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TJMG 07/09/2022 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 188 – 40 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 07 de Setembro de 2022

Diário do Executivo
DECRETA:

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Lajinha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Lajinha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lajinha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 547, de 6 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Manuel Domingos da Costa na coordenada
226852:7767740, área rural do Município de Lajinha, percorre-se 20 m em linha reta até à coordenada
226831:7767743, onde vira-se 18° à esquerda e percorre-se 140 m em linha reta até a divisa das propriedades
do Sr. Manuel Domingos da Costa com a da Sra. Glaucia Emerique de Sousa na coordenada 226696:7767699,
compreendendo a distância total de 160 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de
2.400 m².
DECRETO NE Nº 548, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de
Distribuição Rural Viçosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Viçosa.

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.503, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 17/18, de 31 de outubro de 2018, e SINIEF 03/21, de 8 de abril de
2021, que alteram o SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º – O art. 106-E da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.106-E – Após a concessão de Autorização de Uso do CT-e e do CT-e OS, a Secretaria de
Estado de Fazenda – SEF disponibilizará no Portal Estadual do Sistema Público de Escrituração Digital –
SPED, “Portal SPED MG”, consulta relativa ao CT-e ou ao CT-e OS.
§ 1º – A consulta relativa ao CT-e ou ao CT-e OS poderá ser efetuada também, subsidiariamente,
no ambiente nacional disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 2º – A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput será por
meio de acesso restrito via Siare e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e ou no
CT-e OS consultado, nos termos do MOC.
§ 3º – A relação do consulente com a operação descrita no CT-e ou no CT-e OS será identificada por
meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal estadual ou ao ambiente nacional
disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.”.
Art. 2º – O art.106-G da Parte 1 do Anexo V do RICMS fica acrescido do § 10, com a seguinte
redação:
“Art. 106-G – (...)
§ 10 – O disposto nos §§ 2º e 3º do art. 106-E desta parte não se aplica às prestações de serviço
de transporte:
I – que tenham como emitente ou destinatário a União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
bem como suas fundações e autarquias, quando as consultas forem realizadas no Portal Nacional do CT-e;
II – em que o tomador do serviço for pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do
ICMS.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 547, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Lajinha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Lajinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Viçosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Viçosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 548, de 6 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede inicia-se no poste 01 de coordenadas 716744:7698996 com ângulo 0°,
segue por uma distância de 45 m até o poste 02 de coordenadas 716785:7698980 encerrando aí o trecho do
embargo da rede. O total da rede embargada é de 45 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de
675 m²;
II – partindo de uma rede inicia-se no poste 08 de coordenadas 717004:7698798 com ângulo 8° à
direita, segue por uma distância de 61 m até o poste 09 de coordenadas 717024:7698740 encerrando aí o trecho
do embargo da rede. O total da rede embargada é de 61 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área
de 915 m².
DECRETO NE Nº 549, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Conceição da Aparecida, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220906232508011.

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