Minas Gerais
GERAIS
GERAIS
quarta-feira, 08 de junho de 2022 – 3
diário do executivo
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1
76.964.215,00
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
533.536,00
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1
25.969,00
1261.12782106-4.301-0001-4490-0-21.1
15.698.301,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1
250.355,89
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.7
370.000,00
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.7
85.000,00
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7
2.100.000,00
1451.12243143-4.419-0001-3190-0-10.1
29.800.000,00
1451.12243143-4.419-0001-3191-0-10.1
11.900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.144-0001-3390-0-10.1
5.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1
243.263,40
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1
76.943,16
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3
124.050,00
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1
287.849,14
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
80.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
2201.13392056-4.120-0001-3191-0-10.1
24.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
173.373,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
42.416,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
36.084,95
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
3.674,68
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
7.542,98
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1
227.186,32
4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1
100.000.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1
1.761.924,53
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.11334039-4.012-0001-3390-0-10.3
42.170,12
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
498.846.090,74
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, DARLAN PERONDI, MASP 1478902-8,
do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1102787 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 07/06/2022.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG, em prorrogação,
de 01/01/2017 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 18/2022:
CLEUZA DE FÁTIMA SANTOS/ MASP 929118-8/ ASGPD/ V E.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
ELAINE GOMES VIEIRA/ MASP 929511-4/ ASGPD/ V A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 41/2022, para regularizar situação funcional:
ROSÂNGELA SABINO DA ROCHA, MASP 375.715-0, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais - Hemominas, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 35/2022, para regularizar situação funcional:
MARIA LAURA DIAS VIANA, MASP 381.492-8, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV).
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 33/2022, para regularizar situação funcional:
ANAMÉLIA RESENDE CARVALHO DE ARAÚJO, MASP 351.7935,AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/SEDESE, em
prorrogação, de 1/1/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
ELIANE MARIA DA SILVA CARNEIRO, MASP 1072119-9, AUSS,
NÍVEL VI, GRAU D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/06/2022,
a prorrogação da disposição de MARIA DOS ANJOS GARCIA
CUETO, MASP 0366067-7, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Fundação Ezequiel Dias, pelo período de 01/01/2022 a 31/12/2022,
para regularizar situação funcional.
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 25/5/2022, a
disposição de RENATA CARVALHO DA SILVA RODRIGUES,
MASP 1356789-6, lotada na Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais, à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais, pelo período de 12/5/2022 a 25/5/2022.
07 1645931 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1
275.730,94
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1
34.603.094,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1
4.337.179,60
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
4.944,53
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-13.1
35.305,90
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1
2.327,69
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1
1.130,88
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1
119.999.752,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1
4.197.949,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1
804.886,59
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-23.1
1.395.489,06
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-13.1
7.103,00
1261.12363108-4.203-0001-3350-1-23.1
59.100.141,51
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1
31.795.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-13.1
117.500,00
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-13.1
341.558,88
1261.12366106-4.298-0001-4450-0-23.1
770.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3350-0-13.1
2.203.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3350-0-13.1
27.000,40
1261.12368110-4.410-0001-3350-0-13.1
214.096,00
1261.12368112-4.332-0001-3350-0-13.1
258.000,00
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-13.1
369.000,20
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-13.1
757.431,81
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
28.566.165,20
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
59.284.474,97
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1
231.736,49
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-23.1
91.644,24
1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1
629.040,89
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.421-0001-3190-0-10.1
41.700.000,00
1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1
2.555.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
5.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1
25.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
42.170,12
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
432.654,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
218.263,40
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
80.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1
24.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
32.070.440,00
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1
30.000.000,00
4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1
17.929.560,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1
20.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
495.502.771,30
07 1645902 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5208, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos VIII, X e XI e
do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG,
relacionados no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar,
Professor de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar de que trata a Lei n. 15.301/2004 e que
atendem ao disposto no art. 14 da mencionada Lei.
Art. 2° - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH 5), fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art. 3° - Após a conclusão das medidas que alude o art. 2º, a DRH 5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro
de Administração de Pessoal - SPPP/CAP - os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os pagamentos.
Art. 4°- Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito a progressão.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução n. 5208, de 07 de junho de 2022)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
NÚMERO DV
37° BPM/5 RPM
166616
3
54° BPM/9RPM
BTL ROTAM/CPE
CRS
166338
165709
166611
4
7
4
NOME
RENATA NORBERTO DE CARVALHO
MALVESTE
NAIARA SIGNORELLI SANTOS
IGOR RAFAEL CARVALHO CORDEIRO
LUIZA GALINDO DOS SANTOS
SEQ.
CARGO
CARGO/
NÍVEL/GRAU
RETROAÇÃO
01
ASPM-1D
12/04/2022
01
01
01
ASPM-1D
ASPM-1D
ASPM-1D
05/01/2022
02/06/2021
05/01/2022
SEQ.
CARGO
01
03
01
02
04
CARGO/
NÍVEL/GRAU
PEB1D-24
PEB1D-24
PEB1D-24
PEB1D-24
PEB1C-24
RETROAÇÃO
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
CTPM/SÃO JOÃO DEL REI
CTPM/MONTES CLAROS
CTPM/MONTES CLAROS
CTPM/MONTES CLAROS
CTPM/PATOS DE MINAS
CTPM IPATINGA/
EM12RPM
CTPM MANHUAÇU/12RPM
CTPM MANHUAÇU/12RPM
CTPM MANHUAÇU/12RPM
CTPM/MANHUAÇU
CTPM/PASSOS/12 BPM
CTPM/PASSOS/12 BPM
CTPM/PASSOS/12 BPM
CTPM/PASSOS/12 BPM
CTPM/PASSOS/12 BPM
CTPM/GOVERNADOR
VALADARES
CTPM/GOVERNADOR
VALADARES
CTPM/GOVERNADOR
VALADARES
CTPM/GOVERNADOR
VALADARES
CTPM/GOVERNADOR
VALADARES
CTPM/LAVRAS/6RPM
CTPM/LAVRAS/6RPM
CTPM/LAVRAS/6RPM
CTPM/LAVRAS/6RPM
CTPM/LAVRAS/6RPM
CTPM/MINAS CAIXA
NÚMERO DV
167018
155711
167001
164348
157223
1
5
7
5
9
NOME
CAMILA DE PAULA CARNEIRO REZENDE
ABEL ALVES PEREIRA
JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA
MÁRCIO ADRIANO SILVA MORAES
ANA PAULA CAIXETA DE BRITO
06/04/2022
14/04/2022
06/04/2022
06/04/2022
01/01/2021
166729
4
EDJANE APARECIDA DE TOLEDO
02
PEB1D-24
06/04/2022
159389
155808
160800
160976
147446
159439
160822
161329
170970
6
9
9
7
9
9
3
8
8
ELIANA BRITO DE SOUZA FONSECA
MONICA RODRIGUES PINTO FRANCO
SONIA MARIA MOREIRA MENDES
MARIA ISABEL DA SILVA ALVES
TALLES ALEXANDRE PEREIRA MELO
TACILANE SILVA CAMPOS
TAÍSE NATÁLIA DO SOUTO
ELISA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA MELO
CRISTIANE BARBOSA PEREIRA LEMOS
02
02
02
02
02
02
02
02
01
PEB1D-24
PEB1D-24
PEB1D-24
PEB1D-24
PEB1E-24
PEB1D-24
PEB1D-24
PEB1C-24
PEB1C-24
18/04/2022
06/04/2022
06/04/2022
02/01/2021
03/02/2022
19/04/2022
15/04/2022
01/01/2022
01/01/2022
161012
0
ELIANE CRISTINA PEREIRA
02
PEB1D-24
06/04/2022
166231
1
JOSÉ ILTON DE ALMEIDA
02
PEB1D-24
20/04/2022
165583
6
POLLYNNE ASSIS MADEIRA CARDOSO
02
PEB1C-24
15/04/2022
168174
1
VANESSA PACHECO BRAGA
02
PEB1C-24
01/01/2022
166963
9
WILMA CÉLIA DE FIGUEIREDO
01
PEB1D-24
07/04/2022
166998
160830
122261
167002
167513
148246
5
6
1
5
1
2
ROGÉRIO CUSTÓDIO VILAS BOAS
ARLETE GREGÓRIO DA SILVA
EDVÂNIA SILVEIRA TORRES
CLÁUDIA VALÉRIA SILVÉRIA CHAGAS
FERNANDA MARTINS FERREIRA
JACQUELINE DE ALMEIDA SOUZA LEITE
LUCIANA DE CÁSSIA ESTANISLAU
BORGES
MARCOS RENATO COUTINHO DOS REIS
VIVIANE CÁSSIA PEREIRA
ELISLANE SANTOS FERNANDES
MORGANA
MESSIAS
MONTEIRO
CAROLINO
01
02
05
01
02
03
PEB1D-24
PEB1D-24
PEB1D-24
PEB1D-24
PEB1C-24
PEB1D-24
17/04/2022
15/04/2022
06/04/2022
18/04/2022
19/04/2022
26/04/2022
CTPM/MINAS CAIXA
166997
7
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/NOSSA SENHORA
DAS VITÓRIAS
CTPM/NOSSA SENHORA
DAS VITÓRIAS
CTPM/JOSE MAURO
DE VASCONCELOS
165883
160877
161074
0
7
0
167959
6
01
PEB1D-24
21/04/2022
02
02
01
PEB1D-24
PEB1E-24
PEB1E-24
28/04/2022
18/04/2022
28/04/2022
02
PEB1C-24
24/02/2022
158192
5
THAIS COUTO DE OLIVEIRA
02
PEB1D-24
22/04/2022
164655
3
IOLANDA BEATRIZ JERÔNIMO
02
PEB1D-24
20/04/2022
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