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TJMG 03/02/2022 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 – 19

Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.992, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o artigo 5º da Resolução SES/MG n° 7.185, de 10 de agosto de
2020, da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.200, de 10 de agosto de 2020,
que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, à
implantação e custeio de Serviço Residencial Terapêutico tipo II (SRT
II) na Rede de Atenção Psicossocial de municípios da Superintendência
Regional de Saúde de Barbacena, no âmbito da Política Estadual de
Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências; e
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.713, de 02 de fevereiro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.200, de 10 de agosto de 2020, que aprova a implantação e
custeio de Serviço Residencial Terapêutico tipo II na Rede de Atenção
Psicossocial de municípios da Superintendência Regional de Saúde de
Barbacena.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 5° da Resolução SES/MG n° 7.185, de 10 de
agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O prazo de execução do recurso será de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da data do recebimento do recurso.
§ 1º – Findo o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de execução, os
Municípios deverão demonstrar cumprimento do Plano de Execução
dos Recursos, de forma a subsidiar o monitoramento do indicador
disposto no Anexo III desta Resolução.
(...)
§ 3º – O Gestor do Programa deverá emitir parecer técnico sobre a
execução do projeto em até 30 (trinta) dias após vistoria realizada pela
Referência Técnica de Saúde Mental da Superintendência de Regional
de Saúde de Barbacena – SES/MG.(...)” (nr)
Art. 2º - Os prazos mencionados nesta Resolução serão contados em
dias corridos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
02 1587896 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, nos termos do nos termos do Art.1° da Lei 20.518/2012,
do Art. 1° do Decreto 46.104/2012, em cumprimento à decisão
proferida na ação judicial nº 0060196-50.2015.8.13.0687, CONCEDE
Gratificação De Risco Saúde - GRS à servidora relacionada no quadro
a seguir, sendo seus efeitos retroativos à 16/07/2021
NOME
MASP
CARGO GRAU
FABYANNA HORTA DRUMOND 669505-0 EPGS III/B MÉDIO
02 1587934 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.714,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.142, de 02 de abril de 2020, que aprova, em caráter excepcional, o
pagamento integral dos recursos referentes aos programas da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, como
medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas
de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no
âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui
o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015,
que aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade
de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o
incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade
com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.842, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a atualização das normas gerais para o Programa de
Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com
o objetivo de organizar a rede de resposta às urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que
aprova a atualização das regras gerais e a das regras de concessão,
execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo
financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências
e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.992, de 21 de agosto de 2019, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.877, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para
implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio
mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de
Atenção às Urgências;

- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Urgência e Emergência do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496, de 18 de agosto de 2021, que
aprova o financiamento Estadual do Componente SAMU 192 Regional
da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.506, de 03 de setembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 915, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.559, e 20 de outubro de 2021, que
aprova o financiamento estadual do SAMU 192 Regional no âmbito da
Macrorregião de Saúde de Contagem do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.682, de 17 de dezembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo VI da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.496, de 18 de agosto de 2021, que aprova o financiamento Estadual
do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de 2019, que estabelece
a atualização das regras gerais e das regras de concessão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro
complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e
Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.816, de 21 de agosto de 2019, que altera a
Resolução SES/MG nº 6.562, de 21 de dezembro de 2018, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que estabelece
as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo
financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a
Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a necessidade de aportar mais recursos nas unidades de atendimentos
às urgências e emergências no contexto da pandemia do Coronavírus
(COVID-19), bem como diante da suspensão das reuniões de qualquer
natureza;
- a importância dos estabelecimentos de urgência e emergência para
assistência e garantia do acesso aos usuários do Sistema Único de
Saúde com suspeita e confirmação para COVID-19;
- a necessidade de organização dos estabelecimentos de urgência
e emergência para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus
(COVID-19);
- que os Serviços de Urgência e Emergência são unidades prioritárias
para o acesso de usuários gravemente enfermos;
- o Memorando.SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE.nº 17/2022
que justifica a alteração da Resolução CIB-SUS/MG nº 7.075, de 02
de abril de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, o pagamento
integral dos recursos referentes aos programas da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- o Ofício nº 022/2022, de 02 de fevereiro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.142, de 02 de abril de 2020, que aprova, em
caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos referentes aos
programas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
de Minas Gerais, como medida de apoio ao enfrentamento da pandemia
de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.714, DE 02
DE FEVEREIRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.999, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
AlteraaResolução SES/MG nº de 7.075, de 02 de abril de 2020,que
estabelece, em caráter excepcional, o pagamento integral dos
recursos referentes, aos programas da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado de Minas Gerais que menciona, como
medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), pelo
período que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.714, de 02 de fevereiro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.142, de 02 de abril de 2020, que aprova, em caráter excepcional, o
pagamento integral dos recursos referentes aos programas da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, como
medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 1º, inciso IV da Resolução SES/MG nº 7.075, de
02 de abril de 2020, que passa a vigorar na seguinte redação:
“Art. 1º- (...)
§ 1º - (...)
IV - SAMU 192 (Regional e Municipal), cujas regras de
acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes
e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Urgência e
Emergência do Estado de Minas Gerais” (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
02 1587935 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 942547-1, MARIA LUISA MINELLI DE AVILA D
ORNELLAS, por 01 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de
25/01/2022; MASP 384609-4, JOSE SALVADOR VIANA, por 3
mês (es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/07/2022; MASP
1396999-3, GILBERTO DE MELO DUMONT, por 1 mês (es)
referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/07/2022; MASP 1423353-0,
AGNA SOARES DA SILVA MENEZES, por 1 mês(es) referente ao 1º
quinquênio, a partir de 02/05/2022.
02 1587927 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ENCERRAMENTO DE PROCESSO
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, instituída pela Lei nº
10.057, de 26.12.89, Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi, carteira de
identidade nº CRMMG nº 19.890 e CPF nº 550.921.606-91, nos autos
do Processo Administrativo de Constituição e Cobrança de Crédito
Estadual Não Tributário instaurado pela Portaria PRE/Hemominas nº
43/2021, publicada no IOF em 04/02/2021, alterada pela Portaria PRE
nº 256/2021, conclui pelo ENCERRAMENTO do referido processo, em
decorrência da QUITAÇÃO DO DÉBITO ATRAVÉS DO ENCONTRO
DE CONTAS. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi.
Presidente da Fundação Hemominas.
02 1587831 - 1
ENCERRAMENTO DE PROCESSO
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, instituída pela Lei nº
10.057, de 26.12.89, Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi, carteira de
identidade nº CRMMG nº 19.890 e CPF nº 550.921.606-91, nos autos
do Processo Administrativo de Constituição e Cobrança de Crédito
Estadual Não Tributário instaurado pela Portaria PRE/Hemominas nº
86/2021, publicada no IOF em 06.03.2021, alterada pela Portaria PRE
nº 265/2021, conclui pelo ENCERRAMENTO do referido processo, em
decorrência da QUITAÇÃO DO DÉBITO ATRAVÉS DO ENCONTRO
DE CONTAS. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi.
Presidente da Fundação Hemominas.
02 1587828 - 1
ENCERRAMENTO DE PROCESSO
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, considerando a conclusão da comissão de cobrança
do processo instaurado pela Portaria PRE nº 359/2021, publicada no
IOMG em 09.11.2021, determina o ENCERRAMENTO do processo
em decorrência da quitação do débito. Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi.
Presidente da Fundação Hemominas.
02 1587942 - 1

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED Nº. 14, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Constitui Comissão para realização de Chamamento Público
Emergencial para contratação temporária de profissionais.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos I e VII
do Decreto Nº. 47910, de 07/04/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Avaliadora do Chamamento Público
Emergencial destinado à contratação por tempo determinado para
atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos da
Lei 23750 de 23/12/2020, bem como do Decreto n.º 48.097/20.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores da Fundação Ezequiel Dias:
I – Comissão:
a) Karine de Melo Mesquita – MASP: 1057572-8;
b) Mayra Guimarães Silva – MASP: 1300435-3;
c) Maria Luiza Alencar Sales – MASP: 1178657-1;
d) Carla Roberta Marques – MASP: 1429718-8;
e) Simone Abreu Borges da Silva – MASP: 364535-5;
f) Adriane Angélica da Silva Souza– MASP: 1201508-7;
g) Felipe Campos de Melo Iani – MASP: 1170365-9;
h) Michelle Rodrigues da Costa Lara – MASP: 1372757-3.
Art. 3º - A Comissão será competente para:
I - Receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas
disponíveis no respectivo edital;
II - Examinar os documentos apresentados no curso do Chamamento
Público Emergencial;
III - Realizar a avaliação dos candidatos, nos termos constantes no
edital;
IV - Divulgar os resultados das etapas do Chamamento Público
Emergencial, nos termos constantes no edital;
V - Adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito
andamento do Chamamento Público Emergencial;
VI - Responder pelos atos praticados quando em desacordo com a Lei
e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022.
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
02 1587837 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2034, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º- Tornar sem efeito a progressão TOS III C, publicada em 02/09/2020, vigência 02/06/2020.
Art. 2º- Tornar sem efeito a promoção TOS IV A, publicada em 18/08/2021, vigência 02/06/2021.
Art. 3º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308,
de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através do OF.
COFIN Nº 1463, de 21de dezembro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 5095383-10.2020.8.13.0024
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 24 de janeiro 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
III
B
IV
A
18/10/2019
CRISTINA MARTINS COELHO
HAC
11664653
2 JOSIANE
TOS
CASTRO
IV
A
V
A
18/10/2021
02 1587789 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR DE
HRJP
1.278.542-4
01
EFETIVO
ANY CAROLINE ALMEIDA OLIVEIRA
07/01/2021
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
02 1587490 - 1
DESPACHO
O Diretor do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência que
lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº 1.860 de 14 de Junho
de 2021, e, considerando o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço nº 05/2017 de 04/07/2017,
publicada no Diário Oficial do Executivo de 04/08/2017, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos,em desfavor da servidora R. O.V., MASP
1041506-5, em virtude da ocorrência de prescrição punitiva.
Fabricio Giarola Oliveira
Diretor Geral
Complexo Hospitalar de Urgência
02 1587478 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
BRUNO RAFAEL SOUZA RAMOS, MASP 1490276-1, do cargo de
provimento em comissão DAI-22 HO1100137.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FLÁVIA NAVES
VILELA OLIVEIRA, MASP 1241908-1, para o cargo de provimento
em comissão DAI-22 HO1100137, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FILIPE
TEIXEIRA ALVES, MASP 1196693-4, para a função gratificada FGH-1
IV HO08 para dirigir a Gerência de Desempenho, Desenvolvimento,
Inovação e Pesquisa.
02 1587916 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, para
fins de regularização funcional, nos termos do art. 80 da Lei nº 869,
de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a) DENISE ANTUNES
HOSKEN DE SA, MASP 10412179, ADM 1, PENF,do HIJPII para
HJXXIII,a partir de 15/06/2020.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
02 1587621 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

Expediente
RESOLUÇÃO SEENº 4.710,DE 01DEFEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre os indicadores da gestão escolar, para fins da Avaliação
de Desempenho dos Gestores Escolares, da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais, e fixa os instrumentos do processo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 10.167, de 20 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer e divulgar os indicadores da gestão escolar que irão
subsidiar a Avaliação de Desempenho dos Gestores Escolares (ADGE),
e fixar os instrumentos do processo, instituídos pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 10.167, de 20 de maio de 2020.
Art. 2º - Os formulários dos documentos do processo da ADGE,
estabelecidos nos incisos I, II e III, do art. 8º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 10.167, de 2020, estarãodisponíveis paradownloadna
página da Diretoria de Avaliação e Desempenho na internet, no endereço
eletrônicohttps://seeavaliacaodesempenho.educacao.mg.gov.br/,
na
guia “Formulários”, e serão enviados às Superintendências Regionais
de Ensino por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 3º - Para fins desta Resolução, entende-se por indicadores da
gestão escolar um conjunto de informações quantitativas e qualitativas,
em relação às dimensões Pedagógica, Administrativa-Financeira e de
Pessoas.
§1º - Nos documentos do processo da ADGE, os indicadores da
gestão escolar, de que trata o caput, são desdobrados em competências
técnicas, que visam orientar a estratégia de ação do gestor avaliado e
seu acompanhamento.
§2º - Os indicadores relacionados à dimensão Gestão Pedagógica
incorporam informações relacionadas à aprendizagem, frequência e
permanência dos estudantes na escola, regularidade e legalidade dos
registros acadêmicos, entre outros.
§3º - São indicadores da Gestão Pedagógica:
I - atualização de dados e informações nos sistemas oficiais da SEE;
II - frequência dos estudantes;
III - acompanhamento da aprendizagem;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202022339160119.

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