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TJMG 13/01/2023 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo relacionado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, comunicado sobre o expediente
protocolado sob nº 202.205.550.338-8 requerendo restituição de ICMS,
do processo (PTA) abaixo. Informamos que houve parecer e despacho

da Delegacia Fiscal de Passos deferindo o mesmo, e que V. Sa. Deverá
proceder conforme o disposto no inciso II do art. 35 do RPTA.
Sujeito Passivo: Passos Logística e Dist. Ltda.
I.E./CNPJ/CPF: 71.250.468/0001-82
PTA: 16.001656676.44
Passos, 11 de dezembro de 2023.
(a) Gustavo de Pádua Andrade Pereira
Chefe da AF 2º nível – Passos – em exercício.

Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1377557/2

12 1737039 - 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MASP
1377557/2

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROSANGELA MARIA MENDES
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ROSANGELA MARIA MENDES
ASP
II
B

PARA
NÍVEL
GRAU
II
C

Atos assinados pelo Diretor De Planejamento, Gestão E Finanças Do
Departamento De Edificações E Estradas De Rodagem Do Estado De
Minas Gerais – Der/Mg: REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei
Delegada nº 175, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 16 da
Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011, às servidoras: DÉBORA DIAS
DO CARMO, Masp 752.613-0, pela remuneração do cargo efetivo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Código

EPPGG, Nível III, Grau J, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-39 ER1100027,
a partir de 09/01/2023.
JÚLIA MARA SOUSA OLIVEIRA, Masp 669.563-9, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível IV, Grau A, acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-39 ER1100028, a partir de 11/01/2023.
12 1737060 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 62, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010159-02.2019.8.13.0231, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017; Resolução SEAP
N° 67, 20 de junho de 2018, publicada em 27 de junho de 2018; Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho
de 2020; Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Maria do Carmo Messias dos Santos
- MASP: 1226850/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 501015902.2019.8.13.0231.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1226850/4
1226850/4
1226850/4

MASP
1226850/4
1226850/4

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARIA DO CARMO MESSIAS DOS SANTOS
ASP
I
D
II
C
MARIA DO CARMO MESSIAS DOS SANTOS
ASP
II
D
III
C
MARIA DO CARMO MESSIAS DOS SANTOS
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARIA DO CARMO MESSIAS DOS SANTOS
ASP
II
C
MARIA DO CARMO MESSIAS DOS SANTOS
ASP
III
C

PARA
NÍVEL
GRAU
II
D
III
D

VIGÊNCIA
03/05/2017
03/05/2019
03/05/2021

12 1737136 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 65, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5002937-38.2019.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, conforme critérios elencados
na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N°26, de 22 de maio de 2019, publicada em 25 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de
2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre
promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Bruno Ângelo
de Salles Rocha, MASP:1146367/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicialnº
5002937-38.2019.8.13.0245 .
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1146367/6
1146367/6
1146367/6

MASP
1146367/6
1146367/6

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA
AGSE
I
D
II
C
BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA
AGSE
II
D
III
C
BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA
AGSE
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA
AGSE
II
C
BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA
AGSE
III
C

PARA
NÍVEL
GRAU
II
D
III
D

1371951/3
1371951/3

MASP
1371951/3

VIGÊNCIA
28/03/2018
28/03/2020
28/03/2022

VIGÊNCIA
28/03/2019
28/03/2021
12 1737139 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 64, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002633-53.2021.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Rosângela Maria Mendes - MASP: 1377557/2, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002633-53.2021.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.

22/04/2022

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NELIO ALVES PEREIRA
ASP
I
C
II
B
NELIO ALVES PEREIRA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NELIO ALVES PEREIRA
ASP
II
B
II
C

VIGÊNCIA
15/05/2020
15/05/2022

VIGÊNCIA
15/05/2021
12 1737140 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 63, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5083726-08.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, conforme critérios elencados
na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1602/2016, 04 de maio de 2016, publicada em 10 de maio de 2016; Resolução SESP N° 23, de 15 de maio de
2018, publicada em 18 de maio de 2018; Resolução SESP N° 33, de 26 de junho de 2018, publicada em 30 de junho de 2018; Resolução SEJUSP
N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de
2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao
servidor Josué Costa da Silva, MASP:1181800/2,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso
Judicialnº5083726-08.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

VIGÊNCIA
03/05/2018
03/05/2020

VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 66, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5018949-09.2020.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Nélio Alves Pereira - MASP: 1371951/3,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5018949-09.2020.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Secretário: Rogério Greco

Expediente

22/04/2021

12 1737138 - 1

Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER

VIGÊNCIA

MASP
1181800/2
1181800/2
1181800/2

MASP
1181800/2
1181800/2
1181800/2

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSUE COSTA DA SILVA
AGSE
I
C
II
B
JOSUE COSTA DA SILVA
AGSE
II
C
III
B
JOSUE COSTA DA SILVA
AGSE
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSUE COSTA DA SILVA
AGSE
II
B
II
C
JOSUE COSTA DA SILVA
AGSE
III
B
III
C
JOSUE COSTA DA SILVA
AGSE
IV
A
IV
B

VIGÊNCIA
23/12/2015
23/12/2017
23/12/2019

VIGÊNCIA
23/12/2016
23/12/2018
23/12/2021
12 1737137 - 1

ATO 00013/2023– REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONALCONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte
horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1.216.415-8 ALEXANDRE DE SOUSA VAZ,a partir da data
de publicação;
MASP: 1.441.444-5 GLEMERSON ANDRE LOBATO DE
ALMEIDA,a partir da data de publicação;
MASP: 1.439.801-0 JACKSON MAQUEL SANTOS,em prorrogação,
a contar de29/10/2022;
MASP: 1.468.391-6 VALERIA RODRIGUES GUIMARAES,em
prorrogação, a contar de02/03/2023;
MASP: 1.282.776-2 DANIELLE DE PAULA PENA CIPRIANO,em
prorrogação, a contar de 10/03/2023;
MASP: 1.204.963-1 ELMA ROSA DE OLIVEIRA,em prorrogação, a
contar de20/10/2022;
MASP: 1.386.865-8 GUIOMARINA ROCHA DE OLIVEIRA,em
prorrogação, a contar de 19/01/2023;
MASP: 1.381.350-6 SILVIA ALVES DE SOUZA,em prorrogação, a
contar de25/01/2023;
MASP: 1.161.217-3 DENILSON ANTUNES DA SILVA CAMPOS,em
prorrogação, a contar de 18/11/2022;
MASP: 1.172.565-2 NIVEA TATIANE DE SOUZA SILVA,em
prorrogação, a contar de 02/09/2022.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1736656 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Ivan Nunes Lopes, Presidente da Comissão designada para apurar
instruir o Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 082/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 16/07/2020, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
INTIMA, durante oito dias consecutivos, o ex prestador de serviço,
na função de Agente de Segurança Penitenciário Edgar Carvalho da
Silva, MASP 1.338.677-6, PARA ACOMPANHAR AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO do referido PDS a serem realizadas no dia 31/01/2023 de
08:30 horas às 15:00 horas, por Videoconferência, através da plataforma
Google Meet pelo link: https://meet.google.com/ucp-dfkd-hbj, sob
pena de REVELIA e designação de defensor “ex-ofício”. Fica também

o processado INTIMADO da realização de seu INTERROGATÓRIO,
acerca dos fatos que lhe são imputados no processo Disciplinar
supramencionado às 11:30 horas dia 31/01/2023, podendo se assim
desejar, ser acompanhado de Advogado. Os autos do processo ficarão à
disposição do implicado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O requerimento de vistas do PDS pode ser realizado através do e-mail
[email protected] ou pelo telefone (31) 99730-2234, em
dias úteis, de 08:00 às 17:00. A Comissão Processante encontra-se
instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG. Fica ainda o indigitado informado da
necessidade de prévio cadastro no SEI, como “USUÁRIO EXTERNO”
para assinatura dos termos. Link para cadastro de “usuário externo” no
SEI!MG: https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?%20
acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023
Ivan Nunes Lopes
Masp 1.221.148-8
Presidente de Comissão
03 1733558 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1247456-5, EDIMAR ANCELMO PINTO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO
DE TIMOTEO, para o PRESÍDIO DE CORONEL FABRICIANO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0180430/2022-83.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1261081-2, MARIA DO CARMO LEAL PAULA DIAS,
referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - ODONTOLOGO, da PENITENCIARIA FRANCISCO
FLORIANO DE PAULA, para oPRESÍDIO DE GOVERNADOR
VALADARES, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0184114/2022-40.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230112230914017.

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