terça-feira, 30 de Agosto de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Onde se Lê
Leia-se
Dados do Servidor
Masp
Nome
Carreira
546.613-1 Cristiano Bratiliere
EP-II
546.613-1 Cristiano Bratiliere
EP-II
Publicação
09/01/2021
Situação Anterior
Nível
Grau
III
D
III
D
Situação Nova
Nível
Grau
III
E
III
E
Vigência
Data
01/01/2021
31/03/2020
29 1682084 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.151 – no uso de suas atribuições, remove, ex-offício, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, face ao teor do Ofício nº 956/2022/PCMG/SPTC, Ângela Romano, Perita Criminal, nível Especial, Masp 349.918-3, para prestar serviços na
Superintendência de Polícia Técnico-Científica, procedente do Instituto de Criminalística/ SPTC.
77.152 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, em razão da
reintegração do servidor, conforme ato do Senhor Governador do Estado, publicado em 12 de agosto de 2022, designa Emerson da Silva Garcias,
Investigador de Polícia, nível Especial, Masp 259.112-1, para prestar serviços na Delegacia de Plantão I/ 1º Depto.
77.153 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Antônio Pio XII de Araújo, Investigador de Polícia, nível Especial, Masp 294.140-9, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Interestadual/
Polinter, procedente da Delegacia de Plantão I/ 1º Depto.
77.154 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Bruno Mendes Amianti, cargo efetivo de
Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.241.935-4, lotado no 1º Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte, a contar de 22/02/2022, data do
desligamento do servidor.
77.155 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Lattara Rodrigues Ribeiro, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.340.840-6, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Divinópolis/ 7º Depto. Divinópolis, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
77.156 – no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação exaradas no bojo do Memorando nº 92/2022/PCMG/ASSJUR, constante do
SEI nº 1510.01.0177177/2022-48, considerando que o servidor encontra-se afastado do cargo/ função, por período superior a 180 dias, remove, nos
termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Everton Alves Moreira, Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.257.070-1, da Delegacia de Polícia Civil de Cambuí/ 1ª DRPC Pouso Alegre/ 17° Depto. Pouso Alegre, para a Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções, quando será novamente removido para outra unidade
da Polícia Civil de Minas Gerais.
77.157 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Diego Luiz Ribeiro Troncha, cargo efetivo de
Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.458.478-3, lotado na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araguari/ 9º Depto. Uberlândia, a contar de
27/07/2022, data do desligamento do servidor.
77.158 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de
número 5072039-34.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a servidora Sandra Cristina Pessoa, Masp 1.308.895-0, ocupante do
cargo de Analista da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de 08/03/2021.
77.159 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária
e financeira,
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.229.260-3 Marcelo Palhares Dutra
Perito Criminal
1510085
1.370.887-0 Janaína Dayanna Campos Rodrigues Henrique
Analista da Polícia Civil
1510085
1.176.758-9 Márcio Teixeira Mascarenhas
Médico-Legista
1510085
1.176.444-6 Adriano Pivoto Palma
Médico-Legista
1510085
77.160 – no uso de suas atribuições, retifica, nos termos do artigo 94 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, as promoções do
servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com efeitos
às suas respectivas vigências, considerando a decisão judicial 5006955-19.2021.8.13.0056 para o referido servidor:
Dados do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Masp
Nome
Carreira
Publicação
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
Onde se Lê
546.613-1 Cristiano Bratiliere
EP-II
II
E
III
A
01/01/2017
27/01/2018
Leia-se
546.613-1 Cristiano Bratiliere
EP-II
II
E
III
A
31/03/2016
29 1682086 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 244.001/CGPC/2019
Acusado: Sirlei Souza Dias, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.177.086-4
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo
150, inciso XXIII; artigo 152, §2º, incisos I, II, III e IV; artigo 158,
inciso II c/c artigo 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/69.
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva
Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil,
tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo em epígrafe,
acolheu a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado
responsável pela prática das transgressões disciplinares previstas
no artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo 150, inciso XXIII; c/c
artigo 158, inciso II e artigo 159, inciso VII, deixando de considerar as
transgressões dos incisos II e IX do artigo 159, todos da Lei Estadual nº
5.406/69. Propondo, assim, ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado de Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I,
do art. 161, c/c o inciso IV, do art. 154, e art. 190, todos da Lei Estadual
nº 5.406/69, a aplicação da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2022
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 262.808/CGPC/2022
Acusado: Igor Allan Mendes Miranda, Técnico Assistente, Masp.
1.351.910-3
Transgressão Disciplinar: Artigo 216, inciso I c/c artigo 249, inciso II,
ambos da Lei nº 869/52.
A Subcorregedora de Polícia Civil, Dra. Elizabeth de Freitas Assis
Rocha, no impedimento do Subcorregedor-Geral de Polícia Civil,
respondendo pela CGPC, ancorada em deliberação permissiva
elaborada pelo Egrégio Conselho Superior da Polícia Civil, tendo em
vista a conclusão do Processo Administrativo em epígrafe, acolheu
a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado
responsável pela prática das transgressões disciplinares previstas no
artigo 216, inciso I c/c artigo 249, inciso II, ambos da Lei nº 869/52.
Propondo, assim, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do artigo
252, do mesmo texto legal, a aplicação da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2022
Elizabeth de Freitas Assis Rocha
Delegada Geral de Polícia
Subcorregedora de Polícia Civil
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 250.787/CGPC/2020
Sindicado: A.E.A.R. – Investigador de Polícia, Nível III, Masp.
458.143-5
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou a transgressão disciplinar capitulada no art. 150,
incisos XVI e XXX, c/c art. 149, da Lei Estadual 5.406/69; na forma do
art. 116 da Lei Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da
Portaria nº 181/CGPC/2022, datada de 26/08/22, a punição disciplinar
de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50%
por dia de vencimento
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 37/2022
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
- Masp. 341.947-0, Luiz Marcelo Veiga, Investigador de Polícia, 15
dias a partir de 16/8/22.
- Masp. 341.998-3, Imaculada Maria da Silva, Investigadora de Polícia,
60 dias a partir de 18/8/22.
- Masp. 342.256-5, Reinaldo Gonçalves Ruas, Investigador de Polícia,
30 dias a partir de 18/8/22.
- Masp. 343.819-9, João Ferreira dos Santos Filho, Investigador de
Polícia, 2 dias a partir de 20/8/22, em prorrogação.
- Masp. 344.098-9, Valério Schettino Valente, Investigador de Polícia,
3 dias a partir de 17/8/22.
- Masp. 350.163-2, Marlin Raimundo da Luz, Auxiliar da Polícia Civil,
2 dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 368.055-0, Washington Cardoso Rocha, Auxiliar da Polícia
Civil, 20 dias a partir de 13/8/22, em prorrogação.
- Masp. 368.832-2, Stella da Silva Abrantes, Investigadora de Polícia,
15 dias a partir de 18/8/22.
- Masp. 374.888-6, Thessa Bertoldi Souza Silva, Escrivã de Polícia, 30
dias a partir de 7/8/22, em prorrogação.
- Masp. 386.101-2, Gildeilson Almeida Contão, Delegado de Polícia, 3
dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 386.169-7, Elizangela Amaral Santos, Escrivã de Polícia, 13
dias a partir de 15/8/22, em prorrogação.
- Masp. 386.249-7, Mércia Dias Tavares, Escrivã de Polícia, 14 dias a
partir de 18/8/22.
- Masp. 386.371-9, Geraldo da Silva Lima, Investigador de Polícia, 180
dias a partir de 1/8/22, em prorrogação.
- Masp. 387.638-0, Walmir Caetano Veloso, Investigador de Polícia, 30
dias a partir de 10/8/22, em prorrogação.
- Masp. 457.900-9, Marlon Erlon da Conceição, Escrivão de Polícia, 30
dias a partir de 25/8/22, em prorrogação.
- Masp. 457.943-9, Genilson Rodrigues de Almeida, Escrivão de
Polícia, 10 dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 458.370-4, Valdeci da Silva, Investigador de Polícia, 60 dias
a partir de 23/8/22.
- Masp. 667.916-1, Milton César Pires, Escrivão de Polícia, 90 dias a
partir de 19/8/22.
- Masp. 667.947-6, Fernando Ribeiro de Morais, Escrivão de Polícia, 3
dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 668.173-8, Márcio Henrique dos Reis, Investigador de Polícia,
4 dias a partir de 17/8/22.
- Masp. 800.861-7, Cláudia Maria de Castro Gonçalves, Analista da
Polícia Civil, 3 dias a partir de 4/7/22.
- Masp. 1.055.285-9, Renata Aparecida Duarte Faria, Investigadora de
Polícia, 45 dias a partir de 19/8/22.
- Masp. 1.061.097-0, Leiliane da Silva Braga, Investigadora de Polícia,
14 dias a partir de 24/8/22.
- Masp. 1.061.202-6, Max Mansur Coelho Amaral, Investigador de
Polícia, 7 dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 1.061.207-5, Carlos César Ribeiro, Investigador de Polícia, 30
dias a partir de 4/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.074.067-8, Vital Maria de Almeida Rocha Júnior, Médico
Legista, 60 dias a partir de 14/8/22.
- Masp. 1.078.178-9, Cláudio Welson Elói Gonçalves, Investigador de
Polícia, 13 dias a partir de 23/8/22,em prorrogação.
- Masp. 1.112.465-8, Dayvid Roberto Batista, Investigador de Polícia,
3 dias retroativos a partir de 6/4/22.
- Masp. 1.112.772-7, Thatiane Mara de Oliveira Gurita, Investigadora
de Polícia, 16 dias a partir de 16/8/22.
- Masp. 1.113.462-4, Vívian Déli Sousa Saraiva de Resende, Perita
Criminal, 30 dias a partir de 27/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.161.395-7, Geraldo Magela da Silva, Investigador de Polícia,
10 dias a partir de 24/8/22.
- Masp. 1.174.397-8, Leonardo Vieira Cobra, Escrivão de Polícia, 4
dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 1.188.685-0, Raquel Ramos Faleiro Cruz, Escrivã de Polícia,
9 dias a partir de 12/8/22.
- Masp. 1.189.231-2, Mychelle Adriana Nunes Ferreira, Escrivã de
Polícia, 1 dia a partir de 19/8/22.
- Masp. 1.189.686-7, Luiz Tortamano, Delegado de Polícia, 15 dias a
partir de 17/8/22.
- Masp. 1.215.349-0, Isabela Maria de Almeida Feliciano Silva,
Investigadora de Polícia, 15 dias a partir de 13/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.220.788-2, Renata Amaral Batista, Escrivã de Polícia, 13 dias
a partir de 16/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.233.635-0, Ivan Pimenta Nunes, Escrivão de Polícia, 2 dias a
partir de 17/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.233.918-0, Isabela Pereira Nunes, Escrivã de Polícia, 2 dias
a partir de 20/8/22.
- Masp. 1.241.787-9, Lucas Norberto Ferreira, Investigador de Polícia,
30 dias a partir de 12/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.242.441-2, Fernando Rodrigues dos Reis, Investigador de
Polícia, 30 dias a partir de 20/8/22.
- Masp. 1.243.163-1, Raquel de Cássia Mendonça de Sousa,
Investigadora de Polícia, 15 dias a partir de 23/8/22.
- Masp. 1.255.840-9, Tatiana Carneiro Sousa, Investigadora de Polícia,
60 dias a partir de 11/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.256.004-1, Leandro Caetano Rolim Pereira Bitarães,
Investigador de Polícia, 30 dias a partir de 18/8/22.
- Masp. 1.256.244-3, Flávia Alessandra Silva de Novais, Investigadora
de Polícia, 2 dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 1.256.249-2, Frederico Esteves da Fonseca, Investigador de
Polícia, 4 dias a partir de 21/8/22.
- Masp. 1.256.469-6, Naira Barros, Investigadora de Polícia, 6 dias a
partir de 15/8/22.
- Masp. 1.256.502-4, Anderson Elton Lanz, Investigador de Polícia, 13
dias a partir de 12/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.256.730-1, Jane Graziele de Oliveira, Investigadora de
Polícia, 120 dias a partir de 20/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.257.129-5, Danúbio Baiano de Souza, Investigador de
Polícia, 3 dias a partir de 8/8/22.
- Masp. 1.257.611-2, Juliana Lavarine Calazans Silva Borges,
Investigadora de Polícia, 8 dias a partir de 26/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.268.168-0, Rodrigo Otávio Andrade, Investigador de Polícia,
50 dias a partir de 28/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.317.793-6, Danilo Durães Dias, Escrivão de Polícia, 30 dias
a partir de 24/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.330.192-4, Eduardo Braga Corrêa, Delegado de Polícia, 30
dias a partir de 22/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.332.230-0, Gabriela Morais Bomfim Queiroga, Delegada de
Polícia, 3 dias a partir de 17/8/22.
- Masp. 1.345.101-8, Marcos de Oliveira Amaral, Médico Legista, 90
dias a partir de 11/6/22, em prorrogação.
- Masp. 1.352.508-4, Fabiana Moreno Amaral, Técnica Assistente da
Polícia Civil, 2 dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 1.369.332-2, Marilene Rocha Sander, Analista da Polícia Civil,
30 dias a partir de 16/8/22.
- Masp. 1.412.586-8, Lidineia Aguilar Brandão, Investigadora de
Polícia, 60 dias a partir de 22/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.414.132-9, Maria Luiza Rodrigues Leocádio, Investigadora
de Polícia, 15 dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 1.458.408-0, Álvaro Antônio Lovisi Salles, Investigador de
Polícia, 7 dias a partir de 15/8/22.
- Masp. 1.458.531-9, Jaqueline Evangelista Rodrigues, Investigadora
de Polícia, 1 dia a partir de 16/8/22.
- Masp. 1.458.535-0, Daniel Gomes e Silva, Investigador de Polícia, 5
dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 1.478.951-5, Monah Zein, Delegada de Polícia, 7 dias a partir
de 21/8/22.
- Masp. 1.478.990-3, Raphael Souza Boechat Capita, Delegado de
Polícia, 14 dias a partir de 12/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.480.131-0, Keyla Seranah Martins, Investigadora de Polícia,
3 dias a partir de 14/7/22.
- Masp. 1.480.150-0, Raphaela Mello Rigueira, Investigadora de
Polícia, 15 dias a partir de 24/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.480.222-7, Leonardo Rodrigues dos Santos, 40 dias a partir
de 14/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.492.502-8, Bruna Esteves Araújo, Escrivã de Polícia, 1 dia
a partir de 5/8/22.
- Masp. 1.529.482-0, Alberto Insfran Galeano, Escrivão de Polícia, 25
dias a partir de 9/8/22.
- Masp. 1.530.420-7, Virgínia Gazola, Perita Criminal, 10 dias a partir
de 22/8/22.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
- Masp. 386.169-7, Elizangela Amaral Santos, Escrivã de Polícia, 90
dias a partir de 29/8/22.
- Masp. 1.061.207-5, Carlos César Ribeiro, Investigador de Polícia, 120
dias a partir de 3/9/22.
- Masp. 1.220.788-2, Renata Amaral Batista, Escrivã de Polícia, 180
dias a partir de 29/8/22.
- Masp. 1.243.091-4, Alisson Gomes Faria, Investigador de Polícia, 360
dias a partir de 24/8/22.
- Masp. 1.460.482-1, Robson Aparecido da Silva, Investigador de
Polícia, 90 dias a partir de 23/8/22.
- Masp. 1.469.868-2, Luciana Mirella de Sousa Ferreira Alves,
Investigadora de Polícia, 90 dias a partir de 10/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.478.990-3, Raphael Souza Boechat Capita, Delegado de
Polícia, 90 dias a partir de 26/8/22.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 667.656-3, Clea Regina Barbosa, Investigadora de Polícia,
licenças indeferidas em 26/8/22, para os períodos a partir de: 11/7/22;
14/7/22 e 20/7/22, por prescrição de prazo respectivamente.
- Masp. 667.824-7, Wanderson Peterson Vitor dos Santos, Investigador
de Polícia, licença indeferida em 24/8/22, por documentação
insuficiente.
- Masp. 1.060.938-6, Andreia dos Reis Teixeira de Jesus, Investigadora
de Polícia, licença indeferida em 25/8/22, por documentação
insuficiente.
- Masp. 1.188.806-2, Amilton Fortes Machado, Escrivão de Polícia,
licença indeferida em 22/8/22, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.233.831-5, Erika Brugiolo Gonçalves, Escrivã de Polícia,
licença indeferida em 26/8/22, por não constatação de incapacidade
laborativa.
- Masp. 1.243.295-1, Raphael Pereira Neto Luz, Investigador de Polícia,
licença indeferida em 25/8/22, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.317.855-3, Andréa Soares da Silva, Escrivã de Polícia,
licença indeferida em 25/8/22, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.357.537-8, Lusia Jaqueline de Araújo, Analista da
Polícia Civil, licença indeferida em 17/8/22, por não constatação de
incapacidade laborativa.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 340.481-1, Ricardo Sadi Henriques, Investigador de Polícia, 90
dias a partir de 19/7/22. Onde se lê conceder licença para tratamento de
saúde, leia-se licença por acidente em serviço.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 343.819-9, João Ferreira dos Santos Filho, Investigador de
Polícia, alta a partir de 22/8/22, sem restrições.
- Masp. 374.888-6, Thessa Bertoldi Souza Silva, Escrivã de Polícia, alta
a partir de 25/8/22, sem restrições.
- Masp. 386.169-7, Elizangela Amaral Santos, Escrivã de Polícia, alta a
partir de 29/8/22, com restrições.
- Masp. 1.220.788-2, Renata Amaral Batista, Escrivã de Polícia, alta a
partir de 29/8/22, com restrições.
- Masp. 1.256.502-4, Anderson Elton Lanz, Investigador de Polícia,
alta a partir de 25/8/22, sem restrições.
- Masp. 1.317.970-0, Alessandra Machado Ramos, Escrivã de Polícia,
alta a partir de 25/8/22, sem restrições.
- Masp. 1.478.990-3, Raphael Souza Boechat Capita, Delegado de
Polícia, alta a partir de 26/8/22, com restrições.
- Masp. 1.492.572-1, Thaís Rodrigues de Andrade Costa, Escrivã de
Polícia, alta a partir de 22/8/22, sem restrições.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022.
Oscar Pinheiro Nicolai
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 04/SPGF/2022
Estabelece diretrizes e orientações quanto à tramitação de procedimentos
no âmbito da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso de
suas atribuições legais, em sintonia com o entendimento da Assessoria
Técnica da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ASTEC e da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil - ASSJUR,
nos termos da NOTA TÉCNICA (52088155) da ASTEC e do Ofício
ASSJUR (52088167) - Processo SEI! nº 1510.01.0185600/2022-92.
Considerando:
a) a necessidade de otimizar, dar celeridade, eficiência, eficácia
e economicidade aos processos que tramitam no âmbito da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
b) a competência legal e institucional da Assessoria Técnica/SPGF para
análise e emissão de pareceres à Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças, envolvendo matéria instrumental ou jurídica, no
âmbito desta pasta, quando em consonância com o entendimento da
Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil, nos termos do artigo 3º
da Resolução nº 6.874, de 2006;
c) o dever da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil de auxiliar
as Assessorias Técnicas no desenvolvimento de trabalhos jurídicos
atinentes às suas atuações, nos termos do inciso IX do artigo 1º da
Resolução nº 8.135, de 2020;
d) a exigência de pareceres jurídicos estabelecida pelas Leis de
Licitações (nº 8.666/93 e nº 14.133/21) na instrução de procedimentos
de tal natureza; e
e) o ato de Delegação de Competência ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças para a assinatura de determinados
instrumentos, nos termos da Resolução nº 8.215, de 5 de abril de 2022,
Resolve:
Art. 1º. Para os procedimentos ordinários, compreendidos como
processos licitatórios, inexigibilidades e dispensas de licitação, exame
prévio de minutas de edital de licitação, bem como de minutas de
contrato, convênio, acordo, ajuste e similares de interesse da PCMG
e seus aditivos, recomenda-se a análise do feito concomitantemente
pela Assessoria Técnica/SPGF - ASTEC - e Assessoria Jurídica/PCMG
- ASSJUR.
§ 1º. Face a delegação de competência ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças para assinatura de determinados
instrumentos celebrados pela Instituição, a análise da ASTEC não
se restringe à análise técnico-procedimental da questão posta sob
apreciação, sendo o setor competente para emitir pareceres que
subsidiem, em todos os aspectos, a decisão da autoridade signatária do
instrumento.
§2º. Processos de Adesão em Atas de Registro de Preços, atualmente
não passam pelo crivo da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil,
pois o Parecer Jurídico já é emitido pelo órgão gestor da Ata de Registro
de Preços, conforme artigo 5º, incisos II e X do Decreto Estadual nº
46.311, mas permanecerão sendo submetidos à análise da Assessoria
Técnica/SPGF, nos termos já adotados.
Art. 2º. Em demandas similares e recorrentes de natureza licitatória ou
convenial, considerando a característica corriqueira da atividade, a qual
se restringir ao preenchimento, pelo gestor público, de itens tais como
a qualificação das partes e vigência nos instrumentos, não havendo
alterações de quaisquer das cláusulas aprovadas previamente pela
ASSJUR, tais expedientes poderão ser dispensados da manifestação da
Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil, desde que haja parecer
referencial aprovado pela Advocacia-Geral do Estado, nos termos da
Resolução AGE nº 93, de 05 de Março de 2021, em seu artigo 9º, §4º
e 5º.
§ 1º. É de interesse da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças a obtenção de pareceres referenciais aprovados pela AdvocaciaGeral do Estado nos casos citados no caput deste artigo, objetivando dar
mais celeridade e menos burocracia aos mencionados procedimentos,
recomendando-se que as Diretorias envolvidas despendam esforços
no intuito de obter pareceres referenciais em demandas corriqueiras da
Instituição, salvaguardando o interesse público.
§ 2º. Mesmo nas demandas já instruídas com pareceres referenciais
aprovados pela Advocacia-Geral do Estado, os procedimentos
permanecerão sendo apreciados pela Assessoria Técnica/SPGF, para
dar mais segurança aos atos da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças.
Art. 3º. Quanto às questões instrumentais, procedimentais ou jurídicas
incidentais surgidas no bojo de procedimentos que tramitam no âmbito
da SPGF, recomenda-se que a demanda seja encaminhada à Assessoria
Técnica/SPGF, que fará o filtro, a análise e emitirá o parecer, para todos
os fins, providenciando a interlocução junto à Assessoria Jurídica/
PCMG somente nos casos não pacificados ou que ensejarem dúvidas
na interpretação ou controvérsias jurídicas, evitando duplicidade de
pareceres nos autos e retrabalho desnecessário.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022.
Reinaldo Felício Lima
Delegado-Geral de Polícia – Masp 458.057-7
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
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ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 646/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Capacitação para
Colaboradores da UAI/Capital, Região Metropolitana e Interior do
Estado de Minas Gerais.
Órgão Promotor: Instituto de Identificação/PCMG
de Polícia Civil de Minas Gerais
Órgão Executor: Academia
- Acadepol
Colaboradores
das Unidades de Atendimento
Público Alvo:
Integrado.
de Atendimento Integrado (UAI) - Praça
Local
de Unidade
Sete - Av. Amazonas, 478 - Centro, Belo Horizonte
Realização:
– MG.
Período:
Horário:
Carga Horária:
Nº do Projeto:
29 de agosto a 08 de setembro de 2022
08h às 11h40 e 13h às 16h40
62 horas aula
113/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Psicopedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador Técnico
Agnelo de Abreu Baeta
Coordenadora de Monitoria
Rosangela Egidia da Silva Barbosa
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
341.333-3
340.488-6
Professores/Instrutores
Ana Carolina da Silva Diniz
Emanuel dos Reis Figueiredo
Evando Ferreira de Assis
Natália Correia Silva
Ronaldo Tadeu Ruas
1.352.500-1
1.352.390-7
368.827-2
1.352.701-5
904.435-5
Instrutores Técnicos
Eduardo Santos Alves Silva
Graziele Natasha da Silva Maia
Katia Jeber Gusmão
1.374.835-5
1.375.731-5
1.413.423-3
Monitores
Bruno Rafael Florêncio de Miranda
Giovani Antônio de Carvalho
Leticia Aparecida da Silva
Maria Raimunda Lopes de Carvalho
Renato da Silva Adriano
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
Talita Chagas Araújo
Walter de Almeida
1.458.544-2
294.573-1
1.256.009-0
349.289-9
1.256.356-5
1.356.825-8
1.278.547-3
44.850-6
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do II Curso de Capacitação para Colaboradores
da UAI Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado de Minas
Gerais, a saber: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220829234910013.