quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
§ 2º Em caso de afastamento dos servidores competentes para ordenar
despesas, conforme disposto nestaPortaria, seus registros deverão ser
bloqueados no Sistema Integrado de Administração Financeira de
Minas Gerais – SIAFI-MG, no período correspondente, e a ausência
deverá ser comunicada à Gerência de Contabilidade e Finanças do
IMA, para que os atos de ordenação sejam registrados em nome do
respectivo suplente.
§ 3º A gestão de contratos, nos termos do inciso I do art.10 do Decreto
no 46.559, de 16 de julho de 2014, licitados pela PMMG na unidade
orçamentária do IMA, será exercida pelo respectivo Ordenador de
Despesa titular.
Art. 2º Delegar competência ao Ordenador de Despesa titular, para
designar servidor de sua confiança para acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos sob sua ordenação.
Parágrafo Único. Fica a critério do Ordenador de Despesa titular
designar Gestor e Fiscais Auxiliares, sempre que julgar necessário.
Art. 3º Designar também, os servidores da Polícia Militar de Minas
Gerais, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso
I, do Decreto 47.859 de 07/02/2020, e tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002; conforme
abaixo relacionados para atuarem como responsáveis técnicos junto ao
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MGna unidade
executora nº 2370034 IMA/PMMG:
I – Responsável técnico titular: Ederson de Assis Carvalho
– Masp:117.140-4;
II – Responsável técnico suplente: Glauco Almeida Braz
– Masp:087.768-8;
III – Responsável técnico suplente: Demóstenes Teixeira
Fernando– Masp:085.973-6;
IV – Responsável técnico suplente: Waliton Keliton da Cruz
– Masp:134.927-3.
§ 1º Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I do
art. 3º como responsável técnico titular, os atos serão praticados pelos
suplentes relacionados nos incisos II, III e IV do art. 3º destaPortaria.
§ 2º Em caso de afastamento do servidor responsável técnico, conforme
disposto nesta Portaria, seu registro deverá ser bloqueado no Sistema
Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG,
no período correspondente, e a ausência deverá ser comunicada à
Gerência de Contabilidade e Finanças do IMA, para que os atos de
responsabilidade técnica sejam registrados em nome do respectivo
suplente.
Art. 4º Designar os servidores da Polícia Militar de Minas Gerais, abaixo
relacionados para atuarem no âmbito do Termo de Descentralização de
Crédito Orçamentário – TDCO nº 02/2022:
I – Assessora jurídica: Michelle Martins Papini Mota
– Masp:139.538-3;
II – Pregoeiro: Thiago Fernandes Palmeira – Masp: 161.300-9;
III – Pregoeiro: Sérgio Bernardino de Sena - Masp: 087.650-8;
IV – Chefe de seção de compras: Delcio Lazaro de Oliveira- Masp:
111.988 – 2;
V - Auxiliar da Seção de Compras: Rafael Barbosa dos Santos –
Masp:147.712 - 4.
Art. 5º A delegação de competência contida nesta Portaria tem validade
de 18 meses após a publicação do TDCO Nº 02/2022, observado o
disposto no § 1º do art. 42 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
23 1679512 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0004337/2021-16
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de
2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, ao servidor: Valdeir Belfort dos Santos Marques, Masp 349.9100,pela remuneração do cargo efetivo de Assistente Administrativo de
Telecomunicações, Nível V, Grau F,acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-6 CI1101022, de
recrutamento limitado, a partir de 22/08/2022.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
23 1679425 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RODRIGO DA CONCEIÇÃO ESTANISLAU, MASP 1496885-3, do
cargo de provimento em comissão DAI-15 AP1100023.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAFAEL SIQUEIRA
FALCE NETO, MASP 1107823-5, para o cargo de provimento em
comissão DAI-15 AP1100023, de recrutamento amplo.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RODRIGO
DA CONCEIÇÃO ESTANISLAU, MASP 1496885-3, para o cargo de
provimento em comissão DAI-19 AP1100047, de recrutamento amplo.
23 1679556 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº 27 DE 23DEAGOSTO DE 2022.
Concede progressão na carreira da servidora efetiva lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretorde Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Conceder progressão na carreira a servidora: LETICIA SOUZA MOREIRA,brasileira, portador do MASP 1.397.485-2, lotada no Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atender aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da
Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981,
de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
MASP
1.397.485-2
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n°27de 23 agosto de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
LETICIA SOUZA MOREIRA
1
ADES
I
C
Novo Grau
D
Vigência
17.08.2022
Belo Horizonte, 23de agosto de 2022
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
ATO Nº 049/2022-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG n° 22,
de 25/04/2003, para o (s) servidor (es): MASP: 1052305-8,DIMAS
THADEU SANTANA,por 15 dias, ref. ao 6ºqq, a partir de 13/01/2021
a 27/01/2021. Para regularização funcional.
23 1679435 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 63 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Reabertura de Instrução 46/2008, de 22, de agosto de 2022.
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – Ipem-MG, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a
Nota da Coordenadoria da Unidade Jurídica IPEM/MG, Processo SEI
2330.01.0000870/2022-22, de 16/08/2022 e Parecer nº 01/CGE/CSECIPEM/2022, de 20/07/2022 RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a reabertura da instrução para diligências
complementares no PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
instaurado pela Portaria IPEM-MG Nº 46/2008, com extrato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 02/12/2008.
Art. 2º - Substituir os membros da comissão da Portaria IPEM/MG/
Nº 46/2008, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
02/12/2008, designar a servidora Fernanda Cristina Martins, Masp
807593-9 em substituição ao servidor Marco Antônio Resende, Masp
1052902-2, designar o servidor Felippe Augusto Andrade Silva, Masp
23 1679358 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da
competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989,
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARIA APARECIDA EGÍDIO, MASP 271835-1, do cargo
de provimento em comissão de ASSESSOR FAZENDÁRIO III, código
AS-8 FA35, símbolo F-5A do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da Diretoria de Administração
de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a
contar de 13/8/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da
competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989,
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006, RUDNEI DIAS AVELAR,
MASP 669.199-2, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão
de ASSESSOR FAZENDÁRIO III, código AS-8 FA23, símbolo F5-A,
de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12
da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na Superintendência
de Arrecadação e Informações Fiscais da Subsecretaria da Receita
Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA retifica o ato de
nomeação de RENATA DE SOUZA COSTA, MASP 668798-2,
da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 13/08/2022:
onde se lê “Superintendência de Tecnologia da Informação”,
leia-se “Superintendência Central de Administração Financeira da
Subsecretaria do Tesouro Estadual”.
23 1679567 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.203, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor
hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de
2021, fica acrescido do item 117, com a seguinte redação:
“
117 Biotech Logística Ltda.
002.463557.0150
Contagem
”.
Art. 2° – Ficam revogados os itens 3, 26, 31, 37, 57, 72 e 98 do Anexo
Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação
23 1679536 - 1
23 1679458 - 1
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, conforme
delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01
de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas atribuições, torna sem efeito
o ato publicado em 10/08/2022, pelo qual foi concedida progressão
na carreira da servidora: LETICIA SOUZA MOREIRA, Masp:
1.397.485-2.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Conforme art. 1º da
Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022 Instituto do Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
23 1679471 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora:
Masp 876430-0, Claudia Bolognani Pereira, pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Nível IV, Grau J,acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão de DAD-4 SU1102840, de recrutamento
limitado, a partir de 22/08/2022.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos.
1373666-5, em substituição ao servidor Leonardo Alves da Silva,
Masp 1182693-0, designar a servidora Rosangela Maria Lira Freitas,
Masp 1255088-5 em substituição ao servidor Marley Pereira Leite,
Masp 1196050-7, para, sob a presidência da primeira, encarregarem-se
de concluir os trabalhos no prazo de 60 dias corridos, contados da
publicação desta portaria, bem como os fatos conexos que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos
órgãos e entidades da Administração Pública em diligências necessárias
à instrução processual.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 22 de agosto de 2022.
Francisco José da Fonseca - Diretor Geral.
23 1679193 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
Com fundamento no art.8º, inciso IX da Lei Complementar nº173, de
27 de maio de 2020; no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para Administração Pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 381781-4, Flavia Assumpção Diniz, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V D, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 27.07.2022;
Masp 344263-9,Geraldo José Cassiano, Auxiliar de Serviços
Operacionais III J, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
13.08.2022.
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Divinópolis, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua João Morato de Faria, 145 2º andar
–Centro – CEP. 35500-615
Divinópolis/MG, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido
sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002384350-06
Sujeito Passivo: CLAUDIO NOGUEIRA ALVES
Identificação: 837.981.706-06
Endereço: R.Piranhas, 48 apto.305 – Bairro Caiçaras- CEP. 30770-540
Belo Horizonte/MG
Divinópolis/MG, 22/08/2022.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
23 1679403 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o E-PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes,
art.53, §9º, da Lei 6763/75. Na hipótese de impugnação no prazo
regulamentar, esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do
SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá
ser efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com
a impugnação no SIARE. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na págima do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria
da Fazenda de Minas Gerais – http;//www.fazenda.mg.gov.br e/ou na
Repartição Fazendária de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha,
nº.662, andaar 9º. Bairro: Centro, CEP-35.010-161, Governador
Valadares-MG.
PTA Nº: 01.001805845-27
Sujeito Passivo: FRANCISCO DONIZETI BOLDRIN
CPF/MF: 115.269.628-96
ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubistschek, nº.905, Bairro Boa
Vista, ITURAMA-MG, CEP 38.280-000.
Gov. Valadares, 23 de agosto de 2022.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO Delegado Fiscal
DF- Governador Valadares
23 1679406 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora - MG ou através do
endereço eletrônico: [email protected], para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002460111.39
Sujeito Passivo: Eva Maria Rocha Vasconcelos
Identificação: 003.845.666-42
Endereço: R. Belo Horizonte, 74, Sao Mateus, Juiz de Fora -MG.
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA
a seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do
respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos
créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Fabrica - Leopoldina – MG,
ou pelo endereço eletrônico [email protected].
PTA: 01.002450406-91
Sujeito Passivo: FORTE TUBOS INTERNACIONAL LTDA
CNPJ: 06.346.692/0001-00
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, nº 540 – Bairro Jardim América
– Rio de Janeiro/RJ – Cep. 21.240.002.
Leopoldina, 22 de agosto de 2022
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
23 1679409 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 15.000070333-36
Sujeito Passivo: CARMEN LUCIA CARNEIRO SALIN
IE/CPF/CNPJ: 690.787.931-04
End.: Rua Um, Quadra 2, Apartamento 500, Anápolis/GO.
Uberlândia, 22 de agosto de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002479460-34
Sujeito Passivo: ANGELINA DE QUEIROZ CASTRO
IE/CPF/CNPJ: 067.162.446-62
End.: Rua Guajajaras, nº 673, Uberlândia/MG.
2. PTA: 15.000070328-17
Sujeito Passivo: CARMEN LUCIA CARNEIRO SALIN
IE/CPF/CNPJ: 690.787.931-04
End.: Rua Um, Quadra 2, Apartamento 500, Anápolis/GO.
Uberlândia, 22 de agosto de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
23 1679411 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220823222005013.