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Fábio Jun Capucho (OAB: 10788AM/S)
Proc. do Estado : Ivanildo Silva da Costa (OAB: 10823BM/S)
Agravada : Alicia Rakeli Silva (Representado(a) por sua Mãe) Danielle Jesus da Silva
DPGE - 1ª Inst. : Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504/DP)
Interessado : Município de Campo Grande
Assim, recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo
de origem. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado
o disposto no art. 219 do NCPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Habeas Corpus nº 1400136-12.2017.8.12.0000
Comarca de Pedro Gomes - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante : Douglas Cristiano Alves Lopes
Paciente : Marcileude Garcia
Advogado : Douglas Cristiano Alves Lopes (OAB: 15616/MT)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da Comarca de Pedro Gomes
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar
pretendido. Solicite-se, informações à autoridade coatora. Após, vistas à PGJ. Campo Grande, 12/01/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.