2 – quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 632, de 5 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.799.682,844 m e E=541.108,274 m; deste segue com azimute de 40°14’11” e distância de 13,47 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.799.693,130 m e E=541.116,978 m; deste segue confrontando com A-Córrego
com azimute de 158°42’09” e distância de 17,06 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.799.677,232 m
e E=541.123,175 m; deste segue com azimute de 220°14’11” e distância de 5,34 m até o vértice E04, de
coordenadas N=7.799.673,155 m e E=541.119,725 m; deste segue com azimute de 310°14’11” e distância de
15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.799.682,844 m e E=541.108,274 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 141,11 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas
N=7.799.697,833 m e E=541.120,957 m; deste segue com azimute de 40°14’11” e distância de 31,94 m até o
vértice E06, de coordenadas N=7.799.722,213 m e E=541.141,586 m; deste segue com azimute de 47°36’09”
e distância de 62,77 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.799.764,538 m e E=541.187,943 m; deste
segue com azimute de 137°36’09” e distância de 15 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.799.753,461
m e E=541.198,057 m; deste segue com azimute de 227°36’09” e distância de 61,81 m até o vértice E09, de
coordenadas N=7.799.711,787 m e E=541.152,413 m; deste segue com azimute de 220°14’11” e distância de
40,71 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.799.680,706 m e E=541.126,114 m; deste segue confrontando
com A-Córrego com azimute de 338°42’09” e distância de 15,94 m até o vértice E11, de coordenadas
N=7.799.695,558 m e E=541.120,324 m; deste segue com azimute de 15°33’04” e distância de 2,36 m até o
vértice E05, de coordenadas N=7.799.697,833 m e E=541.120,957 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 1.490,51 m².
DECRETO NE Nº 633, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de João Pinheiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 633, de 5 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=8.012.384,423 m e E=418.723,128 m; deste segue com azimute de 58°54’45” e distância de 166,81 m até o
vértice E02, de coordenadas N=8.012.470,556 m e E=418.865,983 m; deste segue com azimute de 152°38’20”
e distância de 781,24 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.011.776,719 m e E=419.225,038 m; deste segue
com azimute de 165°06’34” e distância de 636,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.011.161,877 m
e E=419.388,528 m; deste segue com azimute de 181°35’43” e distância de 395,14 m até o vértice E05, de
coordenadas N=8.010.766,892 m e E=419.377,528 m; deste segue com azimute de 164°53’26” e distância de
160,13 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.010.612,294 m e E=419.419,270 m; deste segue com azimute
de 74°53’26” e distância de 7,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.010.614,249 m e E=419.426,510
m; deste segue com azimute de 164°53’26” e distância de 36,77 m até o vértice E08, de coordenadas
N=8.010.578,752 m e E=419.436,095 m; deste segue com azimute de 102°04’26” e distância de 173,71 m até
o vértice E09, de coordenadas N=8.010.542,417 m e E=419.605,960 m; deste segue com azimute de 43°47’29”
e distância de 498,60 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.010.902,336 m e E=419.951,006 m; deste
segue com azimute de 74°19’35” e distância de 496,40 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.011.036,442
m e E=420.428,948 m; deste segue com azimute de 164°19’35” e distância de 30 m até o vértice E12, de
coordenadas N=8.011.007,558 m e E=420.437,053 m; deste segue com azimute de 254°19’35” e distância
de 488,21 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.010.875,664 m e E=419.966,995 m; deste segue com
azimute de 223°47’29” e distância de 507,13 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.010.509,582 m e
E=419.616,041 m; deste segue com azimute de 282°04’26” e distância de 188,10 m até o vértice E15, de
coordenadas N=8.010.548,927 m e E=419.432,105 m; deste segue com azimute de 12°04’26” e distância de
7,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.010.556,261 m e E=419.433,673 m; deste segue com azimute
de 282°04’26” e distância de 16,08 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.010.559,624 m e E=419.417,954
m; deste segue com azimute de 344°53’26” e distância de 212,84 m até o vértice E18, de coordenadas
N=8.010.765,108 m e E=419.362,473 m; deste segue com azimute de 1°35’43” e distância de 395,17 m até o
vértice E19, de coordenadas N=8.011.160,123 m e E=419.373,473 m; deste segue com azimute de 345°06’34”
e distância de 632,40 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.011.771,281 m e E=419.210,963 m; deste segue
com azimute de 332°38’20” e distância de 763,59 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.012.449,444 m
e E=418.860,018 m; deste segue com azimute de 238°54’45” e distância de 150,80 m até o vértice E22, de
coordenadas N=8.012.371,577 m e E=418.730,873 m; deste segue com azimute de 328°54’45” e distância de
15 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.012.384,423 m e E=418.723,128 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 68.264,77 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas
N=8.011.030,923 m e E=420.476,483 m; deste segue com azimute de 84°11’36” e distância de 60,07 m até o
vértice E24, de coordenadas N=8.011.037,000 m e E=420.536,240 m; deste segue com azimute de 90°00’00”
e distância de 49,76 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.011.037,000 m e E=420.585,999 m; deste segue
com azimute de 74°47’45” e distância de 975,57 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.011.292,853 m
e E=421.527,420 m; deste segue com azimute de 5°51’22” e distância de 116,24 m até o vértice E27, de
coordenadas N=8.011.408,488 m e E=421.539,280 m; deste segue com azimute de 20°48’09” e distância de
187,75 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.011.583,998 m e E=421.605,958 m; deste segue com azimute
de 110°48’09” e distância de 7,50 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.011.581,334 m e E=421.612,969
m; deste segue com azimute de 20°48’09” e distância de 59,19 m até o vértice E30, de coordenadas
N=8.011.636,663 m e E=421.633,989 m; deste segue com azimute de 110°48’09” e distância de 15 m até o
vértice E31, de coordenadas N=8.011.631,336 m e E=421.648,012 m; deste segue com azimute de 200°48’09”
e distância de 187,71 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.011.455,859 m e E=421.581,346 m; deste
Minas Gerais
segue com azimute de 110°48’09” e distância de 7,50 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.011.453,196
m e E=421.588,357 m; deste segue com azimute de 200°48’09” e distância de 55,29 m até o vértice E34, de
coordenadas N=8.011.401,512 m e E=421.568,722 m; deste segue com azimute de 185°51’22” e distância de
115,94 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.011.286,173 m e E=421.556,892 m; deste segue com azimute
de 188°07’48” e distância de 6,16 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.011.280,077 m e E=421.556,021
m; deste segue com azimute de 278°07’48” e distância de 7,50 m até o vértice E37, de coordenadas
N=8.011.281,138 m e E=421.548,596 m; deste segue com azimute de 188°07’48” e distância de 6,14 m até o
vértice E38, de coordenadas N=8.011.275,056 m e E=421.547,728 m; deste segue com azimute de 254°47’45”
e distância de 993,50 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.011.014,500 m e E=420.589,002 m; deste
segue com azimute de 270°00’00” e distância de 51,62 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.011.014,500
m e E=420.537,381 m; deste segue com azimute de 264°11’36” e distância de 1,17 m até o vértice E41, de
coordenadas N=8.011.014,381 m e E=420.536,216 m; deste segue com azimute de 180°00’00” e distância de
7,54 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.011.006,843 m e E=420.536,216 m; deste segue com azimute de
264°11’36” e distância de 56,99 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.011.001,077 m e E=420.479,518 m;
deste segue com azimute de 354°11’36” e distância de 30 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.011.030,923
m e E=420.476,483 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.236,05 m².
05 1698605 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CARLOS AUGUSTO
DA CUNHA, MASP 11013307, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100650 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
no uso de suas atribuições, autoriza RODRIGO FONTENELLE
DE ARAÚJO MIRANDA, Controlador-Geral do Estado, a afastarse de suas atribuições, no período de 02/10/2022 a 08/10/2022, para
participar da Reunião Plenária da Comunidade de Prática de Auditoria
Interna (IACOP), em Bruxelas/Bélgica, sem prejuízo da remuneração,
ficando vedado o pagamento das demais despesas.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao
edital nº 01/21, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos
do art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, o candidato abaixo
relacionado para ocupar o cargo de Delegado de Polícia, código DL,
nível Substituto, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art.
76, I, da Lei Complementar n° 129, de 8 de novembro de 2013 e o
anexo I.I da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
NOME
CÓDIGO
Genilson de Oliveira Alvarenga
PC 1464
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
no uso de suas atribuições, autoriza LEÔNIDAS JOSÉ DE
OLIVEIRA, Secretário de Estado de Cultura e Turismo, a afastar-se
de suas atribuições, no período de 07/10/2022 a 14/10/2022, para
participar da Feira IMEX America, em Las Vegas/EUA, sem prejuízo
da remuneração, ficando vedado o pagamento das demais despesas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública à disposição do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª
REGIÃO - TRF, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com
ônus para o cedente mediante reembolso pelo cessionário, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 02/2022:
MARLON LOPES DA SILVA - MASP 1372177-4 - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o EDITAL SEPLAG/UEMG Nº 08 /2014, o
seguinte candidato para o cargo da UNIVERSIDADE DO ESTADO
DE MINAS GERAIS abaixo relacionado. O exame admissional do
candidato abaixo nomeado será realizado pela Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG na data
e horário informado no endereço eletrônico: http://planejamento.
mg.gov.br/pagina/gestao-de-pessoas/recrutamento-e-selecao/
concursos-publicos.
Professor de Educação Superior - Nível IV - Grau A
96 - Violino/ Metodologia do Ensino do Instrumento - 20 Horas
Belo Horizonte - Unidade Esmu
Inscrição
Nome
de Oliveira
00047026057 Rodrigo
Bustamante
Classificação
Vaga
4°
UM 472
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
retifica o ato de nomeação de CRISTIANE FERREIRA LOPES,
MASP 457.941-3, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL
PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 517791893.2020.8.13.0024, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
publicado em 12/10/2019: fazendo constar no texto original “com
efeitos a partir de 02/04/2019 “.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa VIVIANE PEIXOTO FORTES, MASP 6675722,
da função gratificada FGD-8 CL1100148 da Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ, MASP 1496981-0, para o cargo
de provimento em comissão DAD-12 CI1100127, de recrutamento
amplo, para chefiar a Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ,
MASP 1496981-0, chefe da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, a gratificação temporária estratégica GTED-5 CI1100060 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a WESLEY FRANCA
DE ARAUJO, MASP 11013653, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100561 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 30/09/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, CARLOS AUGUSTO DA CUNHA, MASP
11013307, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100135 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, RODRIGO SESTALO ALVES, MASP 1271039-8,
do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102496 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, WESLEY FRANCA DE ARAUJO, MASP
11013653, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100058
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de
30/09/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, RODRIGO
SESTALO ALVES, MASP 12710398, para o cargo de provimento em
comissão DAD-5 JD1100135, de recrutamento limitado, para dirigir o
Presídio de Rio Pomba da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUANA RODRIGUES QUEIROZ, MASP 12872479, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 JD1100127, de recrutamento
amplo, para dirigir o Presídio de Bocaiúva da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, atribui a RODRIGO SESTALO ALVES, MASP
12710398, diretor do Presídio de Rio Pomba, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100650 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a LUANA RODRIGUES QUEIROZ,
MASP 12872479, diretora do Presídio de Bocaiúva, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 JD1100589 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LORENA KEITH DOS SANTOS
SOUZA, MASP 1500364/3, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SA1101790 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
31/08/2022.
no uso de suas atribuições, designa AMANDA BICALHO DE
OLIVEIRA, MASP 1475966/6, titular do cargo de provimento
em comissão DAD-3 SA1100886, para responder pela Diretoria de
Formalização de Contratos da Secretaria de Estado de Saúde, nas
ausências do titular.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Araxá,
de 1/2/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE UBERABA
LELIA RODRIGUES BASTOS SANTOS, MASP 1396360-8, EEB ADM 1
MARINA PEREIRA DOS SANTOS, MASP 332907-5, EEB - ADM 4
ADELAIDE ABADIA DA MOTA, MASP 1218207-7, PEB - ADM 3
ALICE DE SOUZA DA SILVA, MASP 1324907-3, PEB - ADM 2
AMANDA JANUARIA SILVA BORGES TESSARO, MASP
1324904-0, PEB - ADM 2
CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO SILVA, MASP 1224566-8, PEB
- ADM 3
ELAINE APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA, MASP 379088-8, PEB
- ADM 3
IVONE CUNHA DE SOUZA, MASP 1327012-9, PEB - ADM 2.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221006002904012.
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