quinta-feira, 21 de Julho de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 433, de 20 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a
medida de 705 m², situada no Munícipio de Sarzedo, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto do
bairro Riacho da Mata, de propriedade presumida de Afonso José Vicente e outros, com as seguintes medidas,
confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP=V1) foi materializado no mourão de madeira da
porteira existente de coordenadas N: 7.784.975,28 m e E: 587.901,85 m. Deste com o azimute de 132°58’27”
e a distância de 8,69 m, tem-se o vértice dois (V-2) com coordenadas N: 7.784.969,364 m e E: 587.908,22 m.
Deste com o azimute de 117°13’21” e a distância de 6,82 m, tem-se o vértice três (V-3) com coordenadas N:
7.784.966,246 m e E: 587.914,28 m. Deste com o azimute de 131°15’56” e a distância de 4,94 m, tem-se o
vértice quatro (V-4) com coordenadas N: 7.784.963,001 m e E: 587.918 m. Deste com o azimute de 16º57’49”
e a distância de 6,71 m, tem-se o vértice cinco (V-5) com coordenadas N: 7.784.969,415 m e E: 587.919,96
m. Deste com o azimute de 360°00’00” e a distância de 5,15 m, tem-se vértice seis (V-6) com coordenadas
N: 7.784.974,567 m e E: 587.919,96 m. Deste com o azimute de 4°23’35” e a distância de 8,45 m, tem-se o
vértice sete (V-7) com coordenadas N: 7.784.983,027 m e E: 587.920,600 m. Deste com o azimute de 7°54’06”
e a distância de 17,27 m, tem-se o vértice oito (V-8) com coordenadas N: 7.785.000,129 m e E: 587.922,98 m.
Deste com o azimute de 257°30’37” e a distância de 31,65 m, tem-se o vértice nove (V-9) com coordenadas N:
7.784.993,284 m e E: 587.892,08 m. Deste com o azimute de 165°36’17” e a distância de 20,22 m, tem-se o
vértice dez (V-10) com coordenadas N: 7.784.973,694 m e E: 587.897,11 m. Deste com o azimute de 71°30’40”
e a distância de 5 m, tem-se o vértice um (V-1) já conhecido e onde se inicia e finaliza a descrição dessa área, que
faz divisa do V-1 ao V-4 com a estrada vicinal, de V-4 a V-8 com córrego, de V-8 a V-10 com área remanescente
do mesmo proprietário e de V-10 a V-1 com estrada vicinal, fechando-se o polígono: V-1, V-2, V-3, V-4, V-5,
V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-1, com área de 705 m² necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto do
bairro Riacho da Mata.
DECRETO NE Nº 434, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa, terrenos necessários à despoluição da Lagoa da
Pampulha no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à despoluição da Lagoa da Pampulha no
Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no
Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 434, de 20 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 132 m² situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária
à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto no bairro Braúnas, de propriedade presumida
de Ana Luiza de Souza Matos, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas: faixa
descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, a partir do vértice
V1, materializado na rua Gregoriano Canedo, bairro Trevo, com o lote 20 da quadra 11 do bairro Braúnas,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas (UTM) N=7.806.028,63 m e E=603.437,41 m, onde começa
a descrição. Deste segue com o azimute de 235°35’48” e distância de 34 m até o vértice V-2 de coordenadas
(UTM) N=7.806.009,48 m e E=603.409,21 m, na divisa do lote 20 da quadra 11 do bairro Braúnas, findando-se
a descrição desta faixa de vértices V-1 e V-2, perfazendo uma extensão total de 34 m. Essa faixa confronta-se
pela frente com a rua José Simplício Moreira, pelo fundo com a rua Gregoriano Canedo, pelo lado esquerdo pelo
lote 20 da quadra 11 e lado direito com o lote 21 da quadra 11;
II – área de terreno com a medida de 90 m² situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária
à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto no bairro Ouro Preto, de propriedade presumida
de Emir Quintino Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas: faixa descrita
pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, a partir do vértice V-1,
materializado na divisa da rua Ademar Martins Vieira com o lote 50 da quadra 51 do bairro Ouro Preto,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas (UTM) N=7.801.731,195 m e E=606.413,215 m, onde começa
a descrição. Deste segue com o azimute de 2264°04’17” e distância de 30 m até o vértice V-2 de coordenadas
(UTM) N=7.801.728,126 m e E=606.383,661 m, na divisa do lote 58 da quadra 51 do bairro Ouro Preto,
findando-se a descrição dessa faixa de vértices V-1 e V-2, perfazendo uma extensão total de 30 m. Essa faixa
confronta-se pela frente com a rua Ademar Martins Vieira, pelo fundo com o lote 58, pelo lado direito com lote
29 e lado esquerdo com o lote 50, todos da quadra 51;
III – área de terreno com a medida de 90 m² situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária
à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto no bairro Ouro Preto, de propriedade presumida
de Maria Emília de Morais, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas: faixa descrita
pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, a partir do vértice V-2,
materializado na divisa do lote 50 com o lote 58 da quadra 51 do bairro Ouro Preto, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema
de coordenadas (UTM) N=7.801.728,126 m e E=606.383,661 m, onde começa a descrição. Deste segue com
o azimute de 264°04’17” e distância de 30 m, até o vértice V-3 de coordenadas (UTM) N=7.801.725,002 m
e E=606.353,581 m, na divisa do lote 58 da quadra 51 do bairro Ouro Preto com a rua Desembargador Pedro
Licínio, findando-se a descrição desta faixa de vértices V-2 e V-3, perfazendo uma extensão total de 30 m. Essa
faixa confronta-se pela frente com a rua Desembargador Pedro Licínio, pelo fundo com o lote 50, pelo lado
direito com lote 58 e lado esquerdo com o lote 30 todos da quadra 51. Nessa faixa há uma área coberta de 10,17
m²;
IV – área de terreno com a medida de 150 m² situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária
à faixa de servidão no lote 12 da quadra 48 para implantação do Interceptor de Esgoto no bairro Trevo,
propriedade presumida de Roseli Barzon, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas:
faixa descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, o ponto de
partida foi materializado no vértice P1 de coordenadas E=603.391,7092 m e N=7.806.644,0007 m, sendo este
o vértice inicial do eixo da faixa descrita deste com azimute 16°46’31” e distância de 50 m tem-se o vértice P2
de coordenadas E=603.406,1402 m e N=7.806.691,8729, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A
faixa de servidão definida pelos vértices P1 e P2 confronta-se pelo vértice P1 com a rua Dirceu Duarte Braga,
pelas laterais da faixa com a área remanescente de mesmo proprietário presumido e pelo vértice P2 com lote 13,
de propriedade presumida de Paulo Izidoro;
V – área de terreno com a medida de 150,81 m² situada no Munícipio de Belo Horizonte,
necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto no bairro Trevo, de propriedade
presumida de Olavo Lara Resende, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas: faixa
descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo, o ponto de
partida foi materializado no vértice P2 de coordenadas E=603.406,1402 m e N=7.806.691,8729 m, sendo este
o vértice inicial desta descrição, deste com azimute 21°18’56” e distância de 24,8079 m tem-se o vértice P3 de
coordenadas E=603.415,1579 m e N=7.806.714,9838 m, deste com azimute 24°22’59” e distância de 25,4941
m tem-se o vértice P4 de coordenadas E=603.425,6827 m e N=7.806.738,2040 m, sendo este o vértice final do
eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices P2, P3 e P4 confronta-se pelo vértice P2 com o
lote 12, de propriedade presumida de Roseli Barzon, pelas laterais da faixa com a área remanescente de mesma
proprietária presumida e pelo vértice P4 com a rua Otília Moreira.
20 1665044 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pela Empresa Mineira de Comunicação Ltda
exonera, nos termos da Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, e
do Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, KATIA MARILIA
SILVEIRA CARNEIRO, MASP 1071225-5, do cargo de DIRETORGERAL da Empresa Mineira de Comunicação Ltda.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LUIS MARCELO
GABRIEL DA SILVA, MASP 11425444, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100089 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
Pela Universidade do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LAYLLA ROGELIA
RODRIGUES MELGACO, MASP 14024293, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 JD1100631 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
reconduz, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e o art. 28 do
Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, LAVINIA ROSA
RODRIGUES, MASP 0271628-0, para o cargo de provimento em
comissão de REITOR, código RE-UM01, da Universidade do Estado
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ROBERTO DIAS
DA SILVA, MASP 13835509, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 JD1100056 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
reconduz, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e o art. 28 do
Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, THIAGO TORRES
COSTA PEREIRA, MASP 1323989-2, para o cargo de provimento
em comissão de VICE-REITOR, código VR-UM01, de recrutamento
amplo, da Universidade do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ELISÂNGELA
CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA, MASP 1215217-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 JD1100129 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a DANIEL COSTA
SOUZA, MASP 1352660-3, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100605 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ROBERTO MOREIRA
DOS SANTOS, MASP 385869-3, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 GM1100395 do Gabinete Militar do Governador do Estado de
Minas Gerais, a contar de 9/5/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, FERNANDA
CARNEIRO COSTA, MASP 1077871-0, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 GM1101510, de recrutamento limitado, do
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a VIVIANE CRISTINA DE
PAULA MARQUES, MASP 1464812-5, do Curadoria, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 GM1100395 do Gabinete Militar do
Governador do Estado de Minas Gerais.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 16/05/2022, JOSÉ
MARCELO DE PAULA LOUREIRO, MASP 1.237.870-9, cargo
efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, do cargo
em comissão de Delegado Regional de Segurança Pública, código
DEL6 CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a PEDRO JOSÉ DE
MOURA NETO, MASP 572051-1, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 AG1100561 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a GUSTAVO DE LIMA TAVARES
COIMBRA, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 AG1100561 da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO BORGES SOARES, MASP
1368419-6, do cargo de provimento em comissão DAI-28 AP1100101,
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CAMILA FERNANDA
PARRELA , MASP 1268067-4, para o cargo de provimento em
comissão DAI-28 AP1100101, de recrutamento amplo, para chefiar
a Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de
Tomada de Contas Especiais da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
03/06/2022, pelo qual JOSE MARIA RODRIGUES ROCHA, MASP
14364103, foi nomeada para o cargo DAD-1 JD1100799 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARILDA
CONCEICAO RODRIGUES, MASP 10730893, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 JD1100738 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FLAVIA LOPES
DE MORAIS, MASP 15070196, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100742 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a BRUNO NEVES
PEREIRA, MASP 13090667, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100689 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a HELOÍSA HELENA DE
OLIVEIRA, MASP 1134841-4, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100134 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GEISA RENATA
ALVES , MASP 1403181/9, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100737 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a EMANUELLE LOPES
MIRANDA, MASP 1105310-5, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 JD1100057 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MEIRIELE
RODRIGUES LELIS BARROSO, MASP 13718176, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100573 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, a contar de 11/07/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a DEBORAH FELICIO
E SILVA, MASP 15069396, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 JD1100617 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 14/07/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FLÁVIO DE JESUS
CAMARGOS, MASP 1215080/1, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100128 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, GILSON LOPES DIAS, MASP 12419396, do
cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101018 da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ROBERTO DIAS DA SILVA, MASP 13835509,
do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100739 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, MARCELO BIANCHETTI DA SILVA, MASP
13762117, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100400 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, HELOÍSA HELENA DE OLIVEIRA, MASP
1134841-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102963
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220721001732013.