Minas Gerais Diário do Executivo
quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 – 5
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de janeiro de 2021, bem como no Parecer nº 686/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de MARCOS VIEIRA DA SILVA –
MASP 1.329.904-5, desligado do contrato de trabalho temporário no
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado(a)
no Presídio de Pouso Alegre I, à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 200/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de maio de 2020, bem como no Parecer 639/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado JOSIBEL FERREIRA
DA SILVA - MASP 1.141.290-5, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Juatuba/
MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos
do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) Gabriel Cândido R. Soares OAB/
MG 120.029. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 145/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de maio de 2021, bem como no Parecer 745/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de GEOVANE FARIA DA COSTA
- MASP 1.447.585-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio Professor Jacy de Assis
à época dos fatos. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do defensor dativo
Washington Souza Santos - MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da
272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 032/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de maio de 2021, bem como no Parecer nº 853/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de SILVIA NATALIA PINTO – MASP
1.346.613-1, desligado(a) do contrato de trabalho temporário no
cargo de Analista Executivo de Defesa Social, admissão 1, lotado(a)
no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD nº 229/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 2 de julho de 2021, bem como no Parecer nº 820/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE o(a) processado(a)
FELIPE JORDAO DE CARVALHO - MASP 1.452.459-9, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado
no Presídio de Uberlândia I, à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) Victor Bruno A. J. G. Rodrigues
OAB/MG 157.255. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 321/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 9 de setembro de 2021, bem como no Parecer 848/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 01 (um) dia ao processado WILSON PINTO
ANDRADE - MASP 1.448.835-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Barão de
Cocais I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a). Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184,
de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 007/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de janeiro de 2020, bem como no Parecer 892/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de NATANAEL VIEIRA DE SOUZA
- MASP 1.352.378-2, ocupante do cargo de Assistente Executivo
de Defesa Social, admissão 2, lotado na Diretoria de Contabilidade
e Finanças da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
à época dos fatos. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a)
André Campos F. Silva OAB/MG 63.580. Conforme art. 55, da 272Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Maria da Luz Nunes
Goulart Areias Eireli, Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Monte Belo/MG, PA nº 12/2023, Classe
2. *Ricardo Alves Pereira, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Nova Resende/
MG, PA nº 13/2023, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Sul de Minas.
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 072/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 4 de julho de 2020, bem como no Parecer nº 840/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de JÚLIO CÉSAR SANTOS – MASP
1.268.959-2, desligado(a) do contrato de trabalho temporário no cargo
de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotado(a) no
Centro de Internação Provisória Dom Bosco à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 172/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 9 de abril de 2020, bem como no Parecer 833/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO aos processados(as) ANDRÉ ALVES PINTO - MASP
1.173.434-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; FRITZ WAGNER DE ALMEIDA - MASP 1.199.329-2,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
3; JEAN CARLOS NEVES TEMPORIM - MASP 1.222.940-7,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1; LINDEMBERG DE ALMEIDA LISBOA - MASP 1.222.904-3,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; e
RENATO DE OLIVEIRA SANTOS - MASP 1.374.274-7, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; todos lotados
no Presídio de Caratinga/MG à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso I, por inobservância dos deveres previstos no art.
216, inciso VI, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de
1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos(as) processados(as) acima qualificados(as), dos(as) advogados(as)
Luana Maria R. Grott OAB/MG e José Antônio de Alvarenga OAB/
MG 148.178, e do defensor dativo Washington Souza Santos MASP
1.140.635-2, Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 262/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de junho de 2020, bem como no Parecer 896/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de ELIANO LEITE OLIVEIRA - MASP
1.150.710-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3, lotado no Presídio Antônio Dutra Ladeira à época dos fatos.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Gabriel Cândido R. Soares
OAB/MG 120.029. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 091/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 6 de março de 2020, bem como no Parecer 806/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO ao processado(a) LUCIANO FRANCISCO DE
OLIVEIRA – MASP.: 1.221.779-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio Inspetor José
Martinho Drumond à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso I, por inobservância dos deveres previstos no art. 216, inciso VI,
c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 232/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 2 de julho de 2021, bem como no Parecer 610/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO ao processado MOISES ALVES DA SILVA - MASP:
1.173.914-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado no Presídio de São Sebastião do Paraíso I à época
dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservância dos
deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c art. 245, caput, todos da
Lei Estadual nº 869, de 1952. Ainda, ARQUIVA o presente processo
em face de FLAVIANA ROSA BERNARDES - MASP: 1.379.183-5,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, e
THIAGO BRAGA GUIMARÃES - MASP: 1.450.176-1, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, também lotado
no Presídio de São Sebastião do Paraíso I à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as)
acima qualificados(as) e dos(as) advogados(as) Ricardo Lima P.
Brigagão OAB/MG 90.156 e Wellington Bonacine de Carvalho OAB/
MG 156.929. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 208/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 14 de maio de 2020, bem como no Parecer nº 871/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente processo
instaurado em face de DEYCIANE VERMEULHER PEREIRA
- MASP 1.447.982-8, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, e JUSSARA PEREIRA DA SILVA - MASP
1.281.765-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotados(as) no Presídio Regional de Nanuque/MG à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos(as) processados(as) acima qualificados(as). Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1733689 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Ivan Nunes Lopes, Presidente da Comissão designada para apurar
instruir o Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 082/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 16/07/2020, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
INTIMA, durante oito dias consecutivos, o ex prestador de serviço,
na função de Agente de Segurança Penitenciário Edgar Carvalho da
Silva, MASP 1.338.677-6, PARA ACOMPANHAR AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO do referido PDS a serem realizadas no dia 31/01/2023 de
08:30 horas às 15:00 horas, por Videoconferência, através da plataforma
Google Meet pelo link: https://meet.google.com/ucp-dfkd-hbj, sob
pena de REVELIA e designação de defensor “ex-ofício”. Fica também
o processado INTIMADO da realização de seu INTERROGATÓRIO,
acerca dos fatos que lhe são imputados no processo Disciplinar
supramencionado às 11:30 horas dia 31/01/2023, podendo se assim
desejar, ser acompanhado de Advogado. Os autos do processo ficarão à
disposição do implicado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O requerimento de vistas do PDS pode ser realizado através do e-mail
[email protected] ou pelo telefone (31) 99730-2234, em
dias úteis, de 08:00 às 17:00. A Comissão Processante encontra-se
instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG. Fica ainda o indigitado informado da
necessidade de prévio cadastro no SEI, como “USUÁRIO EXTERNO”
para assinatura dos termos. Link para cadastro de “usuário externo” no
SEI!MG: https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?%20
acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023
Ivan Nunes Lopes
Masp 1.221.148-8
Presidente de Comissão
03 1733551 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
03 1733628 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 - Renovação de Licença de Operação: 1) Ligas de Alumínio
S/A - Renovação Indústria, Produção de ligas metálicas (ferroligas),
silício metálico e outras ligas a base de silício, Pirapora/MG, PA/nº
4569/2022. Classe 4.
(a) Mônica Veloso de Oliveira
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Supram Norte de Minas.
03 1733603 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- Licença de Operação Corretiva (LOC): Itatiaia Móveis S.A.,
Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/
ou pintura, Ubá/MG, PA nº 00031/1986/019/2017. Classe 4. Motivo: a
pedido do empreendedor. Informa também o arquivamento do PA AIA
n° 004558/2018.
(a) Dorgival da Silva, Superintendente Regional
da SUPRAM da Zona da Mata.
03 1733492 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
1) Cantagalo General Grains S.A. / Fazenda Cantagalo, Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, Pedra de Maria da Cruz e Itacarambi/MG, PA SEI nº
1370.01.0053708/2021-13, Classe 4. Vigência: 12 (doze) meses,
contados da data da assinatura: 02/01/2023.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
03 1733662 - 1
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor
Thiago Lacerda Moraes, MASP 1225590-7, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD197,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor
Adilson Almeida dos Santos, MASP 1366848-8, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD125,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
03 1733697 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos. 1) S.A Usina
Coruripe Açúcar e Álcool/ Fazenda Liberdade, Mat. 48.779 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - União de Minas/MG – PA n°9/2023, Classe
2. 2) S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool / Fazenda Pousada, Mat.
45.444 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - União de Minas/MG - PA
n°8/2023, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta TAC/ASF nº 33/2022 referente ao empreendimento abaixo
identificado: Biomin Biotecnologia Ltda, CNPJ nº 26.109.801/0001-83.
Processo SEI nº. 1370.01.0032156/2022-11. Processo SLA nº
4382/2022. Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e
hemoderivados, farmoquímicos (matéria-prima e princípios ativos),
vacinas, produtos biológicos e /ou aqueles provenientes de organismos
geneticamente modificados. Divinópolis/MG – Classe 04. Vigência: 12
(doze) meses. Data da assinatura: 30/12/2022
Srta. Kamila Esteves Leal, Superintendente Regional
de Meio Ambiente do Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Arcellormittal Bioflorestas Ltda, Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos, Martinho Campos-MG, Processo nº 4555/2022,
com validade até 30/12/2032.
Srta. Kamila Esteves Leal, Superintendente Regional
de Meio Ambiente do Alto São Francisco.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam n° 30, de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo n° 21629 de 17/05/2021. Requerente: Renata
Zancaner Hernandes. CPF: 254.***.***-**. Curso d’água: Afluente do
Rio Curimataí. Motivo: Atendimento ao pedido do empreendedor para
cancelamento do processo. Município: Buenópolis-MG.
Arquiva-se o processo n° 10.812 de 11/03/2022. Requerente: Arantes
Empreendimentos e Participações Ltda. CNPJ: 03.340.723/0001-28.
Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Inconsistência Técnica.
Município: Januária-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 03 de Janeiro de 2023.
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PORTARIA IGAM Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria Igam nº 42, de 24 de novembro de 2022, que Constitui
Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e
financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos
grupos Passivo Circulante e não Circulante.
A DIRETORA-GERAL em exercício do INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, criado pela Lei Estadual nº 12.584,
de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, no uso de suas atribuições, e considerando ainda o Decreto de
Encerramento de exercício 48.531, de 11/11/2022,
RESOLVE:
Art. 1º − As alíneas “a” e “b” do art. 1º da Portaria Igam nº 42, de 24 de
novembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º − (...)
a) Athos Rodrigo Lino de Souza, MASP 1.395.648-7;
b) Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araujo Moreira, MASP nº
752.884-7.”
Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023.
RENATA BATISTA RIBEIRO - Chefe de Gabinete designada
para responder pela Diretoria-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, no período de 26/12/2022 a 10/01/2023
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Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE-MG Nº 294, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
Concede PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida no PROCESSO Nº 5003121-73.2022.8.13.0411,
à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020.
Considerando que está vedado o acerto de valores atrasados em folha de pagamento, os quais deverão ser pagos exclusivamente por meio de Precatório/
RPV, conforme o disposto no art. 100 da Constituição da República e no art. 163 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder PROMOÇÃO por escolaridade adicional nos termos da Decisão Judicial proferida no processo n° 5003121-73.2022.8.13.0411, Of. Cofin
nº 2241/2022, Memorando SEPLAG DCCCR PROMOÇÃO E PLEITO nº 810/2022, Processo SEI n° 1080.01.0067463/2022-90 a servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.
MASP
NOME
1375280-3 CASSIA ELIZABETH DE OLIVEIRA
1375280-3 CASSIA ELIZABETH DE OLIVEIRA
ADM
CARREIRA
1
1
GRAES*
GRAES*
PEA - Decisão
PEA - Decisão
Judicial - Concede Judicial - Concede
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
VIGÊNCIA
23/07/2020
23/07/2022
*Gestor de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
**Data do requerimento administrativo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230103223907015.
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