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TJMG 10/08/2021 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 10 de Agosto de 2021 – 9

Minas Gerais Diário do Executivo

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 15, 02 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a progressão de carreira dos servidores efetivos lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, Lei nº 23.304, de 30/5/2019 e o inciso I, do art. 11, do Decreto Estadual nº 47.834, de 2020, atendendo
ao disposto nas Leis nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira dos servidores, lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais – IDENE, por atenderem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do
Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao
anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,

MASP
1.291.439-6
1.369.667-9
1.369.881-6
1.370.627-0
1.369.878-2
1.369.892-3

ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n°15,02 de agosto de 2021)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
Servidor
Admissão Carreira
Nível Atual
Grau Atual
ALAENE MARIA DA CRUZ LIMA
1
ADES
I
C
DENISE ROSA DE SOUZA
1
ADES
I
C
EDSON MENDES RODRIGUES
1
TDES
I
C
MAYANE DE SOUZA ALVES
1
ADES
I
C
REJANE LUZIA SILVA
1
ADES
I
C
VINICIUS SILVA ROCHA
1
TDES
I
C

Novo Grau
D
D
D
D
D
D

Vigência
03.08.2021
03.08.2021
03.08.2021
10.08.2021
03.08.2021
03.08.2021

Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
09 1515961 - 1

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 67/2021
A Diretora Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo 219 da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Ipem-MG Nº
45/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
07/08/2019, bem como no Parecer nº Parecer nº 9/IPEM/CSEC/2021,
aplica a penalidade de suspensão de (15) (quinze dias) dias ao servidor
Maurício Luciano Barreto Sette, MASP 1052627-5, à época dos fatos
ocupante do cargo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade,
admissão 01, lotado Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, Gerência de Coordenação de Serviços Metrológico–
GCSM/IPEM com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, por incorrer nas vedações
constantes do art. 217, inciso II, incidindo no art. 246, inciso I, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952, a partir do primeiro dia útil após a
presente publicação.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de sua advogada Rosângela Maria Lira Freitas,
Masp 1255088-5, OAB-MG n° 106088.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Contagem, 09 de Agosto de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
09 1516112 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 68/2021
A Diretora Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM
n° 44/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo na data de
19/06/2018, bem como no Parecer nº 10/IPEM/CSEC/2021, arquiva os
autos do presente processo instaurado em face de servidor Pedro Celso
Penido - MASP. nº 1052503-8, à época dos fatos ocupante de cargo de
Agente Fiscal de Metrologia, Gestão e Qualidade, Admissão 01, lotado
na Gerência Regional Curvelo-MG.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de seu advogado Feres Delson Maron Barbosa,
OAB/MG Nº 130/241.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Contagem, 09 de agosto de 2021.
Contagem, 09 de Agosto de 2021. Melissa
Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
09 1516119 - 1

ATO Nº 043 /2021-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,
nos termos do art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020 c/c art. 3º da ECF nº 47/2005, ao servidor: MASP:
1052664-8, PAULO JORGE MARTINS CARDOSO, a partir de
07.07.2021.
09 1516100 - 1
ATO Nº044/2021-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e
art. 9º da LCE 64/2002 com redação dada pela LCE nº156/2020,
ao servidor: MASP: 1052278-7, JOÃO BATISTA DE FREITAS, a
partir de 02.08.2021, referente ao cargo de AfGMQ V-A, pela regra
do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº104/2020,c/c
art. 3º da EC 47/2005.
09 1516106 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 66/2021
A Diretora Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo
219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM n° 84/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo na
data de 14/12/2018, bem como no Parecer nº 11/IPEM/CSEC/2021,
arquiva os autos do presente processo instaurado em face de servidor Peterson Loureiro Borba, Masp nº 1008630-4, à época dos fatos
ocupante de cargo de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade,
Admissão 01, lotado na Gerência Regional Divinopolis-MG.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
servidor acima qualificado e de seu advogado.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Contagem, 09 de agosto d 2021.
Contagem, 09 de Agosto de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral
09 1516101 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5488, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
Identifica os servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, para fins de inclusão no processo de Avaliação
de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,no uso da atribuição prevista no art.93, § 1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será
aplicada, para o período avaliatório de 2021, aos servidores constantes do Anexo Único desta Resolução que exercem função gerencial sem unidade
administrativa correspondente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2021, 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5488, de 9 de agosto de 2021)
NOME
MASP
UNIDADE
Celso Luiz Acypreste de Souza
326.593-1
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Daniela Kroehling Rodrigues Gil
668.855-0
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Edna Adriane da Silva
668.911-1
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Marcelo dos Santos Cunha
669.006-9
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Rogério de Oliveira Dias
302.761-2
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
José Marcos Pinto Álvares
371.238-7
CORREGEDORIA
Elisa Vieira Marques Brigagão Dias
331.910-0
GABINETE/SEF
Luciano da Silva
752.551-2
SAIF/DICADE/DAM
Mariana Godinho da Cruz
752.547-0
SAIF/DICADE/DAO
Lúcia Helena de Castro Lopes
306.812-9
SAIF/DICADE/DCC
Sandra Caldeira do Carmo
669.067-1
SAIF/DICADE/DED
Gualter José Lopes de Oliveira
367.358-9
SAIF/DIEF/DGA
Ronan José Moraes Silva
668.784-2
SAIF/DIEF/DGI
Sheila Castro Carvalhido Ferreira
309.076-8
SAIF/GAB/DA
Vinícius de Queiroz Castanheira
669.047-3
SAIF/GAB/DEF
Evelyne Cirilo Sousa
752.169-2
SCGOV/DCGA
Marcel Freire de Melo
669.717-1
SCGOV/DCGA
Eduardo Mendes Costa
752.433-3
SCGOV/DCGD
Simone da Costa
752.515-7
SCGOV/DCGD
Eduardo Alves Pena
668.897-2
SCGOV/DCGE
Jussara Kele Araujo Valadares
752.649-4
SCGOV/DCGE

FUNÇÃO
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora

Daniela Gomes Pereira
Rosângela de Abreu Messeder
Simone de Sousa Almeida Amaral Faria
Gabriel Lara Rodrigues
Sérgio Carolino Maia
Amanda Araújo Reis Dabes
Lidiane Franckevicius Tinoco
Milsy Antonino Silva
Patricia Xavier Alvarenga
Soraya Sinno Ribeiro De Oliveira
Alexandre Eustáquio Campos
Carlos André Maia Coelho
Fabrício Correa Gonzaga
Felipe Araújo Carvalho
Jairo Leonardo de Siqueira
Luemara Cristina Machado de Piazza
Luís Tadeu Cardoso Naves
Silvana Massa Bueno
Thiago Silva Moreira Morais
Washington Gonçalves da Silva
Hudson Ferreira Botelho
Leonardo Lana Antonizzi de Rezende
Pedro Waldelcido de Matos
Rodrigo Eduardo de Deus Castilho
Renata Viana Simões
Marcela Carvalho Santiago
Adriana Maria Pereira Oliveira
José de Arimateia Neto
Robson André de Carvalho Gomes
Airton Almeida da Silva
Erivelto Ladeira
José Francisco Cordeiro Guimarães
Nila Rosalina Scopel Ramos Ribeiro
Demétrius Lima Martinelli
Luciana Braga Reis Athayde
Rogério Stadter Rangel
Rosiris de Oliveira Dias Fonseca
Simael Ackley Silva Veloso
William Alves Rocha
Luiz Mauro de Oliveira
Fernanda Lima e Silva Martins Ramos
Joaquim Roberto Vicentini Gomes
Juliana Xavier de Castro Baptista
Leandro Batista Ferreira
Líbia Alvim Souza Siquieroli
Marcelo Flávio Caixeta
Marly Moura e Guimarães
Maurício Calhau Freitas
Wagner Arlindo Marques
Ademir de Araujo Souza
Mauro José Del Ducca
Marcos Augusto Teixeira Diniz
Cleia Mendes Ferreira
William Zuppo Júnior
Carlos Augusto Lisboa da Silva
João Batista de Oliveira Costa
Alessandro Márcio de Moraes Zebral
Ana Alyne Ribas de Meira de Paula
Bruno Meira Tenório D’Albuquerque
Dircilene Maria de Vasconcellos
José Roberto Miranda
Alex Discacciati Neves
Liven dos Santos Ferreira
Ricardo Petrini de Morais
Rosália Gusmão de Lima
Francisco Carlos Prata Lara
Maria Elisa Aparecida Campos
Amauri Cunha Silva
Rafael Botelho Lagoa
Carlos Alberto Tostes Martins
Andréa Lúcia da Silva Alexandre

752.780-7
668.996-2
752.514-0
752.645-2
337.799-1
668.946-7
668.741-2
669.708-0
752.479-6
669.193-5
669.175-2
295.819-7
752.597-5
669.552-2
669.974-8
669.239-6
752.604-9
337.493-1
669.560-5
616.430-5
669.236-2
668.870-9
669.616-5
669.973-0
669.573-8
753.142-9
339.849-2
668.887-3
669.658-7
668.983-0
331.955-5
455.466-3
254.923-6
327.299-4
386.842-9
339.567-0
301.971-8
669.644-7
752.595-9
669.863-3
752.426-7
669.191-9
752.623-9
668.895-6
669.168-7
457.155-0
340.148-6
386.989-8
668.986-3
263.469-9
331.918-3
668.843-6
752.494-5
381.714-5
669.639-7
669.622-3
340.218-7
669.564-7
669.148-9
340.402-7
669.585-2
668.323-9
668.740-4
669.213-1
668.936-8
381.622-0
667.293-5
341.445-5
668.785-9
547.315-2
372.385-5

SCGOV/GAB
SPGF/DAC
SPGF/DAC
SPGF/DADH/DICAP
SPGF/DADH/DICAP/Logística
SPGF/DADH/DIDEC
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/NICE
SPGF/NTJ
SRF/GOVERNADOR VALADARES
SRF/GOVERNADOR VALADARES
SRF/GOVERNADOR VALADARES
SRF/JUIZ DE FORA
SRF/JUIZ DE FORA
SRF/JUIZ DE FORA
SRF/JUIZ DE FORA
SRF/MONTES CLAROS
SRF/MONTES CLAROS
SRF/MONTES CLAROS
SRF/MONTES CLAROS
SRF/MONTES CLAROS
SRF/MONTES CLAROS
SRF/UBERABA
SRF/UBERLÂNDIA
SRF/UBERLÂNDIA
SRF/UBERLÂNDIA
SRF/UBERLÂNDIA
SRF/UBERLÂNDIA
SRF/UBERLÂNDIA
SRF/UBERLÂNDIA
SRF/UBERLÂNDIA
SRF/UBERLÂNDIA
SRF/VARGINHA
SRF/VARGINHA
STE/GABINETE
STI/DGV
STI/DGV
STI/DIA
STI/DIA
STI/DIST
STI/DIST
STI/DIST
STI/DIST
STI/DIST
STI/GAB
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / NAFE
SUFIS / NAP
SUFIS/Apoio
SUFIS/NCONEXT/RJ
SUFIS/NCONEXT/SP
SUTRI/DRE

Coordenadora
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Gerente
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Chefe de AF - Em Exercício
Chefe de AF - Em Exercício
Chefe de AF - Em Exercício
Gerente de Área
Gerente de Área
Coordenador de Fiscalização
Coordenadora Administrativa
Gerente de Área
Coordenadora de Fiscalização
Gerente de Área
Coordenadora Regional
Gerente de Área
Gerente de Área
Coordenador Regional
Gerente de Área
Gerente de Área
Gerente de Área
Gerente de Área
Coordenadora de Fiscalização
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Gerente
Analista de BI
Gerente de Área
Coordenadora
Gerente de Área
Gerente de Área
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Gerente
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Gerente de Área
09 1516408 - 1

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, da servidora:
Masp 386.842-9, Luciana Braga Reis Athayde, pela remuneração do
cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau
“H”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização, código CH- 20, símbolo F6 grau “B”, FA33, a
partir de 05/08/2021, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO Nº 250
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução
nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos
termos da alínea “b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 5.428, de
23/12/2020, o servidor Sergio Luiz Pessoa, MASP 387.851-9, AFRE,
na DF/1º Nível/BH-2/SRF II Belo Horizonte.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2021
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
09 1516412 - 1

Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 102, DE AGOSTO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de
2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados
a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC,
Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com
base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo
período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas
alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da
alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do
Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro
de 2020, fica acrescido do seguinte item:
PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COM65 BUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO 02.924.588
LTDA.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 09 de agosto de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
09 1516409 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Divinópolis, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua João Morato de Faria, 145 2º andar
–Centro – CEP. 35500-615 Divinópolis/MG, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma dúvida
acesse o canal Fale Conosco - Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA,
no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002037829-40
Sujeito Passivo: Raphael Dias Gonçalves
Identificação: 016.519.266-62
Endereço: Rua dos Canários, 341 Cond.Rec Pássaros– CEP.35680-870
– Itaúna/MG Divinópolis/MG, 09/08/2021.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
09 1516413 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000039385.89, de 26/07/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
CREPERIA CREPALLE LTDA
IE: 002967941.00-48
CNPJ: 27.755.985/0001-11
JOAQUIM HENRIQUE DA MATA 60 CENTRO CATAGUASES
36770-030 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210809235843019.

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