quinta-feira, 09 de Junho de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Manhuacu/Manhuacu
Inscrição Nome
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
205267
Breno Barcellos Campos
Manhuacu/Mutum
Inscrição Nome
Jhoseph Henrique Miranda
244322
Alves
144000
Roberta Da Silva Evangelista
144747
Leonardo Monteiro Mendes
Metropolitana B/Betim
Inscrição Nome
Rita De Cassia Rosado
236394
Batista
102125
Bruno Dos Reis Goncalves
112574
Karina Lopes Dornelas
265932
Jailton Felipe De Oliveira
187242
Viviane Ornelas Muzzi
199919
Gilmarcos Oliveira De Paulo
316261
Zaqueu Alves De Souza
Talita Soares De Souza E
325883
Silva
182118
Agnaldo Eustaquio Ferreira
108888
Carmen Tetti Cruz Saraiva
215342
Carlos Henrique Maximo
238040
Rosilene Teodozia Rodrigues
Ariane
Figueiredo
Dos
236167
Santos
197659
Carla Joseane De Freitas
Dayse Patricia De Oliveira
243417
Queiroz
Patricia Graziele Bastos
306396
Vieira
Sebastiao
Rezende
Do
160331
Amaral
Jessica
Adriele
De
Freitas
114645
Lima
189891
Leandro Maia Freire
223541
Marina Nunes De Oliveira
Marcelle Cristina Correia
203181
Sena
Maurino
Antonio
Dias
246534
Muniz
267779
Jefferson Beltrame Ribeiro
182944
Livia Dias Vidotti Leal
326744
Ricardo Da Silva Miranda
Metropolitana B/Contagem
Inscrição Nome
299820
Alexandre Liberio Ferreira
Uberlandia/Uberlandia
Inscrição Nome
174071
Sinval Fernandes De Sousa
237618
Renato Pereira Silva
347847
Maxwell Da Silva Rocha
133007
Helliomar Pereira Barbosa
146987
Leonardo Ferreira De Paula
226576
Luiz Filipe Oliveira Mansao
192472
Virginia Cunha Da Silva
169248
Franciel Aureliano Bezerra
Adriangela
Guimaraes De
223873
Paula
184902
Weida Rodrigues Silva
152431
Emanuel Lopes Dornelas
122169
Jania Aparecida Freitas Silva
271513
Henrique De Paula Rezende
Varginha/São Goncalo Do Sapucai
Inscrição Nome
Ninfa Rossana Mafra De
265624
Andrade
Varginha/Tres Pontas
Inscrição Nome
270457
Maiby Cabral Mesquita
120048
Fernando Marques Junior
Sociologia
Divinopolis/Itauna
Inscrição Nome
Giovanna Helena Teixeira Da
223023
Cruz Silva
317537
Joice Carvalho Rodrigues
119636
Caio Henrique De Almeida
Leonardo
Gomes
De
312812
Oliveira
Divinopolis/Nova Serrana
Inscrição Nome
173703
Fernanda Mara Goncalves
Arnaldo Mesquita Santos
247051
Junior
337332
Bianca Rocha De Miranda
Janauba/Rio Pardo De Minas
Inscrição Nome
115640
Moises Dias De Oliveira
Manhuacu/Caputira
Inscrição Nome
Juliana De Cassia Lima
325884
Fialho
Manhuacu/Durande
Inscrição Nome
176586
Giselle Da Costa Oliveira
Manhuacu/Reduto
Inscrição Nome
Nayara Cristina Gomes
307436
Pereira
Manhuacu/Santa Margarida
Inscrição Nome
173360
Aline De Oliveira Rodrigues
Manhuacu/Santana Do Manhuacu
Inscrição Nome
281498
Aline Ribas Souto Vieira
Manhuacu/Sao Joao Do Manhuacu
Inscrição Nome
248338
Rodriene Gomes De Souza
Metropolitana B/Belo Horizonte
Inscrição Nome
204266
Otavio Silva Alvarenga
Jean
Lucas
Macedo
201505
Fernandes
252553
Henrique Leao Coelho
Luciana De Almeida Pinto
121917
Coelho
291144
Andre Sampaio Furlani
Maria Fernanda Teixeira Dos
247771
Santos
256936
Alan Vitor Coelho Neves
Thiago
Rodrigues
Dos
257301
Passos
131479
Rafael Cerqueira Pinheiro
225209
Thales Do Amaral Santos
Pedro
Rozales
Rodero
336105
Dominczak
345691
Arlindo Tolentino De Freitas
158318
Moacyr Anicio Viana Filho
142929
Clarice Da Silva Cyrino
Classificação
Vaga
1°
ED 92550
Classificação
Vaga
1°
ED 92546
2°
3°
ED 92548
ED 92547
Classificação
Vaga
1°
ED 90902
2°
3°
4°
5°
6°
7°
ED 90901
ED 90897
ED 92524
ED 90907
ED 90895
ED 92517
8°
ED 92514
9°
10°
11°
12°
ED 90905
ED 90899
ED 92526
ED 92520
13°
ED 90909
14°
ED 90908
15°
ED 92518
16°
ED 92515
17°
ED 90906
18°
ED 90900
19°
20°
ED 90898
ED 90904
21°
ED 90903
22°
ED 90896
23°
24°
25°
ED 92525
ED 92523
ED 92519
Classificação
Vaga
24°
ED 92507
Classificação
5°
6°
7°
8°
9°
10°
11°
12°
Vaga
ED 90700
ED 90711
ED 90710
ED 90706
ED 90705
ED 90702
ED 90701
ED 90698
13°
ED 90713
14°
15°
16°
17°
ED 90699
ED 90708
ED 90709
ED 90703
Classificação
Vaga
1°
ED 92350
Classificação
Vaga
3°
ED 92346
4°
ED 92345
Classificação
Vaga
1°
ED 104596
2°
3°
ED 104594
ED 104593
4°
ED 104592
Classificação
Vaga
1°
ED 104575
2°
ED 104574
3°
ED 104572
Classificação
Vaga
1°
ED 104247
Classificação
Vaga
1°
ED 103815
Classificação
Vaga
1°
ED 103811
Classificação
Vaga
1°
ED 103800
Classificação
Vaga
1°
ED 103798
Classificação
Vaga
1°
ED 103796
Classificação
Vaga
1°
ED 103794
Classificação
Vaga
5°
ED 103269
6°
ED 105437
7°
ED 103264
8°
ED 103263
9°
ED 103255
10°
ED 105445
11°
ED 105440
12°
ED 105436
13°
14°
ED 103256
ED 103271
15°
ED 105449
16°
17°
18°
ED 105448
ED 105441
ED 103249
173586
142475
Lisa Carolina Gomes Coleta
Luiza Mascarello
Ana
Carolina
Silva
291688
Vasconcelos
Naira
Fernanda
Ferreira
Lira
113913
Da Silva
266393
Nubio Cicarini Hott Junior
309069
Flavia Valle Vernaschi
235099
Carolina Moreira Melo
114425
Dalva Maria Soares
197206
Joao Gabriel Ribeiro Pereira
107787
Nicolas Santa Ana Pereira
266217
Bruna Monteiro Da Fonseca
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
Marcela Magalhaes Sathler
255010
Maximo
Uberaba/Araxa
Inscrição Nome
232496
Karine Assumpcao
Dominyque Domingos De
102454
Oliveira
Barbara
Ferreira
Alves
202978
Vargas
Gabriela Amanda Ferreira
200762
Da Silva
Antonio
Pinheiro
De
195687
Rezende
Uberlandia/Uberlandia
Inscrição Nome
135287
Gabriela De Morais Santos
322787
Juliana De Araujo E Silva
235908
Bruno De Souza Servo
Varginha/Boa Esperanca
Inscrição Nome
Junior
Roberto
Faria
110990
Trevisan
104142
Natalia Oliveira Santos
Varginha/Sao Bento Abade
Inscrição Nome
108375
Samara Cristie Ferreira
Varginha/Tres Pontas
Inscrição Nome
296378
Isabela Augustonelli
19°
20°
ED 103272
ED 103268
21°
ED 105446
22°
ED 105444
23°
24°
25°
26°
27°
28°
29°
ED 103475
ED 103262
ED 103257
ED 103253
ED 103266
ED 105439
ED 105435
1°
ED 103274
Classificação
Vaga
1°
ED 105097
2°
ED 105095
3°
ED 105092
4°
ED 105096
5°
ED 105094
Classificação
Vaga
6°
ED 103973
7°
ED 103975
8°
ED 103977
Classificação
Vaga
1°
ED 103943
2°
ED 103944
Classificação
Vaga
1°
ED 103908
Classificação
Vaga
3°
ED 103903
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), em prorrogação,
de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 38/2022, para regularizar situação
funcional:
EDEMIR FARIA JÚNIOR, MASP: 351.361-1, OFICIAL DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS (OSO).
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, novo período de licença para tratar de interesse particular de
2 (dois) anos ao servidor ANDRE ALMEIDA REGGIANI, MASP
752757-5, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Nível II, Grau D, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pelo Conselho Curador da Fundação Ezequiel Dias
designa, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos da Lei nº 5.594, de 5 de novembro
de 1970, e do art. 5º do Decreto nº 47.910, de 07 de abril de 2020,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
Curador da Fundação Ezequiel Dias:
Pelo Conselho Regional de Farmácia - CRF:
DÉBORA CAROLINA LACORTE SILVA, em substituição a
CHRISTIAN FRANCISCO DE MATOS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LUCAS FIGUEIREDO
NICOLAU, MASP 1385843-6, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 ED1100152 da Secretaria de Estado de Educação, a contar
de 08/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCAS FIGUEIREDO
NICOLAU, MASP 1385843-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-9 ED1100021 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
08/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa LÍLIA CRISTINA SILVA AMARAL, MASP
879341-6, da função gratificada FGD-5 ED1101401 da Secretaria de
Estado de Educação.
Pelo Conselho de Ética Pública
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, de
25/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
EMÍLIA ARANTES ASSUNÇÃO, 1018536-1, TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, WANDA BENEVIDES MUCCHIUT,
MASP 1258628-5, do cargo de provimento em comissão DAD-3
CL1101304 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de
6/6/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 17/2022:
ERMIRO FERNANDES/ MASP 929.270-7/ ASO/ II J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Policia Civil de Minas Gerais - PCMG, até 31/12/2022, com ônus para
o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 29/2022:
SÉRGIO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA/ MASP 801504-2/
ANGPD/ I D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral _ Belo Horizonte, de 31/1/2022
a 31/12/2022, com ônus para o cedente:
MARCELA BEATRIZ VASCONCELLOS SANTOS - TGREII-B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa LUIZA CASTELLANE, MASP 14786867,
da função gratificada FGD-5 PH1101630 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa ANA LUISA BARBOSA DA SILVA, MASP
755223-5, da função gratificada FGD-10 PH1100024 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANA LUISA BARBOSA DA SILVA, MASP 755223-5, para a função
gratificada FGD-5 PH1101630 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, TATIANE
APARECIDA GOMES, MASP 752794-8, para a função gratificada
FGD-10 PH1100024 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO JÚNIOR,
MASP 752722-9, para o cargo de provimento em comissão DAD-9
ED1100021, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria de
Relações Institucionais da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, PEDRO
MAYAN COLEN AURELIANO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1101220, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LÍLIA CRISTINA SILVA AMARAL, MASP 879341-6, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 ED1101191, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, STELLA
SILVA FRANCISCO, MASP 621261-7, para a função gratificada
FGD-4 ED1100336 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA
SETTE PINHEIRO JÚNIOR, MASP 752722-9, chefe da Assessoria
de Relações Institucionais, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 ED1100152 da Secretaria de Estado de Educação.
retifica o ato de DESIGNA de CARLA DA SILVA ROCHA, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 01/06/2022: onde
se lê “CARLA DA SILVA ROCHA GOMES”, leia-se “CARLA DA
SILVA ROCHA”.
08 1646580 - 1
Secretaria de Estado de Governo
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MARIANA
SENNA ALVES RADICCHI, MASP 12236238, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 AV1100077, de recrutamento amplo,
do Conselho de Ética Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, KAREN
PEREIRA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100369, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Educação.
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 25, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2022 por emendas individuais, de
blocos e de bancadas na modalidade transferência especial, decorrentes de remanejamento previsto no §2º do art. 42 da LDO 2022, nos termos dos
arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto na Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021, na Lei n° 24.013 de 30 de novembro de 2021, e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de
2021,
Considerando a Emenda Constitucional nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que acrescenta o art. 160-A à Constituição do Estado, a fim de disciplinar
a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de
blocos e de bancadas e dá outras providências;
Considerando a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas
parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A
da Constituição do Estado.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares individuais e de bloco incluídas na Lei Orçamentária
Anual de 2022 - LOA 2022, na modalidade transferência especial, decorrentes de remanejamento previsto no §2º do art. 42 da LDO 2022, para os
municípios beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - O repasse previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art. 160, § 6º, e no art. 160-A, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da Constituição do Estado,
considerando a programação orçamentária incluída por emendas parlamentares individuais e de bloco na LOA 2022, indicada pelo autor da emenda
na modalidade transferência especial para os municípios e aprovada pelo órgão ou entidade gestora da emenda, nos termos do § 2º do art. 42 da Lei
nº 23.831, de 28 de julho de 2021 e do art. 17 da Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022.
§ 2º - A transferência de recursos para os municípios beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução independe da adimplência do ente federado
destinatário, nos termos do art. 160, § 14, da Constituição do Estado, do art. 46 da nº 23.831, de 2021 e do art. 5º da Resolução SEGOV nº 10, de
2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros destinados aos municípios beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 2.086.307,42 (dois milhões,
oitenta e seis mil trezentos e sete reais e quarenta e dois centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta
Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - Investimentos: 1491.04.122.024.2090.0001.4440.41.08.1.108
II - Outras despesas correntes: 1491.04.122.024.2090.0001.3340.41.08.1.108
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados diretamente ao município beneficiário, independentemente de
celebração de convênio ou de instrumento congênere, e conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - A abertura de conta bancária específica para fins de recebimento dos recursos de transferência especial será providenciada pela Administração
Pública do Poder Executivo Estadual junto ao Banco do Brasil S.A. na mesma agência bancária em que o município recebe recursos provenientes
de transferências constitucionais.
§ 2º - Será aberta uma única conta por município beneficiário, independente do número de indicações de emendas parlamentares recebidas e do
autor da emenda.
§ 3º - A abertura da conta bancária específica prevista no § 1º deste artigo será comunicada ao autor da emenda, que será responsável por dar ciência
ao município beneficiário para adoção das providências para ativação da conta, com vistas a possibilitar o recebimento dos recursos.
§ 4º - Para indicações de bloco, a comunicação prevista no § 3º deste artigo será realizada ao líder do bloco, conforme art. 6º da Resolução SEGOV
nº 10, de 2022.
§ 5º - Compete ao município beneficiário providenciar a formalização do contrato de prestação de serviços com o Banco do Brasil S.A. para ativação
da conta na agência bancária prevista no § 1º deste artigo.
Art. 4° - Os recursos transferidos na modalidade de transferência especial passarão a pertencer ao município beneficiado no ato da efetiva transferência
financeira e deverão ser utilizados observando os parâmetros estabelecidos no art. 160-A da Constituição do Estado.
§ 1º – Os recursos transferidos na forma do caput não integrarão a receita do município beneficiário para fins de repartição e para o cálculo dos limites
da despesa com pessoal ativo e inativo e do endividamento do ente federado beneficiado, nos termos do § 14 do art. 160, § 1º, e do art. 160-A, § 1º,
da Constituição do Estado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas;
II – encargos referentes ao serviço da dívida.
§ 2º – Os recursos transferidos na forma do caput serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do
município beneficiário, observado o disposto no §3º deste artigo.
§ 3º – Os recursos deverão ser aplicados em despesas de capital ou corrente, conforme o grupo de despesas definido pelo parlamentar autor da emenda
em sua indicação, constantes no Anexo I desta Resolução, realizadas nos termos do § 1º, III do art. 13 da Resolução SEGOV nº 10, de 2022.
§ 4º – O município beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica a fim de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na
aplicação dos recursos.
§ 5º – A execução dos recursos deverá obedecer às demais normas de direito público aplicáveis às despesas públicas, em especial a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º - A prestação de contas dos recursos transferidos deverá ser realizada em conformidade com normativos e orientações do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, observados os arts. 70 e 71 da Constituição Federal e arts. 73, 74 e 76 da Constituição do Estado.
Parágrafo único - Sem prejuízo do processo previsto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Secretaria de Estado de Governo ou
pela Controladoria-Geral do Estado informações sobre a execução dos recursos de transferência especial para fins de transparência, controle social e
acompanhamento por parte do parlamentar autor da emenda.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
AUTOR DA EMENDA Nº Indicação
ANA PAULA SIQUEIRA
104351
ANA PAULA SIQUEIRA
104352
ANA PAULA SIQUEIRA
104353
ANA PAULA SIQUEIRA
104354
ANA PAULA SIQUEIRA
104347
ANA PAULA SIQUEIRA
104348
ANA PAULA SIQUEIRA
104349
ANA PAULA SIQUEIRA
104257
ANA PAULA SIQUEIRA
104258
ANA PAULA SIQUEIRA
104344
Bloco Minas São Muitas
104263
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
Município
CNPJ Município
CONGONHAS DO NORTE
18.303.180/0001-46
MACHACALIS
18.404.921/0001-85
SAO DOMINGOS DAS DORES
01.613.129/0001-38
NOVA ERA
16.819.831/0001-20
ANTONIO DIAS
16.796.575/0001-00
JAPARAIBA
18.306.654/0001-03
NOVA ERA
16.819.831/0001-20
MONTES CLAROS
22.678.874/0001-35
JOAO MONLEVADE
18.401.059/0001-57
TEOFILO OTONI
18.404.780/0001-09
CAMPESTRE
18.178.400/0001-57
Bloco Minas São Muitas
CAMPESTRE
104275
18.178.400/0001-57
Grupo de Despesa
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220608233939017.
Valor Indicado
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00
R$ 150.000,00
R$ 158.544,65
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 29.080,77
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 195.000,00
R$ 70.000,00
R$ 30.000,00