MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br
ANO 130 – Nº 209 – 40 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 630, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Conceição dos Ouros, de 7,96 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Conceição dos Ouros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Conceição dos Ouros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Conceição dos Ouros, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição dos Ouros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Ana
Cecília, com propriedade na Zona Rural de Conceição dos Ouros, o embargante partindo de uma rede Cemig
existente, na coordenada UTM E 419.846 – N 7.514.020, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha
reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 414.842 – N 7.514.073, onde será instalado
um poste de madeira, com um ângulo de 56º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até
chegar à coordenada UTM E 419.790 – N 7.514.104 onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com a
confrontante Maria. O caminhamento embargado totaliza 114 m de extensão. A faixa de servidão compreende
a área de 114 m de extensão por 15 m de largura, totalizando 1.710 m² de ocupação, perfazendo-se uma área
total de 4.830 m².
DECRETO NE Nº 631, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de
Distribuição Rural Lavras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Lavras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Lavras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 631, de 5 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 502.877 – N 7.646.903, inicia-se o trecho embargado pela
Construtora Pemi Caster, com propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento sai a um ângulo 63°20’
à direita seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 502.900 – N
7.646.949, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até
chegar à coordenada UTM E 502.924 – N 7.646.994, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em
linha reta por uma distância de 44 m até chegar à coordenada UTM E 502.941 – N 7.647.026 onde se encerra o
trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 157 m de extensão. A faixa de servidão compreende a
área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.355 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM E 502.945 – N 7.647.037, inicia-se o trecho embargado Sr. Vitor
Antônio Coelho, com propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento sai seguindo em linha reta por
uma distância de 5 m até chegar à coordenada UTM E 502.948 – N 7.647.040, onde será instalado um poste de
concreto, com um ângulo de 21°48’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à
coordenada UTM E 502.954 – N 7.647.100 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 23°46’
à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 502.941 – N
7.647.140, onde será instalado um poste de concreto e será encerrado o trecho embargado. O caminhamento
embargado totaliza 111 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura,
perfazendo-se assim um total de 1.665 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM E 502.954 – N 7.647.100, inicia-se o trecho embargado Sr. Vitor
Antônio Coelho, com propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento sai a um ângulo 118°08’ à direita
seguindo em linha reta por uma distância de 131 m até chegar à coordenada UTM E 503.063 – N 7.647.027,
onde será instalado um poste de concreto e se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza
131 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim
um total de 1.965 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 632, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Pará de Minas.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 630, de 5 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada na propriedade da Sra.
Maria, com propriedade na Zona Rural de Conceição dos Ouros, o embargante partindo de uma rede Cemig
projetada, na coordenada UTM E 419.790 – N 7.514.104, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha
reta por uma distância de 16 m até chegar à coordenada UTM E 419.777 – N 7.514.113 onde será instalado
um poste de madeira, com um ângulo de 58º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 64 m até
chegar à coordenada UTM E 419.775 – N 7.514.177 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo
de 99º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar à coordenada UTM E 419.835 –
N 7.514.170 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 21º à esquerda, seguindo em linha
reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 419.899 – N 7.514.186 onde será instalado um
poste de madeira na divisa com o solicitante José Afonso Nunes. O caminhamento embargado totaliza 208 m
de extensão. A faixa de servidão compreende a área de 208 m de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se
assim um total de 3.120 m² de ocupação;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Pará de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221006002904011.