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TJMG 15/12/2021 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 – 13

Minas Gerais Diário do Executivo

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG 7.926, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO OU DE METAS:

Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$

ITEM

VALOR PAGO PELA SES: R$

RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)

Nº da Nota Fiscal

Valor utilizado com recursos desta Resolução

ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário

CNES do estabelecimento beneficiado

Número da Ação Orçamentária

________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO

Número da Portaria
2.889 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021
2.871 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021
2.889 de 26/10/2021

Número da Proposta
36000.4011462/02-100
36000.3956142/02-100
36000.4011482/02-100
36000.4009012/02-100
36000.4009052/02-100
36000.3956162/02-100
36000.4017852/02-100
36000.4009062/02-100
36000.4096532/02-100
36000.4134142/02-100
36000.4009102/02-100
36000.4094772/02-100
36000.4131512/02-100

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG 7.926, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
INDICADORES E METAS
Município
Nome do Beneficiário
CNES
CNPJ do Beneficiário
Arcos
SANTA CASA DE ARCOS
2168693
16.968.547/0001-15
Bambuí
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL
2143852
17.032.293/0001-91
Bom Sucesso
ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO
2179628
18.863.985/0001-44
Caetanópolis
HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
2127091
23.221.286/0001-30
Cássia
INSTITUTO DE SAO VICENTE DE PAULO
2760436
19.507.078/0001-25
Dores do Indaiá
SANTA CASA DE MISERICORDIA DR. ZACARIAS
2144042
20.328.753/0001-38
Itaguara
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAGUARA
2142627
20.878.294/0001-66
Muriaé
FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA
2195453
00.961.315/0001-03
Passos
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
2775999
23.278.898/0001-60
Santo Antônio do Monte SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO ANTONIO DO MONTE
2144026
24.546.483/0001-92
Turmalina
CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE TURMALINA
2135108
16.887.465/0001-46
Ubá
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA
2195437
25.335.803/0001-28
Ubá
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA
2195437
25.335.803/0001-28
Total

Valor da Proposta
R$ 443.229,00
R$ 150.000,00
R$ 235.867,00
R$ 200.003,00
R$ 250.003,00
R$ 200.000,00
R$ 120.910,00
R$ 3.000.003,00
R$ 2.992.190,00
R$ 21.044,00
R$ 200.003,00
R$ 1.000.000,00
R$ 300.000,00

Tipo de Estabelecimento
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar
Hospitalar

Indicador a ser Aplicado
Indicador I
Indicador I
Indicador I
Indicador I
Indicador II
Indicador I
Indicador I
Indicador III
Indicador III
Indicador II
Indicador I
Indicador II
Indicador II

Meta
45,27%
48,78%
13,16%
14,68%
93,05%
15,68%
30,74%
11,62%
22,27%
25,74%
23,39%
37,67%
37,67%
R$ 9.113.252,00
14 1569048 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova o credenciamento de Hospitais como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE), a definição dos potenciais beneficiários,
e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular
Cerebral Isquêmico Agudo;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.410, de 19 de maio de 2021, que aprova as estratégias de fortalecimento da Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.537, de 22 de setembro de 2021, que aprova a política de incentivo para o custeio do medicamento Trombolítico
para Tratamento do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico para os Hospitais credenciados como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual
(U-AVCE);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.625, de 17 de novembro de 2021, que aprova o credenciamento de Hospitais como Unidade de Acidente Vascular
Cerebral Estadual (U-AVCE);
- a necessidade de fomentar a Linha de Cuidado do AVC, considerando a Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais - Valora Minas e as diretrizes do Ministério da Saúde;
- a situação epidemiológica e assistencial das doenças cerebrovasculares no Estado de Minas Gerais;
- os anos de vida de qualidade perdidos em virtude de sequelas do AVC; e
- a perspectiva de aumento da incidência e internações de AVC em virtude da mudança da estrutura etária da população;
- o Ofício nº 305/2021, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), das
Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado
de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o credenciamento de Hospitais como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE) e a definição dos potenciais
beneficiários, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB/SUS nº 3.625, de 17 de novembro de 2021.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o credenciamento de Hospitais como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE), define os potenciais beneficiários,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.677, de 14 de dezembro de 2021, que aprova o credenciamento de Hospitais como Unidade de Acidente Vascular
Cerebral Estadual (U-AVCE), a definição dos potenciais beneficiários, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar Hospitais como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE) e definir os potenciais beneficiários, em conformidade com os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - Os hospitais de que trata o caput deste artigo receberão incentivo com recursos do Tesouro Estadual e os valores serão transferidos quadrimestralmente, para os Fundos Municipais de Saúde, após assinatura do termo de compromisso ou termo de metas, observadas as disposições do
Decreto 45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 e Resolução SES/MG nº 7.094/2020.
§ 1º - Os recursos serão originários do Programa Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, Ação 4461, com a Dotação Orçamentária 4291.10.302.157.4461.0001 - 334141 - 10.1.
§ 2º - os valores para cada Beneficiário estão descritos nos Anexos I e II desta Resolução, em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.537, de 22 de setembro de 2021 e Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.532, de 22 de setembro de 2021.
§ 3º - Para fins de monitoramento, os estabelecimentos credenciados deverão cumprir o indicador estabelecido no Anexo II da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.537, de 22 de setembro de 2021.
§ 4º - Para início do repasse, o Hospital precisa estar efetivamente credenciado como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE),
em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.410, de 19 de maio de 2021.
Art. 3º - Fica estabelecido o Cronograma para credenciamento em Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE):
Prazo para envio dos documentos em conformidade
com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.410, de 19
Publicação da Deliberação CIB/
Previsão do início do repasse quadrimestral
de maio de 2021, para a Coordenação Estadual
SUS e Resolução SES/MG
(após assinatura do Termo de Compromisso/Metas)
de Atenção às Urgências e Emergências
Até o último dia útil de Fevereiro
Abril
Maio
Até o último dia útil de Junho
Agosto
Setembro
Até o último dia útil de Outubro
Dezembro
Janeiro do ano subsequente
Art. 4º - Excepcionalmente, para os Hospitais previstos no Anexo I dessa Resolução, o primeiro repasse será realizado proporcionalmente ao período
de assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 5º - Em municípios que possuam mais de uma instituição que satisfaça os critérios para credenciamento como Unidade de Acidente Vascular
Cerebral Estadual (U-AVCE), deverá optar-se por aquela que apresente melhor percentual de atendimento na Linha de Cuidados AVC.
Art. 6º – Os Termos de Compromisso e Termos de Metas formalizados a partir da publicação dessa Resolução serão aditivados aos Termos já celebrados em conformidade com a Resolução SES/MG n° 7.862, de 17 de novembro de 2021.
Art. 7º – Fica revogada a Resolução SES/MG n° 7.862, de 17 de novembro de 2021.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
14 1568743 - 1

EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de 2002,
REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados à Gratificação Por Risco à Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento para afastamento preliminar à aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO
A PARTIR DE
ZELINDA MARCELINO DA SILVA ANDRADE
0920204/5
MAGAS V/C
12/08/2021
JOSE RUBENS DO AMARAL
0384608/6
MAGAS V/C
12/08/2021
WELTON AUGUSTO PICOLI
0919532/2
AAS III/J
13/07/2021
LUIZ PAULO COSENTINO XAVIER
0914844/6
MAGAS V/C
27/09/2021
GERALDO MAGELA DE REZENDE
0375918/0
MAGAS V/C
29/09/2021
OGILSON FERNANDES WESTIN
0292553/5
MAGAS V/B
01/10/2021
MARIANGELA FERREIRA VERARDO
0383071/8
AAS IV/G
13/10/2021
14 1568710 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao servidor:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
0382353/1 Alcides Melo Gomes
MAGAS/V-C
6º
30/07/2020
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0382353/1
Alcides Melo Gomes
MAGAS/V-C
30/07/2020
ANULA o ato referente ao servidor, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
0388003/6
Geraldo Henrique Sette de Almeida
MAGAS/V-C

Quinquênio/Ref.
7º

Publicação
25/01/2020

CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0388003/6
Geraldo Henrique Sette de Almeida
MAGAS/V-C
7º

Vigência
08/12/2019
Vigência
29/11/2019

SEI
39540999
SEI
39540999

14 1569130 - 1

EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 4°, inciso V do Decreto Estadual n° 48.176
de 15 de abril de 2021, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, Hérica Vieira Santos, MASP 1307295-4, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, afastar-se integralmente de suas
atribuições, no período de 06/12/2021 à 10/12/2021, para participar do
“Curso de Análise Espacial aplicada a investigação de surtos” como
parte da Terceira Etapa do Programa EpiSUS promovido pelo Ministério da Saúde em Brasília/DF, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
a (ao) mesma (o).
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
14 1568916 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.676,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a Declaração de Comando Único do Município de Itinga, que
assumirá a gestão de seus prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993,
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, que
aprova as regras gerais a serem observadas pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;

- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de agosto de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de
março de 2021, que dispõe sobre as regras gerais a serem observadas
pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Nota Técnica nº 18/SES/SUBREG-SCP-DPPI/2021, que tem o
objetivo de orientar sobre a operacionalização do processo de pleito
de municípios de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de
17 de março de 2021, que aprova as regras gerais a serem observadas
pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- o Termo de Ciência nº 15 da CIB Micro Itaobim, de 01 de dezembro
de 2021, referente ao município de Itinga;
- o Ofício nº 304/2021, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a Declaração de Comando Único do Município
de Itinga, que assumirá a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único – A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
ao respectivo Município, assumir as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os recursos financeiros de média e alta
complexidade (MAC).
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de abril/2022, parcela 5.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
14 1568885 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.674,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para o teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Conceição do Mato Dentro, gestão estadual.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112142246250113.

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