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TJMG 21/10/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
77.490 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5157141-87.2020.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Lara Pimenta Adaixo de Deus,
MASP 1.356.644-3, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil,
nível II, grau A, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível III, grau
A, a contar de 16/10/2022.
77.491 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5144507-59.2020.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Maria Raquel de Melo Melquiades
Oliveira, MASP 1.356.738-3, ocupante do cargo de Analista da Polícia
Civil, nível I, grau D, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível II,
grau A, a contar de 11/02/2020.
77.492 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5144507-59.2020.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Maria Raquel de Melo Melquiades
Oliveira, MASP: 1.356.738-3, ocupante do cargo de Analista da Polícia
Civil, nível II, grau A, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível
III, grau A, a contar de 11/02/2022.
77.493 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Daniel Palmer Caldeira
Mendes, cargo efetivo de Analista da Polícia Civil, nível III, Masp
1.487.808-6, lotado na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, a
contar de 13/10/2022, data do desligamento do servidor.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
77.494 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Felipe dos Reis Martins, MASP
1.256.066-0, Investigador de Polícia II, nível II, para prestar serviço
na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Sabará /4ª DRPC Sabará /3º Depto
de Vespasiano, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Plantão de
Sabará /4ª DRPC Sabará /3º Depto de Vespasiano.
20 1704758 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 765/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE - EDITAL Nº 01/2019
CURSO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA
MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, DESLIGA do Curso de Formação para Guarda
Municipal de Belo Horizonte que teve início em 3 de outubro de 2022,
a pedido, ANA RAQUEL VIANA DE GODOY, inscrita sob o nº 5144
no concurso público para Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte Edital nº 01/2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
20 1704742 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1491, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE - Processo nº 9815;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Reboque Assing Eireli, CNPJ nº
10.853.320/0001-48, com sede na Av Industrial, nº 116, Complemento
Parque Industrial, Bairro Dom Bosco, na cidade de Paraopeba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1627, 29 DE SETEMBRO 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resolução, 928/22 Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN;
Considerando a Portaria nº 1.756, De 18 De Agosto DE 2020
– DENATRAN;
Considerando a Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe
do DETRAN/MG;
Considerando a Portaria n.º 1200, de 30 de Dezembro de 2021, do
Chefe do DETRAN/MG
Resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica Ascontran Treinamentos
Especializados, inscrita no CNPJ nº 12.399.060/0001-08, com sede
à Rua Almirante Barroso, Nº 909, Sala 1003, Bairro Vila Nova, no
município de Blumenau/ SC, CEP: 89035-402, para ministrar o Curso
de Reciclagem Para Condutores Infratores, curso para Condutores de
Veículos de Transporte coletivo de passageiros, curso para Condutores
de Veículos de Transporte de Escolares, - curso para Condutores de
Veículos de Transporte de Produtos perigosos, curso para Condutores
de Veículos de Emergência, curso para Condutores de Veículos de
Transporte de Carga Indivisível e outras Objeto de Regulamentação
Especifica pelo CONTRAN, curso de Atualização para Condutores de
Veículos de Transporte coletivo de passageiros; curso de Atualização
para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares; curso de
Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos
perigosos; curso de Atualização para Condutores de Veículos de
Emergência; curso de Atualização para Condutores de Veículos de
Cargas com Blocos de Rocha Ornamentais e Outras cujo Transporte
seja Objeto de Regulamentação Especifica pelo CONTRAN. Na
modalidade “EAD”; através do cadastro de n° 11080, realizado no
Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE).
Art. 2º O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 928, de 28 de março de 2022, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1721, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11770 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;

Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Fenix PL Ltda, CNPJ nº 45.911.709/0001-87, com sede na Rua
Vereador Magno Claret Vieira, nº 930 - Loja 01, Bairro Distrito Lagoa
Santo Antônio, no município de Pedro Leopoldo/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Pedro Leopoldo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1722, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009
e Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Manifestado através do Processo SEI 1510.01.0210021/2022-34 e
Processo SEI 1510.01.0217790/2022-82;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, as servidoras Camila de Paula
Moreira Guimarães, Masp. 1.351.818-8, Emmanuelle Pereira Brandt
de Azeredo, Masp. 1.189.038-1 e Luciana de Fátima Oliveira Freitas,
Masp. 1.412.394-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 005/2ªDRPC/2022
A Belª. Lujan Pinheiro de Souza, Delegada Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC/11º DPC, com sede na cidade de Januária, no uso de
suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o resultado da vistoria realizada na Clínica Médica E
Psicológica-CLIMEP, credenciada pelo Detran/MG, instalada nesta
Comarca, realizada na data de 28/07/2022 por servidores desta DRPC,
ocasião em que foram identificadas algumas irregularidades, o qual foi
anexado ao SEI de nº 1510.01.0161366/20222-48;
Considerando as disposições contidas no Decreto 47.626, de 25/03/2019,
Portaria 792 de 2/3/2012 e Termo de Compromisso e Responsabilidade
de Credenciamento de Clínicas Médicas, e diante da necessidade das
devidas apurações das irregularidades verificadas por ocasião da citada
vistoria, as quais, em tese, configuram infrações noticiadas na Cláusula
Quarta –itens 4.2, letra “b”, “m”, “l” e 4.3 letras “j” e “k” do Termo de
Responsabilidade e Credenciamento de Clínicas Médicas;
Considerando a instrução contida no Ofício DETRAN/SAF nº.
149/2022, também anexado no citado Processo SEI.
Considerando que houve publicação da Portaria 004/2ªDRPC/2022, mas
foi apresentado requerimento pelo presidente e o membro indicados na
citada Portaria, no sentido da substituição dos mesmos, e após a devida
apreciação, entende esta DRPC serem razoáveis os motivos declinados
pelos mesmos:
Resolve:
Art. 1° -Alterar a Comissão Processante na Comarca de Januária/MG
para proceder a instauração e instrução de Processo Administrativo
visando a apuração das infrações noticiadas na Cláusula Quarta
–itens 4.2, letra “b”, “m”, “l” e 4.3 letras “j” e “k” do Termo de
Responsabilidade e Credenciamento de Clínicas Médicas, em desfavor
da Clínica “CLIMEP- Clínica Médica e Psicológica Januária LTDA”,
passando a ficar assim constituída:
Presidente: Bel. Willian Fernandes Araújo, Masp. 1.478.965-5, em
substituição ao Bel. Farley Guedes de Oliveira, Delegado de Polícia,
Nível I, Masp 1.330.746-7; Secretário: Danilo Durães Dias, Escrivão
de Polícia, Masp. 1.317.793-6; Membro: Alisson Vinícius Ferreira
Viana, Masp. 1226263-0, em substituição à servidora Érika Campos
da Mota, Investigadora de Polícia, Masp 1.109.346-5.
Art. 2° - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belª. Lujan Pinheiro de Souza
Delegada de Polícia - Masp 1.118.614-0 Titular da 2ª DRPC/11DEPPC
20 1704743 - 1

Minas Gerais

seguir, assim como dos demais sindicados, que deverão comparecer
ao Núcleo Correcional do 14º Departamento, localizado na Avenida
Integração, 360-A, Centro, Curvelo-MG.
- Jairo Soares Felício, dia 26/10/2022 às 09:30 horas;
-Silvânia Sousa Queiros Magalhães, dia 26/10/2022 às 10:00 horas;
- Márcio Anderson da Silva, dia 26/10/2022 às 10:30 horas;
- Izael Alexandre Urcine Leão, dia 26/10/2022 às 11:00 horas
- Edlmara Souza Couto Aguiar, dia 26/10/2022 às 14:30 horas;
- Thiago Mourão Athayde, dia 26/10/2022 às 15:00 horas;
- Henrique de Almeida Nero Franco, dia 8/11/2022 às 10:00 horas.
Ficam agendadas as oitivas dos sindicados, que também deverão
comparecer ao Núcleo Correcional do 14º Departamento de Polícia
Civil, sendo que o sindicado Leonardo Prates dos Santos, Masp.
1.064.152-0, será ouvido dia 9/11/2022 às 14:30 horas; o sindicado
Daniel Ricardo Souza Oliveira, Masp. 1.458.534-3 será ouvido dia
10/11/2022 às 14:30 horas e o sindicado Diego Casemiro da Silva,
Masp. 1.332.222-7, será ouvido dia 16/11/2022 às 10:00 horas.
Fica facultado aos sindicados o acompanhamento de todas as oitivas,
pessoalmente ou por intermédio do procurador constituído.
Os respectivos autos se encontram no Núcleo Correcional do 14º
Departamento de Polícia Civil, onde poderão ser livremente examinados
pelo sindicado e/ou pelo seu procurador legalmente constituído.
Curvelo, 14 de outubro de 2022. Eu, Luciana Matoso e Nascimento,
Escrivã de Polícia, o digitei.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022.
Tiago Batista Leal
Delegado de Polícia Titular
Delegado adido à CGPC
Núcleo Correcional do 14ºDEPPC
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
QUARTA PUBLICAÇÃO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N°263.661
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
O Dr André Pelli, Masp. 374.850-6, Delegado Geral de Polícia
respondendo pelo Núcleo Correcional do 14º Departamento de Polícia
Civil, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, MANDA, a senhora
Escrivã de Polícia do feito ou outro policial que suas vezes fizer, indo
por ele devidamente assinado e de posse do presente mandado nos
termos do artigo 5º, LV da CF e do § 1º dos artigos 179, 180, § 1º e 181,
todos da Lei 5.406/69, Notificar o investigador de polícia Leonardo
Botelho Fernandes, Masp. 387.590-3, por intermédio de seu procurador
constituído, para que tome ciência do último despacho proferido nos
autos da Sindicância Administrativa n°263.661, assim como também
do agendamento das oitivas dos sindicados, que deverão comparecer ao
Núcleo Correcional do 14º Departamento, localizado na Av. Integração,
360-A, Centro, Curvelo-MG , sendo:
- Luciano Ferreira Paranhos, dia 8/11/2022 às 14:30 horas;
- Leonardo Prates dos Santos, dia 9/11/2022 às 14:30 horas;
- Leonardo Botelho Fernandes. dia 10/11/2022 às 10:00 horas;
- Daniel Ricardo Souza Oliveira, dia 10/11/2022 às 14:30 horas;

Gilmaro Alves Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Chefe do 12º Departamento de Polícia Civil
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
QUARTA PUBLICAÇÃO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N°272.249
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
O Dr Tiago Batista Leal, Masp. 1.238.051-5, Delegado de Polícia
Adido à Corregedoria Geral de Polícia Civil atuando junto ao Núcleo
Correcional do 14º Departamento de Polícia Civil, no uso de suas
atribuições e na forma da Lei, MANDA, a senhora Escrivã de Polícia
do feito ou outro policial que suas vezes fizer, indo por ele devidamente
assinado e de posse do presente mandado nos termos do artigo 5º, LV
da CF e do § 1º dos artigos 179, 180, § 1º e 181, todos da Lei 5.406/69,
devido às diversas tentativas sem êxito de localizar o sindicado,
Notificar o investigador de polícia Leonardo Prates dos Santos, Masp.
1.064.152-0, por meio de publicação, para que tome ciência do último
despacho proferido nos autos da Sindicância Administrativa n°272.249,
assim como também do agendamento das oitivas das testemunhas a

Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
QUARTA PUBLICAÇÃO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N°265.463
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
O Dr André Pelli, Masp. 374.850-6, Delegado Geral de Polícia
respondendo pelo Núcleo Correcional do 14º Departamento de Polícia
Civil, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, MANDA, a senhora
Escrivã de Polícia do feito ou outro policial que suas vezes fizer,
indo por ele devidamente assinado e de posse do presente mandado
nos termos do artigo 5º, LV da CF e do § 1º dos artigos 179, 180, §
1º e 181, todos da Lei 5.406/69, Notificar o investigador de polícia
Leonardo Botelho Fernandes, Masp. 387.590-3, por intermédio de seu
procurador constituído, para que compareça ao Núcleo Correcional
do 14º Departamento, localizado na Av. Integração, 360-A, Centro,
Curvelo-MG, dia 10/11/2022 às 10:00 horas, para ser ouvido na
condição de sindicado nos autos da Sindicância Administrativa n°
265.463.
Os respectivos autos se encontram no Núcleo Correcional do 14º
Departamento de Polícia Civil, onde poderão ser livremente examinados
pelo sindicado e/ou pelo seu procurador legalmente constituído.
Curvelo 05 de outubro de 2022. Eu, Luciana Matoso e Nascimento,
Escrivã de Polícia, o digitei.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022.
André Pelli
Delegado Geral de Polícia
Chefe do 14º Departamento de Polícia Civil
Respondendo pela Corregedoria adida do
14ºDepartamento durante as férias do titular
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
20 1704740 - 1

Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

Expediente
-EMBM-ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR. O Coronel BM respondendo pelo ComandoGeral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio
de 1996,DISPENSA E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Ordenador de Despesas Titulara partir de12 DE
OUTUBRO DE 2022:
ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR – 1400002 (DRH)
NOME

MATRÍCULA

CPF

Dispensa

Coronel BM Alessandro Fábio Daldegan

112.120-1

946.724.076-91

Delega

Coronel BM Farley Rocha Soares

113.861-9

024.453.816-65

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO,
CORONEL BM, RESPONDENDO PELO COMANDO-GERAL
20 1704421 - 1

CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
SÚMULA/DECISÕES
Conselho Superior da PCMG - Em reunião realizada dia 28/09/22
Deliberação nº 011/2022 - S.A. 272.274. Requerente: H.R.V., Masp
1.111.599. Assunto: Promoção por Ato de Bravura. Relatora: Luciene
Cardoso Murta Vilela. Decisão: por unanimidade indeferir a proposição
de promoção por Ato de Bravura e, deliberou pelo lançamento de nota
de elogio na F.A.F do referido servidor. Deliberação nº 012/2022 – S.A
262.456. Requerente J.C.R.S., Masp 220.531-8. Assunto: Indenização
Securitária. Relatora Luciene Cardoso Murta Vilela. Decisão: por
unanimidade indeferir o pedido apresentado pelo servidor.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022. Bel. Darcimar Antônio da
Silva – Secretário Executivo do Conselho Superior da PCMG.
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUARTA PUBLICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PCMG/12DEPPC/IPATINGA/NC Nº. 2/2022
IPATINGA, 05 DE OUTUBRO DE 2022.
O Dr. Augusto Luis Frade Drumond, MASP 1.330.474-6, Delegado
de Polícia Titular do Núcleo Correcional do 12ºDEPPC Adido à
CGPC, que preside a Sindicância Administrativa nº. 07/2019 – CGPC
258.948, com base no art. 180, §2º, da Lei Estadual nº 5.406/69, tendo
em vista as inúmeras tentativas frustradas de localização do sindicado
IGOR FLÁVIO DE ABREU GONÇALVES, INVESTIGADOR DE
POLÍCIA, MASP. 1.112.276-9, NOTIFICA o referido servidor para
que tome ciência do encerramento da instrução e apresente as RAZÕES
FINAIS DE DEFESA, fixando para tanto o PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS a partir da publicação deste edital, por transgredir, em princípio,
à regra disciplinar prevista nos art. 150, XV e XXIII, da Lei Estadual
5406/69, nos termos o art. 116, parágrafo único da Lei Complementar
129 de 08/11/2013. Dado e passado nesta cidade de Ipatinga/MG, aos
05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu,
Vanessa Rocha Viana, Escrivã de Polícia que o digitei.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022.
Augusto Luis Frade Drumond
Delegado de Polícia
Titular do Núcleo Correcional do 12º DEPPC Adido à CGPC

Fica facultado aos sindicados o acompanhamento de todas as oitivas,
pessoalmente ou por intermédio do procurador constituído.
Os respectivos autos se encontram no Núcleo Correcional do 14º
Departamento de Polícia Civil, onde poderão ser livremente examinados
pelo sindicado e/ou pelo seu procurador legalmente constituído.
Curvelo, 05 de outubro de 2022. Eu, Luciana Matoso e Nascimento,
Escrivã de Polícia, o digitei.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022.
André Pelli
Delegado Geral de Polícia
Chefe do 14º Departamento de Polícia Civil
Respondendo pela Corregedoria adida do
14ºDepartamento durante as férias do titular

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 33, 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre os preços médios de terras devolutas rurais ou arrecadadas de titularidade do Estado de Minas Gerais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§ 1º e 4º do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de julho de 2019, na Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993 e no Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os preços médios, por hectare, de terras devolutas ou arrecadadas de titularidade do Estado de Minas Gerais, apurados nos termos do
art. 12 da Lei Estadual nº 11.020/93, conforme tabela de preços constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - A presente resolução não se aplica a outras formas de alienações de terras públicas ou devolutas do estado, tampouco poderá ser utilizada
como parâmetro para mensurar valores de contratos de arrendamentos ou de distritos florestais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SEAPA nº 44, publicada em 04 de novembro de 2021.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS POR HECTARE

REGIÃO

Alto Paranaíba
Central
Centro-Oeste
Jequitinhonha/Mucuri
Mata
Noroeste
Norte
Rio Doce
Sul
Triângulo

3ª classe
Valor (R$)
INCRA
Art.12,§2º
(2022/2023)
(1.5 %)
1.669,00
25,04
4.773,00
71,60
4.773,00
71,60
1.464,00
21,96
3.463,00
51,95
2.047,00
30,71
832,00
12,48
3.125,00
46,88
7.466,00
111,99
4.897,00
73,46

Classificação da Terra Nua
2ª classe
Valor (R$)
INCRA
Art.12,§2º
(2022/2023)
(1.5 %)
2.225,00
33,38
6.364,00
95,46
6.364,00
95,46
1.952,00
29,28
4.617,00
69,26
2.729,00
40,94
1.109,00
16,94
4.166,00
62,49
9.955,00
149,33
6.530,00
97,95

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221020231835014.

1ª classe
Valor (R$)
INCRA
Art.12,§2º
(2022/2023)
(1.5 %)
2.782,00
41,73
7.955,00
119,33
7.955,00
119,33
2.440,00
36,60
5.771,00
86,57
3.411,00
51,17
1.386,00
20,79
5.208,00
78,12
12.444,00
186,66
8.162,00
122,43
20 1704166 - 1

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