8 – quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
II - as parcerias com as entidades socioassistenciais firmadas conforme
critérios de elegibilidade previstos no inciso II do art. 3º desta Resolução, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.288/2017, do art.
18, §2º, inciso III do Decreto Estadual nº 47.132/2017, e do art. 30,
inciso III da Lei Federal nº 13.019/2014; e
III - as parcerias com as entidades socioassistenciais firmadas conforme
critérios de elegibilidade previstos nos incisos VI e VII do art. 3º desta
Resolução, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.288/2017,
do art. 18, §3º, inciso VI do Decreto Estadual nº 47.132/2017, e do art.
31 da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista que os critérios de
priorização estabelecidos nos §§ 6º a 8º do art. 3º desta Resolução configuram a inviabilidade de competição entre as OSCs.
Art. 11 - A Sedese divulgará cronograma com os prazos a serem observados para celebração das parcerias, entrega de documentos que subsidiarão o processo, preenchimento de planos de trabalho e planos de
serviços, quando for o caso.
Parágrafo único. No caso das unidades governamentais, os repasses
serão realizados fundo a fundo em conta específica, seguindo os regramentos estabelecidos para esta finalidade.
Art. 12 - O montante de recursos a ser repassado a título de incentivo
financeiro nos exercícios de 2021 e 2022 obedecerá aos limites orçamentários e financeiros disponíveis nos exercícios.
Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente
os termos da Resolução CEAS nº 729/2021.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
20 1546508 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES, MASP 387163-9, do cargo de
provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, código AS-4
FA20, símbolo F-9A do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei
nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do(a) Gabinete da Secretaria de
Estado de Fazenda.
20 1546527 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 27/09/2021,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora Claudia Maria Monteiro de Castro, MASP 904.155-9, TFAZ, em prorrogação, a partir de 04/08/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
20 1546461 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE
DF/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG – Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica a empresa e o sócio responsável abaixo ciente da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF nº 10.000039635.67, de
18/08/2021, cujo objeto da ação fiscal consta a verificação do pagamento do ICMS a título de antecipação do imposto em operação
oriunda de outra unidade da Federação, nos casos em que a alíquota
interestadual for menor que a alíquota aplicável para a mercadoria
neste Estado, do contribuinte Interage Arte Interiores Ltda, Inscrição Estadual: 001.007065.0055 / CNPJ: 05.938.265/0001-59, suspensa por desaparecimento em 28 de novembro de 2019. Período a ser
fiscalizado01/06/2018 a 01/06/2019.
Sócia Administradora:
Nome: ANGELINA APARECIDA ALVES DE MOURA
Córrego Aglomerado dos Freitas, Casa, Zona Rural, São José do Jacuri/
MG, CEP 39707-000.CPF: 064.418.446-99.Número da Ordem de Serviço: 08.210002689.56
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021
Darcy da Silva Passos Delegado Fiscal-DF/BH-5-SRFII/BH
20 1546462 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/3º NÍVEL/ CLÁUDIO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail [email protected].
PTA n° 01.002112437-42 de 13/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003840635.00-40. Endereço: Rodovia MG 328, SN.
Bairro: Km 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Cláudio-MG .
PTA n° 01.002112562.91 de 13/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003824346.00-80. Endereço: Rodovia BR 296.
Número: S/N. Bairro: km 48. CEP: 35547000. Carmo da Mata -MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328. Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Cláudio-MG .
PTA n° 01.002113483-74 de 13/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003812727.00-32. Endereço: Rodovia Km78,
Número: S/N. Bairro: BR 381. CEP: 35530-000 Claudio-MG
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328. Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG .
PTA n° 01.002122509.80 de 19/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE:003865540.00-68. Endereço: Rodovia MG 328,
Número: S/N. Bairro: Km 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328. Número: S/N. Bairro:
KM 75. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
PTA n° 01.002118311.56 de 17/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. CNPJ: 40.088.420/0001-96. Endereço Rodovia MG
316, Número: S/N. Bairro: KM 48. CEP: 35530-000 Claudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
km 75. CEP: 35530-000 Cláudio-MG .
PTA n° 01.002120554-60 de 18/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003849545.00-62. Endereço: Rodovia BR 547,
Número: S/N. Bairro: Km 48. CEP: 35530-000 Cláudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
Km 75.. CEP: 35530-000 Cláudio-MG .
PTA n° 01.002121621-26de 18/08/2021.
Sujeito Passivo: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira
09193824602. IE: 003870330.00-56. Endereço: Rodovia MG 38,
Número: SN. Bairro: BR 381. CEP: 35530-000 Cláudio-MG.
Coobrigada: Pollyanna Maxcymilla Domingues de Oliveira. CPF:
091.938.246-02. Endereço: Rodovia MG 328, Número: S/N. Bairro:
Km 75. CEP: 35530-000 Cláudio-MG .
Divinópolis, 20 de outubro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe AF/Cláudio - em exercício OS SRF Divinópolis 010/2021
20 1546465 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, INTIMADOS a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais ou pelo endereço eletrônico: [email protected].
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.002026162-30 de 27/09/2021.
Sujeito Passivo: CAFÉ PEDRA ROXA LTDA
CNPJ: 19.274.431/0002-55 – IE: 003979289-0033
Endereço: Avenida Presidente Vargas, S/Nº – Bairro: Centro – Município: Lajinha - UF: MG – CEP 36980-000
COOBRIGADO:
Nome: ROMILDO CLAIR DA SILVA – CPF: 030934207-41
Endereço: Rua Pedra Roxa, S/Nº – Bairro: Área Rural – Município:
Ibitirama – UF: ES – CEP 29540-000
Manhuaçu, 20 de outubro de 2021.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu– SRF Ipatinga
20 1546469 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002155279-82
Autuados: ARDJF COMERCIO DE ROUPAS LTDA
IE: 367.281455.00-30, CNPJ: 06.143.500/0001-69, Rua Mister Moore,
119, Loja, Centro, Juiz de Fora -MG
Juiz de Fora, 20 de Outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002099552-77
Autuado(s): RENATO ALVES PEREIRA, CPF: 122.846.426-08, Rua
Coronel Jaime Gomes, 364, centro, Nova Resende – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 20 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
20 1546471 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Sullivan Martins de Souza – CPF 178.698.888-77
IE: 001655456.00-17
End.: Rua Rubens Martins, n° 565, Bairro Josa Bernardino II, Uberaba
- MG, CEP: 38073-006
Uberaba, 20 de outubro de 2021.
Alberto Yukio Honda
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba – em substituição
Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo
de Exclusão n° 08809985/09701710/141021, por incorrer nas infrações
capituladas no Auto de Infração 01.002186205.68. A data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de junho de
2018, nos termos do artigo 76, IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
Administrativo n°01.002186205.68, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica - Uberaba – MG.
Contribuinte: Sullivan Martins de Souza – CPF 178.698.888-77
CNPJ: 08.809.985-0001-02
End.: Rua Rubens Martins, n° 565, Bairro Josa Bernardino II, Uberaba
- MG, CEP: 38073-006
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
08809985/09701710/141021
Uberaba, 20 outubro de 2021.
Alberto Yukio Honda
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba – em substituição
20 1546474 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000040131-39, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, via e-mail: lucia.rodrigues@fazenda.
mg.gov.br, dos documentos relacionados abaixo:
1- comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço de
registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para a Placa
PAI-3084 (de 2019 a 2020 em Brasília/DF);
2- Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2019 a 2020 para a Placa PAI-3084;
3- Apresentação de cópia das NF-e de Aquisição do Veículo ESP
CAMINHONE CHEVROLET/S10 LT FD2.
Intimado: Lira Costiti Caldeira
CPF: 415.527.038-27
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, nº 340 – Bairro Quinze de Novembro
CEP: 38.200.000 – Frutal - MG
Uberlândia, 20 de outubro de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
20 1546476 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
EDITAL DE CITAÇÃO
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG nos termos
da Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e do Despacho nº 37
do Procurador-Chefe da JUCEMG no processo administrativo SEI.MG
nº 2250.01.0001133/2020-19, NOTIFICA Amarildo Antônio Ferreira,
Leiloeiro Público Oficial matriculado nesta Autarquia sob nº 993, em
29 de maio de 2015, que encontra-se em local ignorado, para ciência
do Despacho nº 66/2020/JUCEMG/SG da Secretária-Geral, exarado no
bojo dos autos do processo supramencionado, concedendo o prazo de
20 (vinte) dias para ciência, a partir de quando iniciará o prazo de 10
(dez) dias para apresentação de defesa escrita. Em caso de não comparecimento nos autos para apresentação de defesa, será reconhecida à
revelia da parte interessada.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente
20 1546038 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 273, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5076084-47.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5076084-47.2020.8.13.0024.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1078373.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AILSON ARAUJO DE MOURA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
11.02.2020
20 1546511 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 274, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5048620-82.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, Resolução SEAP N° 51,
04 de Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que
dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Luiz Henrique Azevedo Silva -MASP:1220336.0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso
Judicial nº 5048620-82.2019.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1220336.0
1220336.0
1220336.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUIZ HENRIQUE AZEVEDO SILVA
ASP
I
D
II
C
LUIZ HENRIQUE AZEVEDO SILVA
ASP
II
C
III
B
LUIZ HENRIQUE AZEVEDO SILVA
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
25.05.2016
25.05.2018
25.05.2020
20 1546512 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 275, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança n° 1.0000.20.460392-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que dispõem sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Flavio Fernandes de Souza -MASP:1106963.0,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança n°1.0000.20.460392-2/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1106963.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIO FERNANDES DE SOUZA
ASP
I
B
II
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211021002423018.
VIGÊNCIA
15.01.2020
20 1546514 - 1