2 – quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 315, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 315, de 1º de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
UTM 23K 306550:8092739, segue em uma linha reta por uma distância de 91,4 m chegando no ponto da
coordenada UTM 23k 306637:8092711, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 91,4 m de extensão.
A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.371 m² de ocupação.
01 1643391 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Marcel Dornas Beghini
Expediente
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS da SECRETARIA-GERAL, no uso da competência
delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019,
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da
Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora DANIELA ROCHA
ALVES, Masp 1372723-5, pela remuneração do cargo efetivo de
AGENTE GOVERNAMENTAL, nível I, grau C, Código AGOV1-C,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAD-2 SG1100723, a partir de 01/06/2022.
LETÍCIA MACHADO SAMPAIO
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
01 1643318 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 09, 30 DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução CGE nº17, de 22 de abril de 2021, que designa os
gestores de risco das unidades da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, considerando o art. 49, § 1º, inciso XII, da Lei nº23.304, de
30 de maio de 2019; o art. 2º, inciso XII, do Decreto nº47.774, de 03
de dezembro de 2019 e o art. 9º, inciso VIII, da Resolução CGE nº29,
de 18 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º- Os incisos II e III da Resolução CGE nº17, de 22 de abril de
2021, passam a ter a seguinte redação:
II - Pela Corregedoria-Geral (COGE):
Titular: Flávia Leal Ramos, MASP1.245.067-2;
Suplente: Bernardo Oliveira Daibert; MASP 365.165-0.
III – Pela Subcontroladoria de Transparência e Integridade (SUTI):
Titular: Thomaz Anderson Barbosa da Silva, MASP1.489.255-8;
Suplente: Beatriz Faria de Almeida Loureiro, MASP1.400.556-5.
Art. 2º- A alteração dos gestores de risco foi aprovada pelo Comitê
Estratégico de Governança da CGE, conforme ata de reunião ordinária,
ocorrida no dia 10 de maio de 2022.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
01 1643119 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 41/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Portarias/COGE Nº Extrato publicado no Diário do Executivo do dia
03/2020
29 de fevereiro de 2020.
04/2020
29 de fevereiro de 2020.
05/2020
29 de fevereiro de 2020.
14/2020
02 de dezembro de 2020.
11/2021
06 de agosto de 2021.
12/2021
06 de agosto de 2021.
13/2021
06 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
01 1642858 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista
a Nota Jurídica nº 66/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por HÉLIO DE CAMPOS VALADARES, MASP. 863.477-6,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD, Portaria de
Instauração/COGE nº 33/2017, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade de demissão a bem do serviço
público aplicada em 29 de março de 2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seus advogados constituídos: Warley Vianey
Gomes Maia, OAB/MG 79.368 e Marcelo Gomes Ramalho, OAB/MG
128.659.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao governador do estado.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista
a Nota Jurídica nº 31/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Vânia da Conceição Ferreira Silva, Masp 1.000.017-2,
referente ao processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD-SEE nº 32/2018, em 21/04/2018. DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo a penalidade de demissão aplicada em desfavor do
recorrente, em 02 de abril de 2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seu advogado constituído: Sr. Antônio Salvo
Moreira, OAB/MG 84.939.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao Governador do Estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
01 1643367 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
106681-0 , TENENTE CORONEL PM QOPM DAISY CHRISTINE
ROSA FELETTI CEZARINHO , da ARINS , a partir de 07/04/2022 , e
sua transferência a partir de 08/04/2022
Ao Posto de Capitão
106989-7 , 1º TENENTE PM QOC JOSE FLAVIO DA SILVA , da 12
CIA PM MAMB , a partir de 28/01/2022 , e sua transferência a partir
de 29/01/2022
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas
graduações os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
106346-0 , 2º SARGENTO PM QPPM IVAN GERALDO DOS
ANJOS , do 25 BPM , a partir de 02/12/2021 , e sua transferência a
partir de 03/12/2021
106629-9 , 2º SARGENTO PM QPPM BENEDITO SILVESTRE
GONCALVES , do 56 BPM , a partir de 28/12/2021 , e sua transferência
a partir de 29/12/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
107105-9 , TENENTE CORONEL PM QOPM EDMILSON
GONCALVES PINTO , da 4 RPM , a partir de 20/06/2021 , e sua
transferência a partir de 21/06/2021
109257-6 , TENENTE CORONEL PM QOPM NILSON DE JESUS
NEVE , da 3 CIA PM IND , a partir de 03/03/2022 , e sua transferência
a partir de 04/03/2022
114640-6 , TENENTE CORONEL PM QOS CRISTIANE SOARES
ABRANTES DE BARROS , do CODONT , a partir de 20/02/2022 , e
sua transferência a partir de 21/02/2022
118678-2 , TENENTE CORONEL PM QOPM LUIZ ALLAN
CARVALHAES SOARES DE SOUZA , da 12 RPM , a partir de
10/03/2022 , e sua transferência a partir de 11/03/2022
124315-3 , TENENTE CORONEL PM QOPM MARCO ANTONIO
CHEIN ELIAS , do 3 RPM , a partir de 11/05/2022 , e sua transferência
a partir de 12/05/2022
Ao Posto de Tenente Coronel
114186-0 , MAJOR PM QOPM FABIO LUIZ DOS SANTOS
, da 7 RPM , a partir de 09/05/2022 , e sua transferência a partir de
10/05/2022
Ao Posto de Major
105976-5 , CAPITÃO PM QOPM ARILSON PEREIRA MIRANDA
, do CAA-1 , a partir de 28/12/2021 , e sua transferência a partir de
29/12/2021
Ao Posto de Capitão
111046-9 , 1º TENENTE PM QPPM WESLEY MARTINS DE BRITO
, do 39 BPM , a partir de 20/12/2021 , e sua transferência a partir de
21/12/2021
111401-6 , 1º TENENTE PM QOC ROSINILDO JOSE DE PAULO
, do 36 BPM , a partir de 19/01/2022 , e sua transferência a partir de
20/01/2022
115954-0 , 1º TENENTE PM QOC SAVIO HENRIQUE DE CASTRO
LIMA , do 58 BPM , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência a partir
de 28/12/2021
119225-1 , 1º TENENTE PM QPE JORGE LUIZ FERREIRA COSTA
, da 4 RPM , a partir de 02/01/2022 , e sua transferência a partir de
03/01/2022
119398-6 , 1º TENENTE PM QOC SANDRA DE OLIVEIRA RAMOS
JABOUR , do 2 BPM , a partir de 07/04/2022 , e sua transferência a
partir de 08/04/2022
Ao Posto de 1º Tenente
110332-4 , 2º TENENTE PM QOC ROSE MARY BEATRIZ DOS
SANTOS LINHARES , do 37 BPM , a partir de 13/01/2022 , e sua
transferência a partir de 14/01/2022
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
106108 -4 , SUBTENENTE PM QPPM ROBERTO NERES
RODRIGUES , da 18 CIA PM IND , a partir de 25/12/2021 , e sua
transferência a partir de 26/12/2021
114334-6 , SUBTENENTE PM QPE ALEXANDRE EDSON
MOREIRA , do 12 RPM , a partir de 30/11/2021 , e sua transferência
a partir de 01/12/2021
117761-7 , SUBTENENTE PM QPPM RONAN SILVA , do 35 BPM , a
partir de 28/12/2021 , e sua transferência a partir de 29/12/2021
118392-0 , SUBTENENTE PM QPPM JOSE APARECIDO DOS
SANTOS , do 3 BPM , a partir de 25/12/2021 , e sua transferência a
partir de 26/12/2021
120134-2 , SUBTENENTE PM QPE EDER ROMUALDO DA SILVA
, do CAA-1 , a partir de 08/12/2021 , e sua transferência a partir de
09/12/2021
122194-4 , SUBTENENTE PM QPPM ANTONIO CARLOS
GUSTAVO , do 45 BPM , a partir de 06/12/2021 , e sua transferência
a partir de 07/12/2021
123905-2 , SUBTENENTE PM QPPM ARLEM ROBSON CRISPIM
, do 26 BPM , a partir de 25/12/2021 , e sua transferência a partir de
26/12/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
108651-1 , 1º SARGENTO PM QPPM PAULO ROBERTO
GIARDULLO PINTO , da 19 CIA PM IND , a partir de 26/12/2021 , e
sua transferência a partir de 27/12/2021
114302-3 , 1º SARGENTO PM QPPM DARLAN DUTRA PORTO
SOARES , do 44 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a
partir de 27/12/2021
117473-9 , 1º SARGENTO PM QPPM VICENTE CELESTINO
FILHO , do 42 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a
partir de 27/12/2021
A Graduação de 1º Sargento
103681-3 , 2º SARGENTO PM QPPM BELCHIOR LUIS DE BRITO
, do 15 BPM , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência a partir de
28/12/2021
106378-3 , 2º SARGENTO PM QPPM GILSON AMANCIO DA
SILVA , do 10 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a
partir de 27/12/2021
108047-2 , 2º SARGENTO PM QPPM SIRLANDE DE JESUS
SALIM , do 44 BPM , a partir de 29/12/2021 , e sua transferência a
partir de 30/12/2021
108215-5 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCOS FERNANDES DA
SILVA RODRIGUES , do 42 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua
transferência a partir de 27/12/2021
108716-2 , 2º SARGENTO PM QPPM MOACIR SEBASTIAO DOS
SANTOS , do 52 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a
partir de 27/12/2021
108780-8 , 2º SARGENTO PM QPPM CARLOS PINHEIRO DE
ARAUJO , do 34 BPM , a partir de 29/12/2021 , e sua transferência
a partir de 30/12/2021
109423-4 , 2º SARGENTO PM QPPM OSMAR JOSE CORREIA ,
do 28 BPM , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência a partir de
28/12/2021
109725-2 , 2º SARGENTO PM QPPM JULIO DA SILVA , do 49 BPM
, a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a partir de 27/12/2021
109924-1 , 2º SARGENTO PM QPPM FABIO JOSE DE SOUZA
, do 9 BPM , a partir de 02/12/2021 , e sua transferência a partir de
03/12/2021
110432-2 , 2º SARGENTO PM QPPM PAULO HENRIQUE
CARVALHO DOS SANTOS , do COPOM , a partir de 03/01/2022 , e
sua transferência a partir de 04/01/2022
110652-5 , 2º SARGENTO PM QPPM EDVALDO ALVES DOS
SANTOS , do 39 BPM , a partir de 29/12/2021 , e sua transferência a
partir de 30/12/2021
110905-7 , 2º SARGENTO PM QPPM ELTON FERREIRA VIANA
, do COPOM , a partir de 03/01/2022 , e sua transferência a partir de
04/01/2022
111060-0 , 2º SARGENTO PM QPPM CHARLES DE SOUZA ,
do 10 BPM , a partir de 14/01/2022 , e sua transferência a partir de
15/01/2022
111074-1 , 2º SARGENTO PM QPPM ANDRE LUIZ RIBEIRO ,
do BPMRV , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência a partir de
28/12/2021
111541-9 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCOS ROBERTO
NOGUEIRA , do BPMRV , a partir de 28/12/2021 , e sua transferência
a partir de 29/12/2021
Minas Gerais
111561-7 , 2º SARGENTO PM QPPM MAX LEONARDO MORAES
CANELA , da 11 RPM , a partir de 03/01/2022 , e sua transferência a
partir de 04/01/2022
111787-8 , 2º SARGENTO PM QPPM CLAUDIO GOMES DA SILVA
, do 14 BPM , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência a partir de
28/12/2021
111907-2 , 2º SARGENTO PM QPPM MARLON CHESTER PECHIM
, do 58 BPM , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência a partir de
28/12/2021
112045-0 , 2º SARGENTO PM QPPM RUI SERGIO RORIZ
BORCARD , da 4 CIA PM MAMB , a partir de 26/12/2021 , e sua
transferência a partir de 27/12/2021
112403-1 , 2º SARGENTO PM QPPM EDUARDO JULIO
DAMASCENO , do BPMRV , a partir de 27/12/2021 , e sua
transferência a partir de 28/12/2021
112419-7 , 2º SARGENTO PM QPPM RENATO RODRIGUES DE
OLIVEIRA , do 26 BPM , a partir de 25/12/2021 , e sua transferência
a partir de 26/12/2021
112622-6 , 2º SARGENTO PM QPPM CLAUDIO MARCIO PEREIRA
, do 50 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a partir de
27/12/2021
112679-6 , 2º SARGENTO PM QPPM ROSIMAR SERGIO
TEIXEIRA , do 57 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência
a partir de 27/12/2021
112706-7 , 2º SARGENTO PM QPPM DAWSON SEBASTIAO
RODRIGUES GOMES , da 8 RPM , a partir de 29/11/2021 , e sua
transferência a partir de 30/11/2021
112740-6 , 2º SARGENTO PM QPPM EDUARDO CLAUDIO
MOREIRA , do BPCHQ , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência
a partir de 28/12/2021
112752-1 , 2º SARGENTO PM QPPM ROGERIO ANTONIO DE
LIMA , do BPCHQ , a partir de 29/12/2021 , e sua transferência a partir
de 30/12/2021
113267-9 , 2º SARGENTO PM QPPM CARLOS GERALDO
ALMEIDA FERNANDES , do 70 BPM , a partir de 25/12/2021 , e sua
transferência a partir de 26/12/2021
113298-4 , 2º SARGENTO PM QPPM LUCIO ALVES GOMES
, do CSC , a partir de 23/12/2021 , e sua transferência a partir de
24/12/2021
113485-7 , 2º SARGENTO PM QPPM RONALDO TAVARES
RODOVALHO , do 15 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência
a partir de 27/12/2021
113673-8 , 2º SARGENTO PM QPPM ARISTOTELES TEZA DE
MOURA , do 21 BPM , a partir de 17/01/2022 , e sua transferência a
partir de 18/01/2022
113727-2 , 2º SARGENTO PM QPPM FLAVIO MARGARIDA
CARDOSO , do 2 BPM , a partir de 30/01/2022 , e sua transferência a
partir de 31/01/2022
114196-9 , 2º SARGENTO PM QPPM GERALDO MAGELA
PEREIRA DA SILVA , da 11 CIA PM IND , a partir de 02/12/2021 , e
sua transferência a partir de 03/12/2021
114450-0 , 2º SARGENTO PM QPPM NEYWTON FERNANDES DE
PAULA , da 5 CIA PM IND , a partir de 19/12/2021 , e sua transferência
a partir de 20/12/2021
114471-6 , 2º SARGENTO PM QPPM RALPH DE OLIVEIRA ,
do 35 BPM , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência a partir de
28/12/2021
114484-9 , 2º SARGENTO PM QPPM WANDERSON EDUARDO
COELHO , do 26 BPM , a partir de 25/12/2021 , e sua transferência
a partir de 26/12/2021
114542-4 , 2º SARGENTO PM QPPM DORALICE NARCIZA DE
SOUZA , do 14 BPM , a partir de 03/01/2022 , e sua transferência a
partir de 04/01/2022
114702-4 , 2º SARGENTO PM QPPM VALMIR DE SOUZA ,
do 42 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a partir de
27/12/2021
114753-7 , 2º SARGENTO PM QPPM RICARDO SOARES
MONTALVAO , do 42 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência
a partir de 27/12/2021
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220601233815012.