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TJMG 07/09/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 07 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 549, de 6 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Rogerio se inicia na coordenada
372323:7667409 segue por 52 m até à coordenada 372349:7667356, onde deflete 16° para a esquerda, segue por
52 m até à coordenada 372384:7667317, onde segue por 42 m até a coordenada 372412:7667286, onde deflete
4° para a esquerda, segue por 52 m até à coordenada 372449:7667250, onde deflete 56° para a direita, segue
por 21 m até à coordenada 372446:7667234, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma
extensão de 219 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.285 m².
DECRETO NE Nº 550, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Governador Valadares, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 550, de 6 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da coordenada
191830:7904132 na propriedade da HAF Empreendimentos Ltda área rural do Município de Governador
Valadares, percorre-se em linha reta 417 m até à coordenada 191418:7904061, onde vira-se 9º à direita e
percorre-se 340 m em linha reta até à coordenada 191075:7904045, onde vira-se 26º à esquerda e percorre-se
279 m em linha reta até à coordenada 190836:7903910, onde vira-se 18º à esquerda e percorre-se 50 m em
linha reta até à coordenada 190801:7903869 na propriedade da HAF Empreendimentos Ltda, compreendendo a
distância total de 1.086 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.290 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da rede existente na
coordenada 192378:7903721 na propriedade do Sr. Jomar Souza Andrade área rural do Município de Governador
Valadares, percorre-se em linha reta 437 m em linha reta até à coordenada 192690:7903416, onde vira-se 28º
à direita e percorre-se 105 m em linha reta até à coordenada 197222:7903316, onde vira-se 15º à esquerda e
percorre-se 55 m em linha reta até à coordenada 192752:7903270, onde vira-se 7º à esquerda 166 m em linha
reta até à coordenada 192859:7903142, onde vira-se 25º à direita e percorre-se 302 m em linha reta até à
coordenada 192194:7903841, onde vira-se 57º à direita e percorre-se 51 m em linha reta até a rede existente na
propriedade do Sr. Jomar Souza Andrade na coordenada 192851:7902814, compreendendo a distância total de
1.116 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.740 m².
DECRETO NE Nº 551, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Santa Rita do Sapucaí, de 7,96 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Rita do Sapucaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa
Rita do Sapucaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 551, de 6 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. André, com propriedade na Zona Rural de Santa
Rita Do Sapucaí, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 426.972 – N
7.537.332, com ângulo 84° à direita, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de
90 m até chegar à coordenada UTM E 426.914 – N 7.537.263, onde será instalado um poste de madeira, com
um ângulo de 25° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 225 m até chegar à coordenada UTM
E 426.849 – N 7.537.046, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância
de 45 m até chegar à coordenada UTM E 426.835 – N 7.537.002, onde será instalado um poste de madeira,
com ângulo de 43° à esquerda, seguindo em linha reta uma distância de 10 m onde uma cerca de arame farpado
marca a divisa com uma estrada. O caminhamento embargado totaliza 370 m de extensão. A faixa de servidão
compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 5.550 m² de ocupação.

DECRETO NE Nº 552, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.171.275,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021,
nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de
2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, nº 08/2022, de 10 de junho de
2022, e nº 09/2022, de 12 de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.171.275,79 (quatro milhões cento e
setenta e um mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0019.00, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor
de R$953.230,00 (novecentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta reais);
III – do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$702,06 (setecentos e dois reais e seis
centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$353.151,61 (trezentos e cinquenta e três mil cento e cinquenta e um reais e
sessenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 552, de 6 de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 122)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092711-4.391-0001-3390-0-95.1
325.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
20.716,53
1261.12362107-4.304-0001-3191-0-23.1
2.474.898,31
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
45.148,64
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1
1.685,20
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1
953.230,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1
28.151,61
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333089-4.213-0001-4490-0-10.1
321.253,44
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-4490-0-71.1
490,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1
702,06
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.171.275,79
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
67.550,37
1261.12361106-2.065-0001-3191-0-23.1
2.474.898,31
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1
321.253,44
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1
490,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.864.192,12
06 1686006 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MONIQUE
CHATEAUBRIAND DOMINGUES BARBOSA, MASP 1206745-0,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 SG1100317, de
recrutamento amplo, da Secretaria-Geral.
PELA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, MONIQUE CHATEAUBRIAND DOMINGUES
BARBOSA, MASP 1206745-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-9 TL1100004 da Consultoria Técnico-Legislativa.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
IX, alínea “a”, do Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, retifica
o ato de TEREZINHA SALVADOR PEREIRA BICALHO, MASP
1348681-6, publicado em 23.07.2022, onde se lê: art. 1º, inciso V,
alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, com redação
dada pelo Decreto nº 45.765, de 4 de novembro de 2011, leia-se: art. 1º,
inciso IX, alínea “a”, do Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022.
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
IX, alínea “a”, do Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, aposenta
a partir da publicação deste ato, com proventos integrais, VANLY
ALMEIDA MATTOS MENDES LOPES, em decorrência do
exercício da função de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais,
da comarca de Nanuque, entrância intermediária, com fulcro no artigo
3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998,
c/c art. 40, inciso III, alínea “a”, da CR/1988, em sua redação original e
art.1° e art. 2º, do Decreto nº 45.172, de 14 de setembro de 2009. FIXA,
os proventos de aposentadoria no valor correspondente ao vencimento
relativo ao código JNR-3, hoje equivalente ao DAD-4, acrescido de
70% (setenta por cento) sobre este valor, a título de adicionais por
tempo de serviço, resultante da aplicação do art. 32 da Lei nº 11.660,
de 02 de dezembro de 1994, c/c art. 12 da Lei n° 12.153, de 21 de maio
de 1996, c/c art.24 da Lei Delegada n° 174 de 26 de janeiro de 2007,
c/c Lei n° 18.802, de 31 de março de 2010 e Lei nº 24.035/2022, de 04
de abril de 2022.

PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de
2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LUCIANO TEIXEIRA MOREIRA, MASP 1188499-6,
cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, do cargo
em comissão de Delegado Regional de Segurança Pública, código DEL6
CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia
Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, CARLOS
EDUARDO SANTOS RODRIGUES, MASP 1145064-0, cargo efetivo
de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para exercer, em
comissão, o cargo de Delegado Regional de Segurança Pública, código
DEL6 CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, MICHELLE
VALERIA MANZALLI CAMPOS, MASP 1297006-7, cargo efetivo
de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para exercer, em
comissão, o cargo de Delegado Regional de Segurança Pública, código
DEL6 CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Polícia Militar de
Minas Gerais PMMG, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 57/2021:
BERENICE DE FREITAS CHAVES LIMA/ MASP 929655-9/ ASO/ I J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Policia Militar Estado
de Minas Gerais - PMMG, em prorrogação, de 01/01/2022 a 21/04/2022,
com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 60/2021:
ESPEDITA GENI DOS REIS/ MASP 929611-2/ ASO/ III C.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220906232508012.

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